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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 155

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

155/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Thais Pereira de Lara 112
33
25/0
6/20
25
08/03/2010 a 31/12/2011, 27/03/2012 a
28/04/2013 e 15/12/2020 a 16/01/2023
Thiago Mendes Bim 111
98
10/0
3/20
25
15/03/2011 a 14/03/2013 e 03/08/2020
a 01/08/2023
Vanessa Xavier Raiter 110
44
17/11
/202
5
20/06/2008 a 04/06/2009 e
27/02/2020 a 11/03/2024
Vinicius de Faria dos
Santos
111
23
13/11
/202
4
20/09/2016 a 19/09/2018 e 17/02/2020
a 15/02/2023
Vivian Christiane
Arouca
10
62
5
25/0
9/20
24
14/10/2017 a 19/06/2018 e 20/06/2018
a 12/10/2022
Viviane Sena de
Miranda Ribeiro
10
97
0
06/11
/202
4
17/01/2011 a 15/01/2013 e 21/01/2020 a
19/01/2023
Weslley Seiji Magon
Ueda
111
14
15/12
/202
5
28/02/2011 a 31/12/2011 e 10/02/2020
a 06/04/2024
Xênia Mara da Silva
de Souza
10
94
9
27/0
8/20
25
23/04/2013 a 08/08/2014 e 28/02/2020
a 10/11/2023;
O Cor
atribuiçõe
988, de
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Corregedo
Servidores
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entrevista
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data e ho
serão devi
A Co
ocasião e
desenvolv
regedor-Geral da Defensoria Pública do Esta
s conferidas pelos artigos 32 e 34, inciso I, da L
09 de janeiro de 2006, torna público o
C
ES ORDINÁRIASpara o segundo semestre de 202
balhos serão realizados na modalidade híbrid
iões no formato presencial previamente age
ria-Geral e as Defensoras e Defensores Público
de cada unidade.
nsora ou Defensor Público correicionada/o ser

individual
com
o
Corregedor-Gera
edoras/es-Gerais por meio de videoconferênc
rário compatíveis com o exercício das atribuiç
damente informadas por mensageria eletrônica
rregedoria-Geral também entrevistará as/os
m que promoverá a fscalização da regularidad
idas por Servidoras/es Comissionadas/os, Ag
do, no uso das
ei Complementar
RONOGRAMA DE
6.
a e terão início
ndadas entre a
s e Servidoras e
á submetida/o à
l
ou
as/os
ia agendada em
ões. As reuniões
.
Servidoras/es,
e das atividades
entes, Analistas,
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de
São Paulo, considerando os termos da Portaria PRCEU nº 42, de maio de
2015, artigo 1º, § 3-A, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria
PRCEU nº 47, de 21 de agosto de 2026, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de
Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de São
Paulo que participarem das atividades de cultura e extensão advindas do
“De volta à Escola: EU na USP”, poderão receber ajuda de custo, por
projeto desenvolvido.
§1º - Os discentes que atuarem em projetos, poderão receber apoio
para alimentação no valor limite de até R$ 50,00 (cinquenta reais), por
dia.
§2º - Os discentes que se deslocarem de transporte terrestre para a
execução das atividades de cultura e extensão, receberão a ajuda de
custo equivalente a quilometragem percorrida (ida-volta). Considerando o
Ofcialas/a
Crono
is de Defensoria Pública e Residentes Jurídicos
grama de Correições Ordinárias do 2º Semestre
.
de 2026
valor limite de até R$ 0,70 (setenta centavos) por quilômetro. Nos casos
em que o custo total (distância multiplicada por R$ 0,70 o quilômetro) for
UNIDADE DEFENSORIAS CORREICIONADAS DATA DA
CORREIÇÃO
inferior ao valor do deslocamento de ida e volta por transporte público
na mesma região metropolitana, deverão ser pagos os valores das
São José
do Rio
Preto
1ª DP, 2ª DP, 3ª DP, 4ª DP, 5ª DP, 6ª DP, 7ª DP,
8ª DP, 9ª DP, 10ª DP, 11ª DP, 12ª DP, 13ª DP e
14ª DP.
28 de
setembro a 02
de outubro
passagens utilizadas pelo estudante.
§3º - Os discentes que se deslocarem a município diferente daquele
do campus no qual estejam matriculados e cujo deslocamento, entre ida
e volta, seja superior a 8 (oito) horas, poderão solicitar custeio de

Guarulho
s
2ª DP, 7ª DP, 9ª DP, 11ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 14ª
DP, 15ª DP, 16ª DP, 17ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª
DP, 24ª DP e 25ª DP.
19 a 23 de
outubro

hospedagem no valor de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
mediante apresentação de comprovantes.
Artigo 2º - As solicitações de liberação para pagamento de ajuda de



Araçatub
a
1ª DP, 2ª DP, 3ª DP, 4ª DP, 5ª DP, 6ª DP, 7ª DP,
8ª DP, 9ª DP, 10ªDP, 11ª DP e 12ª DP.
23 a 27 de
novembro
custo a colaborador eventual deverão ser encaminhadas ao Pró-Reitor de
Cultura e Extensão Universitária devidamente justifcadas, para análise e
dlibã à iêi l fi

Artigo 1º - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo que participarem das atividades de cultura e extensão advindas do “De volta à Escola: EU na USP”, poderão receber ajuda de custo, por projeto desenvolvido.

§1º - Os discentes que atuarem em projetos, poderão receber apoio para alimentação no valor limite de até R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia. §2º - Os discentes que se deslocarem de transporte terrestre para a execução das atividades de cultura e extensão, receberão a ajuda de custo equivalente a quilometragem percorrida (ida-volta). Considerando o valor limite de até R$ 0,70 (setenta centavos) por quilômetro. Nos casos em que o custo total (distância multiplicada por R$ 0,70 o quilômetro) for inferior ao valor do deslocamento de ida e volta por transporte público na mesma região metropolitana, deverão ser pagos os valores das passagens utilizadas pelo estudante. §3º - Os discentes que se deslocarem a município diferente daquele do campus no qual estejam matriculados e cujo deslocamento, entre ida e volta, seja superior a 8 (oito) horas, poderão solicitar custeio de hospedagem no valor de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), mediante apresentação de comprovantes.

Artigo 2º - As solicitações de liberação para pagamento de ajuda de custo a colaborador eventual deverão ser encaminhadas ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária devidamente justificadas, para análise e deliberação no tocante à pertinência e valores finais a serem pagos.

Lavrada na apostila de concessão da sexta-parte dos vencimentos, em nome de Rubens de Oliveira Rangel, matr. 11067, declarando que a vista da decisão exarada no SEI 29.0001.0008267.2026-69 (em obediência à L.C. 226/26), o interessado faz jus a sexta-parte dos vencimentos a partir de 17/3/2021, e não como constou no D.O. de 17/12/2022.

Artigo 3º - Casos omissos serão submetidos ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária para deliberação.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Artigo 4º - A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos a contar de 24/06/2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRCEU nº 35, de 24 de junho de 2026.

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE, DE 26/08/2026

REITORIA

Despacho do Diretor-Geral de 25/8/2026

Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o artigo 25, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a: Ana Claudia Budal Arins, matrícula nº 12842, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/7/2026;

GABINETE DO REITOR

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIA GR Nº 9213, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 31 DE JULHO DE 2026

Airton Buzzo Alves, matrícula nº 192160, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/7/2026;

Decreta luto oficial na USP nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2026, em

Na Resolução CoG 9008/2026, no Anexo II - Programas do Vestibular FUVEST 2027, Programas das Provas de Competências Específicas, leia-se corretamente o Programa da Prova de Competências Específicas do curso de Artes Cênicas da Escola de Comunicações e Artes (ECA-USP):

razão do falecimento do Prof. Dr. Paulo Cesar Rodrigues Conti. O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

Bruno Marcio de Azevedo, matrícula nº 3739, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/7/2026;

PORTARIA:

Fabiana Lima Vidal Rio, matrícula nº 5664, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30/7/2026; Henrique Lucas de Miranda, matrícula nº 5681, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/7/2026;

Artigo 1º – Em razão do falecimento do Prof. Dr. Paulo Cesar Rodrigues Conti, fica decretado luto oficial na Universidade de São Paulo nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2026.

1.As provas de Competências Específicas de Artes Cênicas serão realizadas na Escola de Comunicações e Artes da USP, localizada na Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, Cidade Universitária, Bairro Butantã, São Paulo. As datas e horários das provas serão divulgados na área do candidato, no site da FUVEST.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juliana Peres Almenara, matrícula nº 4999, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/7/2026; Ricardo Manuel Castro, matrícula nº 2553, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/7/2026;

RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Na Resolução nº 9030/2026 - onde se lê: “Artigo 1º - O artigo 45 passa a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “Artigo 1º - O artigo 45 do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5466, de 03 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:”

2.As provas são divididas em quatro dias de atividades com os candidatos. O conjunto das provas utiliza diretamente uma bibliografia, indicada abaixo, que inclui textos dramatúrgicos e textos teóricos, de leitura obrigatória. Os candidatos serão avaliados, a cada prova, a partir de critérios específicos, que consideram seu entendimento das referências bilbiográficas, sua capacidade de escrita e análise, compreensão e atendimento das questões e propostas das provas, articulação de experiências com as artes cênicas, disponibilidade para o jogo, disponibilidade para o trabalho em grupo e para a formulação de criação cênica. Ao longo das provas, os candidatos deverão comparecer com trajes que permitam a movimentação e a realização de exercícios corporais.

Wilson Rogerio de Souza, matrícula nº 4534, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/7/2026. Despacho do Diretor da Área de Saúde de 25/8/2026

Deferindo o pedido de Patrícia Aguiar Sales, matrícula n° 11822, de enquadramento da licença-saúde de 2 (dois) dias, a contar de 14/7/2026, publicada no D.O.E. de 21/8/2026, como decorrente de Acidente de Trabalho, tendo em vista o nexo causal acidentário reconhecido no Laudo Pericial (doc n° SEI 16979514), Processo SEI n° 29.0001.0076899.2026-93 , nos termos do art. 194 EFP, da Lei nº 10.261/68.

PRÓ-REITORIAS

PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

Primeiro dia Tarde: prova escrita

Os candidatos responderão a uma prova dissertativa, sendo avaliados pela compreensão das perguntas propostas, bem como pela capacidade de reflexão e articulação dos conteúdos em suas respostas.

PORTARIA PRCEU Nº 47, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 DELIBERAÇÃO Nº 01/2026 - CEAF/ESMP

Altera a Portaria PRCEU nº 42, de 15 de maio de 2015.

Dispõe sobre valores remuneratórios do Coordenador de Curso convidado e dá outras providências.

Os candidatos serão divididos em grupos para participarem de oficinas práticas propostas pelos professores da banca, com observação e avaliação de sua participação.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de

São Paulo, altera a Portaria PRCEU nº 42, de 15 de maio de 2015, dá outras providências e baixa a seguinte

O Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - CEAF/ESMP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual n. 734/93 (LOEMP) e pelo seu Regimento Interno; Considerando que Coordenador de Curso convidado, assim entendido o profissional especializado ou com expertise no tema da atividade educacional desenvolvida, contribui na organização geral da atividade, na elaboração de desenho didático, no cronograma, na bibliografia, na seleção e convite de docentes, na validação do conteúdo, e no acompanhamento das aulas de cursos de capacitação, extensão e especialização;

Segundo dia Manhã: prova prática – ofcina 1 Os candidatos serão divididos em grupos para participarem de oficinas práticas propostas pelos professores da banca, com observação e avaliação de sua participação Tarde: prova prática – ofcina 2 Continuidade das oficinas práticas Terceiro dia Manhã: prova prática – ofcina 3 Continuidade das oficinas práticas Tarde: Prova prática – ofcina 4 Continuidade das oficinas práticas Quarto dia Manhã: prova oral Realização de provas orais individuais, nas quais os candidatos deverão responder a perguntas propostas pela banca, articulando experiências no campo das artes cênicas e os textos da bibliografia, conforme solicitados. Cada candidato será avaliado por uma dupla de professores da banca.

Artigo 1º - Os parágrafos 2º e 3º, do Artigo 1º da Portaria PRCEU nº 42, de 15 de maio de 2015, passam a ter a seguinte redação:

"§ 2º - Os discentes que participarem de tais atividades no mesmo município, ou sua região geográfica imediata, do campus no qual estejam matriculados poderão receber ajuda de custo até o valor limite de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia.

§ 3º - Os discentes que participarem de tais atividades em município, ou sua região geográfica imediata, diferente do campus em que estejam matriculados poderão receber ajuda de custo até o valor limite de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por dia."

Art. 1º O valor a ser pago ao Coordenador de Curso convidado, sendo ou não Membro do Ministério Público, será calculado considerando-se 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por hora-aula, sendo devido caso o curso seja realizado.

Artigo 2º - Fica acrescido o parágrafo 3º-A ao artigo 1º, com a seguinte redação:

“§ 3º-A - Para o Programa USP e as Profissões – eixo “De volta à Escola: Eu na USP”, os valores de ajuda de custo a colaborador eventual serão tratados em portaria específica do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.” Artigo 3º - Demais dispositivos da Portaria PRCEU nº 42, de maio de 2015, permanecem inalterados.

§ 1º O valor recebido pela coordenação não prejudicará o pagamento a que terá direito caso venha a exercer a função de Docente na mesma atividade educacional.

§ 2º Nas atividades educacionais em que houver mais de um Coordenador convidado, o valor da remuneração será dividido entre eles de forma igualitária.

Tarde: prova oral Continuidade das provas orais individuais. 3.Bibliografia de referência: BOAL, Augusto. “O espetáculo e o sonho”. In: O Teatro como Arte Marcial. Rio de Janeiro, Garamond, 2003.

Artigo 4º - Casos omissos serão submetidos ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária para deliberação.

Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos a contar de 24/06/2026, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias PRCEU nº 04, de 20 de janeiro de 2023, PRCEU nº 29, de 06 de agosto de 2024 e PRCEU nº 34, de 24 de junho de 2026.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

BUSHATSKY, Ines. Quando Quebra Queima: a irrupção do sujeito político coletivo, Revista Sala Preta, v.18 n. 2, 2018. CASTRO, Consuelo. À Prova de Fogo. São Paulo: Hucitec, 1977. KASTRUP, Virgínia. “Educação e Invenção em Tempos de Incerteza”. In: Fundação Bienal de São Paulo. 32ª Bienal de São Paulo: Incerteza viva: catálogo. São Paulo: Fundação Bienal de São Paulo, 2016. MELO NETO, João Cabral de. Morte e Vida Severina. (Várias edições) RIPOLL, Cecilia. Rose. Rio de Janeiro: Cobogó, 2018.

CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

PORTARIA PRCEU Nº 48, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Disciplina a Ajuda de Custo a Colaborador Eventual para as ações do “De volta à Escola: Eu na USP” no âmbito da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

COMUNICADO CGDP N.º 11 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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