DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 27 De agosto De 2026 – 11
Diário Do executivo
Minas gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2281, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005271-84 .2023 .8 .13 .0704 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CAROLINA ALMEIDA ANDRADE - MASP: 1449696/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
| MASP | NOME DO SER | VIDOR | CARREIRA | D Í |
E |
PA Í |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NVEL | GRAU | NVEL | GRAU | |||||
| 1380649/2 | TAISE MENDES ARAUJO |
ANDRADE Progressã |
ANEDS o na carreira de |
II ANEXO II Analista Execut |
A ivo de Defesa S |
III ocial A |
A A |
08/08/2023 |
| MASP | NOME DO SER | VIDOR | CARREIRA | D |
P |
VIGÊNCIA | ||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1380649/2 | TAISE MENDES ARAUJO |
ANDRADE | ANEDS | III | A | III | B | 08/08/2025 |
| RESOLUÇ |
ÃO SEJUSP N° |
2285, DE 25 D |
E AGOSTO DE |
2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012877-12 .2024 .8 .13 .0452em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pro | moção por escolar | idade Adicional | ANEXO I na carreira de |
Agente de Segura | nça Socioeduca | tivo | Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido adminis contidas no citado Decreto |
trativo de promo |
ção por escolaridade adicio |
nal, desconsideran |
do as lim |
itações temporais |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | Ê | Resolve: |
|||||||||
| MASP | NOME DO | ERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA | Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 d |
e agosto de 2025 |
, publicada de 13 de agosto |
de 2025, Resoluç |
ão SEJU |
SP Nº 1049, de 12 |
| 1449696/2 | CAROLINA ANDRADE |
ALMEIDA | AGSE | I | B | II | A | 05/12/2022 | de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor d lidd diil |
ispõem sobre pr RICARDO VIN |
ogressão e promoção na car ICIUS DE OLIVEIRA BAT |
reira, concedida a ISTA - MASP: 1 |
os servid 446298/0 |
ores ocupantes do , tendo em vista a |
| 1449696/2 | CAROLINA ANDRADE |
ALMEIDA | AGSE | II | B | III | A | 05/12/2024 | concessão e promoção por escoarae acona Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adiciona Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à |
l, na carreira do decisão judicial |
servidor constante no anex supracitada |
o I desta Resoluç |
ão, lotad |
o na Secretaria de |
| ANEXO II |
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, con atualização do posicionamento |
stante no anexo |
II desta Resolução, visando |
atendimento ao ar | t 57 da | Lei 15 788/2005 e | ||||||||
| Progress | ão na carreira d | e Agente de Se | urança Socioedu | cativo | Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu |
licação |
||||||||
| Be | o Horzonte 25 | e aosto e 22 | ||||||||||||
| MASP | NOME DO | SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA | Secretário |
, ROGÉRIO de Estado de Jus |
g GRECO tiça e Segurança Pública |
|||
| 1449696/2 | CAROLINA ANDRADE |
ALMEIDA | AGSE | II | A | II | B | 05/12/2023 | ANEX |
O I |
||||
| 1449696/2 | CAROLINA |
ALMEIDA | AGSE | III | A | III | B | 05/12/2025 | Promoção por esc | olaridade Adicio | nal na carreira de Policial P |
enal |
||
| ANDRADE | DE | PARA | ||||||||||||
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA | |||||||||
| põe sobre p | romoção por escol | RESOLU aridade adicional |
ÇÃO SEJUSP ao servidor da |
N° 2282, DE 25 arreira da Secr |
DE AGOSTO D etaria de Estado |
E 2026 e Justiça e Seg |
urança Pública | 1446298/0 RICARDO VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA |
PP |
I D |
II | C | 23/05/2024 | |
SECRETÁR 93, da Con |
IO DE ESTADO stituição Estadual; |
DE JUSTIÇA E S e pelo art 34, da |
EGURANÇA P Lei n° 24 313 d |
ÚBLICA, no u e 28 de abril de |
so das atribuições 2023 e; |
que lhe são co |
nferidas pelo in |
ciso III, do §1° do |
1446298/0 RICARDO VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA |
PP |
II D |
III | C | 23/05/2026 |
onsiderando umprimento nas Gerais, ntidas no cit |
o disposto no art da determinação proceder com a re ado Decreto |
11 §3º da Lei n° judicial contida n análise ao pedido |
14 695, de 30 de os autos do Pro administrativo d |
julho de 2003 cesso Judicial 5 e promoção po |
, e no Decreto 44 004840-09 2025 r escolaridade ad |
769, de 07 de 8 13 0210 em icional, descon |
abril de 2008, b que foi determi siderando as lim |
em como visando nado ao Estado de itações temporais |
Prog | ANEX ressão na carreir |
O II a de Policial Penal |
|||
solve: t 1° - Revog |
ar na Resolução S |
EJUSP Nº 134, d | e 03 de fevereir | o de 2026, pub | licada em 04 de f | evereiro de 202 | 6, que dispõe s | obre promoção na | MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PARA NÍVEL |
GRAU | VIGÊNCIA |
reira, conce 46102/6 ten |
dida aos servidore do em vista a conc |
s ocupantes do c essão de promoç |
argo de provime ão por escolarid |
nto efetivo, a p ade adicional |
arte referente ao |
servidor ARLE |
N SPAMER W |
ERNER - MASP: |
1446298/0 RICARDO VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA |
PP |
II C |
II | D | 23/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2282, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004840-09 .2025 .8 .13 .0210 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ARLEN SPAMER WERNER - MASP: 1246102/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2286, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5019398-93 .2022 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção por escolari | ANEXO I dade Adicional |
na carreira de Poli |
cial Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | Ê | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1246102/6 MASP |
ARLEN WERNER NOME DO |
SPAMER ERVIDOR |
PP Progressã CARREIRA |
I ANEXO II o na carreira de D |
D Policial Penal E |
II PA |
C RA |
16/07/2025 VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1246102/6 | ARLEN WERNER |
SPAMER | PP | II | C | II | D | 16/07/2026 |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VAGNER DE OLIVEIRA RIBEIRO - MASP: 1443990/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção p | or escolaridade | ANEXO I Adicional na ca D |
rreira de Polici E |
al Penal PA |
RA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME | DO SE | RVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1443990/5 | VAGNER RIBEIRO |
DE | OLIVEIRA | PP | I | B | II | A | 21/10/2021 |
| 1443990/5 | VAGNER RIBEIRO |
DE | OLIVEIRA | PP | II | B | III | A | 21/10/2023 |
| 1443990/5 | VAGNER |
DE | OLIVEIRA | PP | III | B | IV | A | 21/10/2025 |
| RIBEIRO | Progressão na |
ANEXO II carreira de Poli |
cial Penal | ||||||
| D | E | PA | A | ||||||
| MASP | NOME | DO SE | RVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1443990/5 | VAGNER RIBEIRO |
DE | OLIVEIRA | PP | II | A | II | B | 21/10/2022 |
| 1443990/5 | VAGNER RIBEIRO |
DE | OLIVEIRA | PP | III | A | III | B | 21/10/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2283, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003514-46 .2022 .8 .13 .0395 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ELAINE SOUZA DE AMORIM - MASP: 1445007/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2287, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
| P |
romoç |
ão por escolarida |
ANEXO I de Adicional na D |
carreira de Polic E |
ial Penal PA |
RA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME D | O SERVID | R | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1445007/6 | ELAINE AMORIM |
SOUZA | DE | PP | I | C | II | B | 10/05/2022 |
| 1445007/6 | ELAINE AMORIM |
SOUZA | DE | PP | II | C | III | B | 10/05/2024 |
| 1445007/6 | ELAINE AMORIM |
SOUZA | DE | PP | III | C | IV | A | 10/05/2026 |
| Progressão | ANEXO II na carreira de P D |
olicial Penal E |
PA | A | |||||
| MASP | NOME D | O SERVID | R | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1445007/6 | ELAINE AMORIM |
SOUZA | DE | PP | II | B | II | C | 10/05/2023 |
| 1445007/6 | ELAINE AMORIM |
SOUZA | DE | PP | III | B | III | C | 10/05/2025 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000975-98 .2022 .8 .13 .0398 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 4 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAFAEL FERREIRA BORDIGNON - MASP: 1436101/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção |
por escolaridade |
ANEXO I Adicional na c D |
arreira de Polici E |
al Penal PA |
RA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1436101/8 | RAFAEL BORDIGNON |
FERREIRA | PP | I | C | II | B | 11/01/2022 |
| 1436101/8 | RAFAEL BORDIGNON |
FERREIRA | PP | II | C | III | B | 11/01/2024 |
| 1436101/8 | RAFAEL |
FERREIRA | PP | III | C | IV | A | 11/01/2026 |
| BORDIGNON | Progressão na | ANEXO II carreira de Pol D |
icial Penal E |
PA | RA | |||
| MASP | NOME DO S | RVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1436101/8 | RAFAEL BORDIGNON |
FERREIRA | PP | II | B | II | C | 11/01/2023 |
| 1436101/8 | RAFAEL BORDIGNON |
FERREIRA | PP | III | B | III | C | 11/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2284, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012769-30 .2023 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 935 , de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor TAISE MENDES ANDRADE ARAUJO - MASP: 1380649/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533611.