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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 27/08/2026 · pág. 11

DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 27 De agosto De 2026 – 11

Diário Do executivo

Minas gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2281, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

ANEXO I

Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005271-84 .2023 .8 .13 .0704 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CAROLINA ALMEIDA ANDRADE - MASP: 1449696/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

MASP NOME DO SER VIDOR CARREIRA D
Í
E
PA
Í
RA
VIGÊNCIA
NVEL GRAU NVEL GRAU
1380649/2 TAISE
MENDES
ARAUJO
ANDRADE
Progressã
ANEDS

o na carreira de
II
ANEXO II
Analista Execut
A
ivo de Defesa S
III
ocial
A
A
A
08/08/2023
MASP NOME DO SER VIDOR CARREIRA D
P
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1380649/2 TAISE
MENDES
ARAUJO
ANDRADE ANEDS III A III B 08/08/2025
RESOLUÇ
ÃO SEJUSP N°
2285, DE 25 D
E AGOSTO DE
2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012877-12 .2024 .8 .13 .0452em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pro moção por escolar idade Adicional ANEXO I
na carreira de
Agente de Segura nça Socioeduca tivo
Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido adminis
contidas no citado Decreto

trativo de promo

ção por escolaridade adicio

nal, desconsideran

do as lim

itações temporais
D E PA RA Ê
Resolve:
MASP NOME DO ERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 d
e agosto de 2025
, publicada de 13 de agosto
de 2025, Resoluç
ão SEJU
SP Nº 1049, de 12
1449696/2 CAROLINA
ANDRADE
ALMEIDA AGSE I B II A 05/12/2022 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
d lidd diil
ispõem sobre pr
RICARDO VIN
ogressão e promoção na car
ICIUS DE OLIVEIRA BAT
reira, concedida a
ISTA - MASP: 1
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446298/0
ores ocupantes do
, tendo em vista a
1449696/2 CAROLINA
ANDRADE
ALMEIDA AGSE II B III A 05/12/2024 concessão e promoção por escoarae acona
Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adiciona
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à
l, na carreira do
decisão judicial
servidor constante no anex
supracitada
o I desta Resoluç
ão, lotad
o na Secretaria de
ANEXO II

Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, con
atualização do posicionamento

stante no anexo

II desta Resolução, visando
atendimento ao ar t 57 da Lei 15 788/2005 e
Progress ão na carreira d e Agente de Se urança Socioedu cativo Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu
licação
Be o Horzonte 25 e aosto e 22
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
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ROGÉRIO
de Estado de Jus
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tiça e Segurança Pública
1449696/2 CAROLINA
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ALMEIDA AGSE II A II B 05/12/2023 ANEX
O I
1449696/2 CAROLINA
ALMEIDA AGSE III A III B 05/12/2025 Promoção por esc olaridade Adicio nal na carreira de Policial P
enal
ANDRADE DE PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL
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aridade adicional
ÇÃO SEJUSP
ao servidor da
N° 2282, DE 25
arreira da Secr
DE AGOSTO D
etaria de Estado
E 2026
e Justiça e Seg
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RICARDO VINICIUS DE OLIVEIRA
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IO DE ESTADO
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e pelo art 34, da

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1446298/0
RICARDO VINICIUS DE OLIVEIRA
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PP
II
D
III C 23/05/2026

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o disposto no art
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004840-09 2025
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itações temporais
Prog ANEX
ressão na carreir
O II
a de Policial Penal

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NOME DO SERVIDOR
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reira, conce
46102/6 ten

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s ocupantes do c
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argo de provime
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nto efetivo, a p
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arte referente ao

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N SPAMER W

ERNER - MASP:
1446298/0
RICARDO VINICIUS DE OLIVEIRA
BATISTA

PP
II
C
II D 23/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2282, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004840-09 .2025 .8 .13 .0210 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ARLEN SPAMER WERNER - MASP: 1246102/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2286, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5019398-93 .2022 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escolari ANEXO I
dade Adicional
na carreira de Poli
cial Penal
D E PA RA Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1246102/6
MASP
ARLEN
WERNER
NOME DO
SPAMER
ERVIDOR
PP
Progressã
CARREIRA
I
ANEXO II
o na carreira de
D
D

Policial Penal
E
II
PA
C
RA
16/07/2025
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1246102/6 ARLEN
WERNER
SPAMER PP II C II D 16/07/2026

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VAGNER DE OLIVEIRA RIBEIRO - MASP: 1443990/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção p or escolaridade ANEXO I
Adicional na ca
D
rreira de Polici
E
al Penal
PA
RA
MASP NOME DO SE RVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443990/5 VAGNER
RIBEIRO
DE OLIVEIRA PP I B II A 21/10/2021
1443990/5 VAGNER
RIBEIRO
DE OLIVEIRA PP II B III A 21/10/2023
1443990/5 VAGNER
DE OLIVEIRA PP III B IV A 21/10/2025
RIBEIRO
Progressão na
ANEXO II
carreira de Poli
cial Penal
D E PA A
MASP NOME DO SE RVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443990/5 VAGNER
RIBEIRO
DE OLIVEIRA PP II A II B 21/10/2022
1443990/5 VAGNER
RIBEIRO
DE OLIVEIRA PP III A III B 21/10/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2283, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003514-46 .2022 .8 .13 .0395 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ELAINE SOUZA DE AMORIM - MASP: 1445007/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2287, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

P
romoç
ão por escolarida
ANEXO I
de Adicional na
D
carreira de Polic
E
ial Penal
PA
RA
MASP NOME D O SERVID R CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1445007/6 ELAINE
AMORIM
SOUZA DE PP I C II B 10/05/2022
1445007/6 ELAINE
AMORIM
SOUZA DE PP II C III B 10/05/2024
1445007/6 ELAINE
AMORIM
SOUZA DE PP III C IV A 10/05/2026
Progressão ANEXO II
na carreira de P
D
olicial Penal
E
PA A
MASP NOME D O SERVID R CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1445007/6 ELAINE
AMORIM
SOUZA DE PP II B II C 10/05/2023
1445007/6 ELAINE
AMORIM
SOUZA DE PP III B III C 10/05/2025

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000975-98 .2022 .8 .13 .0398 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 4 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAFAEL FERREIRA BORDIGNON - MASP: 1436101/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção
por escolaridade
ANEXO I
Adicional na c
D
arreira de Polici
E
al Penal
PA
RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1436101/8 RAFAEL
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FERREIRA PP I C II B 11/01/2022
1436101/8 RAFAEL
BORDIGNON
FERREIRA PP II C III B 11/01/2024
1436101/8 RAFAEL
FERREIRA PP III C IV A 11/01/2026
BORDIGNON Progressão na ANEXO II
carreira de Pol
D
icial Penal
E
PA RA
MASP NOME DO S RVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1436101/8 RAFAEL
BORDIGNON
FERREIRA PP II B II C 11/01/2023
1436101/8 RAFAEL
BORDIGNON
FERREIRA PP III B III C 11/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2284, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012769-30 .2023 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 935 , de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor TAISE MENDES ANDRADE ARAUJO - MASP: 1380649/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533611.