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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 158

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

158/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 4. O colégio eleitoral definido pela Secretaria Geral será fornecido 38. Constatadas pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação pela Diretoria Acadêmica (DAC). e Comunicação (Detic-Unicamp) intercorrências técnicas que 5. O sistema eletrônico de votação será administrado pela Diretoria impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp). poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser 6. O processo eleitoral poderá ser acompanhado por até 3 (três) devidamente registrado e divulgado. fiscais da entidade representativa dos alunos da pós-graduação, que 39. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contato com a deverão ser indicados formalmente junto à Secretaria Geral (SG) até Comissão Eleitoral, através do e-mail [email protected] para 07.10.2026. obter as instruções necessárias para votação. II - DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS 7. A representação discente da pós-graduação junto ao Consu é 40. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) no prédio da Secretaria Geral. representantes suplentes. 41. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, 8. A representação discente da pós-graduação junto à CCPG é será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) dos votos. representantes suplentes. 42. Após a apuração pelo sistema de votação eletrônico, os 9. A representação discente de pós-graduação junto à CCE é candidatos serão classificados em ordem decrescente de número de constituída de 1 (um) representante titular e 1 (um) representante votos obtidos. suplente. a) Para o Consu e a CCE, os candidatos mais votados ocuparão as III - DO MANDATO vagas de representantes titulares, e os subsequentes as de 10. O mandato dos representantes eleitos no Consu, CCPG e CCE será representantes suplentes, observada a regra prevista no item 43 deste de 1 (um) ano; no Consu e CCE, a partir de 01.01.2027 e na Comissão Edital; Central de Pós-Graduação, a partir de data a ser definida pela CCPG, b) Para a CCPG, a classificação e a definição de titulares e suplentes permitida a recondução no Conselho Universitário e na Comissão Central observará a proporção definida pela aplicação de percentuais de reserva de Graduação, e permitida uma recondução na Comissão Central de de vagas (20% para pretos, pardos e indígenas e 20% para pessoas com Extensão. deficiência), observado o item 43 deste Edital. Não havendo candidatos IV - DO CALENDÁRIO que se enquadrem nas vagas reservadas, será adotada a ordem 11. Inscrições: de 31.08 a 14.09.2026 decrescente de classificação para todas as vagas. 12. Cancelamento das inscrições: 15 e 16.09.2026 43. Da lista dos representantes de pós-graduação eleitos como 13. Divulgação final de inscritos: 18.09.2026 titulares para o Conselho Universitário, Comissão Central de Pós14. Eleições: 20, 21 e 22.10.2026 Graduação e Comissão Central de Extensão, não poderá constar mais do 15. Interposição de Recursos: 23, 26 e 27.10.2026 que 1 (um) estudante de uma mesma Unidade de Ensino e Pesquisa. Esta V - DAS INSCRIÇÕES regra não será aplicada se impedir o preenchimento de todas as vagas 16. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link previstas no item II deste Edital. das eleições no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br, das 9 horas 44. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o aluno que tiver o do dia 31 de agosto até às 16 horas e 59 minutos do dia 14 de setembro de maior prazo de integralização. 2026. 45. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão acrescidas 17. Poderão inscrever-se como candidatos, alunos regularmente às vagas da outra categoria discente no Conselho Universitário. matriculados na pós-graduação que não estejam com matrícula trancada 46. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, e que não sejam servidores da Unicamp. após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo 18. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação de todas as informações constantes no formulário on-line. pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos 19. No ato da inscrição, o candidato poderá optar por até duas e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário. representações, as quais deseja concorrer: Consu, CCPG, CCE. 47. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, 20. Nenhum estudante poderá integrar, simultaneamente, mais de a ser assinada pela Comissão Eleitoral e pela Secretária Geral. dois colegiados da Universidade, conforme estabelecido no parágrafo 48. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados os único do artigo 133 dos Estatutos da Unicamp. resultados e empossados os eleitos. 21. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS ele escolhido para constar da cédula, devendo conter somente letras e 49. O representante discente que perder, por qualquer motivo e em números. qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado na pós22. Havendo necessidade de alteração de dados informados no graduação perderá também o mandato. formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser solicitadas 50. Documentação referente à eleição estará disponível no site da através de e-mail: [email protected] Secretaria Geral www.sg.unicamp.br. 23. O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição 51. Informações técnicas sobre as características do sistema poderão foi requerida; ser obtidas no site https://detic.unicamp.br/documento/sistema-e-voto24. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela informacoes-tecnicas Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação. 25. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA formalmente à Secretaria Geral nos dias 15 e 16 de setembro de 2026, através do e-mail: [email protected] REITORIA 26. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta concordância com a coleta e o tratamento de seus dados pessoais – observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº DESPACHOS DA REITORA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 13.709/2018) – exclusivamente para os fins previstos neste Edital. AUTORIZANDO: VI - DA ELEIÇÃO a Direção da Unidade, a realizar concurso público para contratação de 27. A eleição será realizada das 9 horas do dia 20 de outubro às 16h e Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender excepcional 59 minutos do dia 22 de outubro de 2026, em uma única fase, por voto interesse público, no período letivo de 2026, sob o regime jurídico da CLT, direto e secreto, por meio eletrônico. conforme abaixo especificado: 28. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema de votação eletrônico, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição. 29. Caberá à Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp) garantir, durante todo o período de votação, a integridade do sistema de votação eletrônico. 30. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal (domí[email protected] ou domí[email protected]), isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária. 31. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso. originadas pelo remetente [email protected], ou exigir passo de (Processo nº 1642/2025-RUNESP) (Despacho nº 198/2026-RUNESP). confirmação para liberar a mensagem do referido remetente. a Direção da FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA, a realizar 32. No dia anterior ao do início da votação, será encaminhada ao concurso público em caráter emergencial, para atender excepcional eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) [email protected] contendo um link para acessar a cabine virtual de Professor Substituto, em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, votação e um guia passo a passo, possibilitando o seu direito de voto em até o prazo máximo de 10 meses, na área de conhecimento: Ciências qualquer computador que esteja conectado à Internet. Exatas e da Terra e subárea: Física, no Departamento de Física e Química, 33. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: FÍSICA GERAL, FÍSICA II, LABORATÓRIO DE FÍSICA II. usuário e senha UNICAMP, o mesmo utilizado no sistema DAC, para efetivar o voto. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição 34. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e durante o período de votação, o não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na link para acesso à cabine virtual de votação. hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso. 35. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação (Processo D 1246/2026-RUNESP) (Despacho nº 199/2026-RUNESP). em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem RETIFICAÇÃO acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que Retificação do Despacho nº 278/2026-PROPEG pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres. Publicado no DOE de 24/8/2026. 36. O voto é de natureza facultativa e cada aluno poderá votar em até Onde se lê: 3 (três) candidatos para o Consu e CCPG e em até 2 (dois) candidatos para Assistente de Suporte Acadêmico II CCE. Leia-se: 37. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Mecatrônica) inviolabilidade da votação.

CAMPUS DE BOTUCATU

FACULDADE DE MEDICINA

DESPACHO Nº 144, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Considerando a Deliberação da Congregação da Faculdade de Medicina – nº 466/2026, CANCELO, a partir de 06 de agosto de 2026, a matrícula de LUÍSA COUTO RAMOS SILVA, CPF nº 161.XXX.XXX-47, 1ª série do Curso de Graduação em Medicina da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP, a pedido da interessada.

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