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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 78

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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78/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado declara ainda estar ciente a respeiro da legislação sobre ser Fiel Depositário. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Auto de infração Ambiental: 20260722003090-1 Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: ADAO GOMES DA SILVA CPF: 045.419.728-40 Data da Sessão: 12/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00

Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.360,00

Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Manter; decisão acima. Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Valor consolidado da multa: R$ 3.360,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. O recolhimento do 4494492 valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Auto de infração Ambiental: 20260425013167-1 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 02/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Autuado: VANESSA DA SILVA DATILO Auto de infração Ambiental: 20260612006774-2 CPF: 237.803.138-63 Datada Infração: 16/07/2026 Data da Sessão: 18/08/2026 Autuado: RODRIGO DA SILVA MIRANDA A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento CPF: 355.775.248-81 ambiental. Data da Sessão: 20/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Demolição de obra: Aplicar; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Não houve conciliação. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 50,00 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 decisão acima. dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do Valor consolidado da multa: R$ 2.960,00 Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica Observações: Não houve concordância com os termos propostos. suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em Auto de infração Ambiental: 20260623010564-3 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 12/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Autuado: AGUIA PAULISTA TERRAPLENAGEM LTDA Auto de infração Ambiental: 20260612006774-1 CPF: 50.353.240/0001-48 Datada Infração: 16/07/2026 Data da Sessão: 20/08/2026 Autuado: RODRIGO DA SILVA MIRANDA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 355.775.248-81 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 20/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Alterar Valor para inicial majorado em dobro em razão Decisão sobre as sanções administrativas: da agravante; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Demolição de obra: Aplicar; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Não houve conciliação. decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 7.680,00 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. decisão acima. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja Valor consolidado da multa: R$ 2.960,00 apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º Observações: Não houve concordância com os termos propostos. da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em Auto de infração Ambiental: 20260623010564-2 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 12/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - Autuado: AGUIA PAULISTA TERRAPLENAGEM LTDA Guarulhos CPF: 50.353.240/0001-48 Auto de infração Ambiental: 20260630010857-1 Data da Sessão: 20/08/2026 Datada Infração: 10/07/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: MARCOS ROBERTO APARECIDO Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 175.944.558-43 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 19/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Multa simples: Alterar Valor para inicial majorado em dobro em razão ambiental. da agravante;

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Auto de infração Ambiental: 20260722003090-1 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Datada Infração: 22/07/2026 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Autuado: ADAO GOMES DA SILVA relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço CPF: 045.419.728-40 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Data da Sessão: 12/08/2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260612006774-2 Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 16/07/2026 Multa simples: Manter; Autuado: RODRIGO DA SILVA MIRANDA Houve conciliação. CPF: 355.775.248-81 Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00 Data da Sessão: 20/08/2026 Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Decisão sobre as sanções administrativas: Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Multa simples: Manter; recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Demolição de obra: Aplicar; Decreto Estadual 64.456/2019. Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260722003176-1 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 22/07/2026 decisão acima. Autuado: ITAMAR DIOGENES BRAGA Valor consolidado da multa: R$ 2.960,00 CPF: 335.572.148-42 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 12/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Decisão sobre as sanções administrativas: qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Apreensão de bens e animais: Manter; embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Multa simples: Manter; Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em Houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Auto de infração Ambiental: 20260612006774-1 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Datada Infração: 16/07/2026 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Autuado: RODRIGO DA SILVA MIRANDA CPF: 355.775.248-81

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

COMUNICADO Nº 15917, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260720005473-1 Datada Infração: 25/07/2026

Autuado: ANTONIO ALVES DOS SANTOS CPF: 509.858.505-82

Data da Sessão: 18/08/2026

Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa diária: Anular; AIA Anulado.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação, pois há TCRA firmado para regularização das intervenções no AIA 201707070046621 na mesma área.

Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - Guarulhos Auto de infração Ambiental: 20260716002193-1 Datada Infração: 16/07/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Multa simples: Alterar Valor para inicial majorado em dobro em razão ambiental. da agravante; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Manter; decisão acima. Demolição de obra: Aplicar; Valor consolidado da multa: R$ 2.640,00 Não houve conciliação. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º Valor consolidado da multa: R$ 15.120,00 da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Auto de infração Ambiental: 20260706009456-1 e deverá ser apresentada digitalmente em Datada Infração: 06/07/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Autuado: Antonio de Almeida Gomes Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL CPF: 538.052.087-15 Auto de infração Ambiental: 20260425013167-2 Data da Sessão: 18/08/2026 Datada Infração: 02/07/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: MARIANNA SALIBA ABDALLA MUSSE Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. CPF: 237.489.728-14 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 18/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Anular; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Demolição de obra: Anular; Decisão sobre as sanções administrativas: AIA Anulado. Multa simples: Manter; Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Demolição de obra: Aplicar; devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Não há Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; evidências suficientes de materialidade e autoria para vincular o autuado Não houve conciliação. à totalidade dos danos aufeiridos na área, deixou-se de observar nexo causal.

Autuado: MARCOS ROBERTO APARECIDO CPF: 175.944.558-43

Data da Sessão: 19/08/2026

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 9.660,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Foi constatada a lavratura do presente AIA em substituição aos AIA’s 20180521012304-1 e 20260602008093-1, os quais foram cancelados.

Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260714002452-2 Datada Infração: 14/07/2026

Autuado: CONSTRUSERV CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA-EPP CPF: 08.545.276/0001-67

Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL

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