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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 74

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

74/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Auto de infração Ambiental: 20251001009444-2 Datada Infração: 15/01/2026

Autuado: ARACA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CPF: 56.723.178/0001-15

Data da Sessão: 21/08/2026

Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular;

AIA Anulado.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251001009444-1 Datada Infração: 15/01/2026

Autuado: ARACA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CPF: 56.723.178/0001-15

Data da Sessão: 21/08/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 16.950,00

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão, foi anulado, tendo em vista a substituição pelos AIAs nº 20260302009190-1, 20260302009190-2 e 20260302009190-3. O Atendimento dos novos Autos está agendado para o dia 06 de outubro de 2026.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260117015980-1 Datada Infração: 22/01/2026 Autuado: RINALDO HELDER FARIA CPF: 151.944.158-42

Data da Sessão: 19/08/2026

Autuado: SILVANE COSMO DE ARAUJO

CPF: 607.727.784-34

Data da Sessão: 19/08/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260519008120-1 Datada Infração: 29/05/2026 Autuado: CIDADELA ADMINISTRADORA LTDA CPF: 28.215.742/0001-53 Data da Sessão: 19/08/2026

Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ressalte-se que, foi mantido embargo da obra neste AIA, mas, as medidas de reparação estão sendo tratadas no AIA de origem 20240824008071-1.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260415008662-1 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: MARLENE AUGUSTO

CPF: 530.484.318-53

Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão, foi anulado devido à constatação da improcedência da autuação, tendo em vista que, com fulcro na responsabilidade subjetiva administrativa, falta ao presente Auto, o elemento da culpabilidade, uma vez que, o atual ocupante do imóvel assumiu a responsabilidade - e, portanto, a culpabilidade - pela infração, em querela (fato esse, descrito no B.O.A: "o referido indivíduo - Sr. Francisco Ferreira Gondi Neto - assumiu a responsabilidade pelos danos constatados" e, também, ratificado nos argumentos registrados na Ata do dia 20.08.2026, anexa ao processo 8662-2, onde, inclusive, foi demonstrada a intenção de recuperar o dano ambiental).

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260415008662-2 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: FRANCISCO FERREIRA GONDI NETO CPF: 365.081.019-00 Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:

Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 5.600,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso, em razão da necessidade de esclarecimentos, quanto à área do dano ambiental de responsabilidade do Sr. Francisco. O autuado, representado neste ato pelo Sr. Ronaldo, informou ter a matrícula do imóvel com a metragem exata dos lotes sob a sua posse, documento esse, que será juntado no AIA, para análise e, se assim entendido, para a devida correção da área e do respectivo valor inicial de multa simples, para que, então, possa proceder-se à assinatura do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260619007213-2 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: FRANCISCO FERREIRA GONDI NETO CPF: 365.081.019-00

Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.

Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso, em razão da necessidade de verificação da área, objeto do descumprimento do embargo. De acordo com o representante do autuado, a área é de propriedade do Sr. Wilson, autuado no Auto originário - AIA nº 20220418005207-1, que deu ensejo à presente autuação. Ainda, vale considerar informação constante no B.O.A., qual seja: "Foi realizada análise temporal da área mediante imagens de satélite obtidas por meio das plataformas Google Earth eBrasil MAIS, sendo verificado que a degradação ambiental ocorreu anteriormente à data da suposta aquisição do imóvel. Ademais, constatou-se que a denúncia que originou a presente fiscalização foi registrada no mês de março de 2026, evidenciando que a atividade degradadora já ocorria antes da alegada transferência da propriedade." Diante do exposto, entende-se por suspender o Atendimento para análise dos documentos de matrícula do imóvel e contrato de compra e venda, que serão juntados nestes Autos, para posterior verificação, quanto à responsabilidade subjetiva administrativa da infração em tela.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260619007213-1 Datada Infração: 21/06/2026

Autuado: MARLENE AUGUSTO

CPF: 530.484.318-53

Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto:

Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso, em razão da necessidade de citação da autuada por meio de carta registrada com aviso de recebimento (ou, se o caso, por publicação no D.O.E.), haja vista

que, a notificação está em nome de terceiro, ora autuado nos AIAs finais 7213-2, 8662-2, o que fora requerido no B.O.A.: "Contudo, recomenda-se, para garantia da ciência formal, a publicação da notificação no Diário Oficial do Estado", dado o fato de a autuada encontrar-se ausente no momento da fiscalização. Outrossim, importante considerar para a conclusão do Atendimento Ambiental do presente AIA, a informação registrada na Ata do dia 20.08.2026, no bojo do AIA final 7213-2, onde o representante do autuado disse que, a área em questão, pertence ao Sr. Wilson dos Santos - autuado no processo originário (AIA nº 20220418005207-1) que deu ensejo ao descumprimento do embargo. OBS.: Novo Atendimento ficou agendado para o dia 08.10.2026, às 14h. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260529006524-1 Datada Infração: 24/06/2026 Autuado: JOSE CORREIA NASCIMENTO FILHO CPF: 876.003.238-34

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 210,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494182

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260603002997-1 Datada Infração: 27/06/2026 Autuado: JEAN PIERRE BESSE CPF: 512.329.998-06

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 240,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Foram juntados aos autos um termo de autorização de supressão sem assinatura e que não é consoante com a infração cometida, assim, fica mantido o AIA em todos os seus termos.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260325008441-1 Datada Infração: 13/06/2026

Autuado: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO SOARES CPF: 355.799.528-30

Data da Sessão: 21/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 3.915,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260325008441-2 Datada Infração: 28/06/2026

Autuado: HARUANE DE JESUS LUZ CPF: 355.630.588-75 Data da Sessão: 21/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 495,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

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