DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
157/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Rua Boa Vista, 236 - Bairro Centro - São Paulo/SP Telefone: (11) 5178-
6616
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL PROCESSO Nº 2021.1.37.49.7
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021 – USP (PUSP-CB), Nº
2021/0346-01-00 (SPTRANS), PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTÕES PARA
USO DOS ESTUDANTES, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E DEMAIS USUÁRIOS
DEFINIDOS PELA CONTRATANTE, BEM COMO SERVIÇOS DE TRANSPORTE
COLETIVO COMUM ATRAVÉS DE LINHAS CIRCULARES E COM OPERAÇÃO
ININTERRUPTA NA CIDADE UNIVERSITÁRIA E, AINDA, SERVIÇOS DE
PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS, CELEBRADO EM
27.08.2021, ENTRE A “UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP” E A “SÃO PAULO
TRANSPORTE S.A – SPTRANS”, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da PREFEITURA DO CAMPUS CAPITAL-BUTANTÃ, situada na Av. Professor Almeida Prado, nº 1280 – Cidade Universitária – São Paulo – Capital – CEP 05508-070, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 63.025.530/0002-95, neste ato representada pela Profª. Drª. Claudia Terezinha de Andrade Oliveira, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR nº 8.321, de 19.01.2024 e alterações posteriores, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS , neste ato representada por seus Diretores ao final nomeados e qualificados, que também subscrevem o presente, em conformidade com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo como Interveniente-Anuente, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT, representada por seu titular, que também subscreve o presente, firmam o presente termo de aditamento ao contrato Nº 01/2021 e Nº 2021/0346-0100 (SPTRANS), com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei 8.666/1993, e nas demais Portarias referidas no contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, obedecendo às seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objetivo a PRORROGAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, da vigência do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 27/08/2026, podendo a CONTRATANTE denunciá-lo, a qualquer momento, sem cobrança de ônus ou aplicação de qualquer penalidade por parte da CONTRATADA, se o expediente licitatório ora em andamento e tratado no Processo SEI nº 154.00010592/2026-80, for finalizado antes do término da vigência do presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS 2.1. O valor total atualizado do contrato para o novo período de vigência do ajuste é de R$ 22.196.501,04 (vinte e dois milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e um reais e quatro centavos) – Ref. 05/2026.
2.1.1. O valor mensal por tipo de veículo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA pelo uso dos cartões nas linhas especificadas no Anexo I deste instrumento é de R$ 90.054,84 (noventa mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para veículo tipo Padron, R$ 92.677,73 (noventa e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) para veículo tipo Padron com ar condicionado e R$ 116.496,00 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e seis reais) para veículo tipo Articulado com ar condicionado.
2.1.2. O valor mensal por veículo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA para a gestão do sistema de bilhetagem, planejamento operacional, fiscalização e gerenciamento dos serviços prestados pelo concessionário é de R$ 4.790,90 (quatro mil, setecentos e noventa reais e noventa centavos), não incluídos nos valores do item 2.1.1.
2.2. A despesa onerará a Classificação Funcional Programática 12.122.4807.6351 – Classificação da Despesa Orçamentária – 33903343 – Fonte de Recursos Tesouro do orçamento da CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16/12/1968 observada a seguinte distribuição: 2026 – R$ 7.723.166,12 2027 – R$ 14.473.334,92 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Permanecem inalteradas, mantidas e em vigor as demais cláusulas do referido contrato.
E, por estarem as partes justas e de acordo, assinam o presente de forma eletrônica, na presença das testemunhas infranomeadas, dando-se publicidade do ato através da Imprensa Oficial. Este termo entrará em vigor a partir de 27/08/2026.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
CONTRATADA: SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTRANS
INTERVENIENTE ANUENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE
Nome: Caio Fernando Moraes dos Santos RG: 29.149.070-0 Nome: André Vieira do Nascimento RG: 44.784.733-8
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSU, CCG E CCE
- Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente [email protected], ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.
Ficam convocados os alunos de graduação da Unicamp a participar da eleição para escolha da Representação Discente da Graduação junto ao Conselho Universitário, Comissão Central de Graduação e à Comissão Central de Extensão, a realizar-se nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2026, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral e normas vigentes, especialmente, pela Deliberação Consu-A-13/2017.
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No dia anterior ao do início da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente [email protected] contendo um link para acessar a cabine virtual de votação e um guia passo a passo, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja conectado à Internet.
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O Colégio Eleitoral para a composição das representações é composto pelos alunos regularmente matriculados na graduação, que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação de 14.09.2026.
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Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP, o mesmo utilizado no sistema DAC, para efetivar o voto.
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Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso à cabine virtual de votação.
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A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:
a) 1 (um) representante dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa, que será o Presidente da Comissão Eleitoral;
- Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, e, se for o caso, do nome de sua chapa (sem acento ortográfico), respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.
b) 1 (um) representante da bancada docente;
c) 1 (um) representante da bancada discente da graduação.
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A referida Comissão será assessorada administrativamente pela Secretaria Geral (SG).
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O colégio eleitoral definido pela Secretaria Geral será fornecido pela Diretoria Acadêmica (DAC-Unicamp).
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O voto é de natureza facultativa e cada aluno poderá votar em até 4 (quatro) candidatos para o Consu e CCG e em até 2 (dois) candidatos para CCE.
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O sistema eletrônico de votação será administrado pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp).
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O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação. 40. Constatadas pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp) intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
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O processo eleitoral poderá ser acompanhado por até 3 (três) fiscais da entidade representativa dos alunos da graduação, que deverão ser indicados formalmente junto à Secretaria Geral (SG) até 07.10.2026.
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A representação discente da graduação junto ao Consu é constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) representantes suplentes.
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Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral, através do e-mail [email protected] para obter as instruções necessárias para votação.
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A representação discente da graduação junto à CCG é constituída de 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes.
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A representação discente de graduação junto à CCE é constituída de 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente.
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A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.
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Os mandatos dos representantes eleitos no Consu, CCG e CCE será de 1 (um) ano; no Consu e CCE, a partir de 01.01.2027 e na Comissão Central de Graduação, a partir de data a ser definida pela CCG, permitida a recondução no Conselho Universitário e na Comissão Central de Graduação, e permitida uma recondução na Comissão Central de Extensão.
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A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.
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Após a apuração pelo sistema de votação eletrônico, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.
11.Inscrições: de 31.08 a 14.09.2026 12.Cancelamento das inscrições: 15 e 16.09.2026 13.Divulgação final de inscritos: 18.09.2026 14.Eleições: 20, 21 e 22.10.2026 15.Interposição de Recursos: 23, 26 e 27.10.2026
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Da lista dos representantes de graduação eleitos como titulares para o Conselho Universitário, Comissão Central de Graduação e Comissão Central de Extensão, não poderá constar mais do que 1 (um) estudante de uma mesma Unidade de Ensino e Pesquisa. Esta regra não será aplicada se impedir o preenchimento de todas as vagas previstas no item II deste Edital.
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Em caso de empate, a escolha recairá sobre o aluno que tiver o maior Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP) emitido pela Diretoria Acadêmica (DAC).
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As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link 46. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o aluno que tiver o das eleições no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br, das 9 horas maior Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP) emitido pela do dia 31 de agosto até às 16 horas e 59 minutos do dia 14 de setembro de Diretoria Acadêmica (DAC). 2026. 47. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão acrescidas 17. Poderão inscrever-se como candidatos, alunos regularmente às vagas da outra categoria discente no Conselho Universitário.
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Poderão inscrever-se como candidatos, alunos regularmente matriculados na graduação que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores da Unicamp.
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O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.
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Serão aceitas inscrições individuais ou em chapas, completas ou incompletas.
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Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on-line.
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Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral e pela Secretária Geral.
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No ato da inscrição, o candidato individual poderá optar por até duas representações, as quais deseja concorrer: Consu, CCG, CCE.
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Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados os resultados e empossados os eleitos.
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Nenhum estudante poderá integrar, simultaneamente, mais de dois colegiados da Universidade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 133 dos Estatutos da Unicamp.
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O representante discente que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado na graduação perderá também o mandato.
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No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar da cédula, devendo conter somente letras e números. A mesma regra se aplica ao nome da chapa.
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Documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.
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Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: [email protected].
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Informações técnicas sobre as características do sistema poderão ser obtidas no site https://detic.unicamp.br/documento/sistema-e-votoinformacoes-tecnicas.
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O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição foi requerida.
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Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.
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Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral nos dias 15 e 16 de setembro de 2026, através do e-mail: [email protected].
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA
REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, COMISSÃO CENTRAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E À COMISSÃO
CENTRAL DE EXTENSÃO.
- No caso de inscrição por chapa, para o cancelamento de inscrição de um membro da chapa, após análise pela Comissão, será enviado um e- mail a todos os membros da chapa, informando o deferimento ou indeferimento da solicitação de cancelamento.
Ficam convocados os alunos de pós-graduação da Unicamp a participar da eleição para escolha da Representação Discente da PósGraduação junto ao Conselho Universitário, Comissão Central de PósGraduação e à Comissão Central de Extensão, a realizar-se nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2026, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral e normas vigentes, especialmente, pela Deliberação Consu-A-14/2017.
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O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta concordância com a coleta e o tratamento de seus dados pessoais – observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) – exclusivamente para os fins previstos neste Edital.
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A eleição será realizada das 9 horas do dia 20 de outubro às 16 horas e 59 minutos do dia 22 de outubro de 2026, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.
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O Colégio Eleitoral para a composição das representações é composto pelos alunos regularmente matriculados na pós-graduação, que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação de 14.09.2026.
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Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema de votação eletrônico, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.
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A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:
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Caberá à Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp) garantir, durante todo o período de votação, a integridade do sistema de votação eletrônico.
a) 1 (um) representante dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa, que será o Presidente da Comissão Eleitoral;
b) 1 (um) representante da bancada docente;
- Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal (domí[email protected] ou domí[email protected]), isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.
c) 1 (um) representante da bancada discente da pós-graduação.
- A referida Comissão será assessorada administrativamente pela Secretaria Geral (SG).
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