DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – quinta-feira, 27 De agosto De 2026
Diário Do executivo
Minas gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2364, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5023812-74 .2023 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Edney Soares Lopes – MASP: 1198216/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira |
de Policial P |
enal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1198216/2 | EDNEY SOARES LOPES | PP | I | D | II | C | 11/11/2022 |
| 1198216/2 | EDNEY SOARES LOPES | PP | II | D | III | C | 11/11/2024 |
| MASP | Pr NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ogressão na carreira CARREIRA |
II de Policial P D NÍVEL |
enal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1198216/2 | EDNEY SOARES LOPES | PP | II | C | II | D | 11/11/2023 |
| 1198216/2 | EDNEY SOARES LOPES | PP | III | C | III | D | 11/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2365, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021528-93 .2023 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 538, de 17 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leidson Teixeira Gonçalves – MASP: 1381425/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esco | ANEXO laridade Adiciona |
I l na carreira |
de Policial P |
enal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | E | PA |
A | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1381425/6 | LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES | PP | I | D | II | C | 13/09/2022 |
| 1381425/6 | LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES | PP | II | D | III | C | 13/09/2024 |
| Progr |
ANEXO essão na carreira |
II de Policial P D |
enal E |
PA | RA | Ê | |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1381425/6 | LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES | PP | II | C | II | D | 13/09/2023 |
| 1381425/6 | LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES | PP | III | C | III | D | 13/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2366, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5175520-03 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor José Odon de Alencar Filho, MASP 1290433/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I| Promoção por escolaridade Ad | icional na carreir | a de Agente |
de Segurança |
Socioeduca |
tivo |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | PA | RA | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1290433/0 | JOSE ODON DE ALENCAR FILHO | AGSE | I | C | II | B | 15/02/2022 |
| 1290433/0 | JOSE ODON DE ALENCAR FILHO | AGSE | II | C | III | B | 15/02/2024 |
| 1290433/0 | JOSE ODON DE ALENCAR FILHO | AGSE | III | C | IV | A | 15/02/2026 |
| MASP | Progressão na car NOME DO SERVIDOR |
ANEXO reira de Agente d CARREIRA |
II e Segurança D |
Socioeducat E |
ivo PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1290433/0 | JOSE ODON DE ALENCAR FILHO | AGSE | II | B | II | C | 15/02/2023 |
| 1290433/0 | JOSE ODON DE ALENCAR FILHO | AGSE | III | B | III | C | 15/02/2025 |
26 2251995 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2277, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5018001-33 .2021 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DENIVALDO FERREIRA DA SILVA - MASP: 1389384/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECO
| Promoção p | or escolaridade A |
ANEXO I dicional na ca D |
rreira de Policia E |
l Penal PA |
RA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME D | SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1389384/7 | DENIVALDO SILVA |
FERREIRA DA | PP | I | C | II | B | 20/04/2021 |
| 1389384/7 | DENIVALDO SILVA |
FERREIRA DA | PP | II | C | III | B | 20/04/2023 |
| 1389384/7 | DENIVALDO |
FERREIRA DA | PP | III | C | IV | A | 20/04/2025 |
| SILVA | Progressão na c |
ANEXO II arreira de Poli |
cial Penal |
|||||
| D | E | PA | RA | Ê | ||||
| MASP | NOME D | SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1389384/7 | DENIVALDO SILVA |
FERREIRA DA | PP | II | B | II | C | 20/04/2022 |
| 1389384/7 | DENIVALDO SILVA |
FERREIRA DA | PP | III | B | III | C | 20/04/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2278, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005255-53 .2023 .8 .13 .0180 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARIO HENRIQUE BRAGA - MASP: 1439416/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promo | ção por escolarid | ANEXO I ade Adicional n D |
a carreira de Poli E |
cial Penal PA |
A | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME D | SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1439416/7 | MARIO BRAGA |
HENRIQUE | PP | I | C | II | B | 04/05/2023 |
| 1439416/7 | MARIO BRAGA |
HENRIQUE | PP | II | C | III | B | 04/05/2025 |
| Progressão | ANEXO II na carreira de D |
Policial Penal E |
PA | A | ||||
| MASP | NOME D | SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1439416/7 | MARIO BRAGA |
HENRIQUE | PP | II | B | II | C | 04/05/2024 |
| 1439416/7 | MARIO BRAGA |
HENRIQUE | PP | III | B | III | C | 04/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2279, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001437-17 .2022 .8 .13 .0346 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GLAYSSON VINICIO DAS CHAGAS - MASP: 1196051/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I| Pro | moção p | or escolaridade A | dicional na ca D |
rreira de Policia |
l Penal PA |
A | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME D | O SERVIDO | R | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1196051/5 | GLAYSSON CHAGAS |
VINICIO | DAS | PP | I | C | II | B | 14/07/2022 |
| 1196051/5 | GLAYSSON CHAGAS |
VINICIO | DAS | PP | II | C | III | B | 14/07/2024 |
| 1196051/5 | GLAYSSON |
VINICIO | DAS | PP | III | C | IV | A | 14/07/2026 |
| CHAGAS | A Progressão na c |
NEXO II arreira de Polic |
ial Penal |
||||||
| D | E | PA | RA | Ê | |||||
| MASP | NOME D | O SERVIDO | R | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1196051/5 | GLAYSSON CHAGAS |
VINICIO | DAS | PP | II | B | II | C | 14/07/2023 |
| 1196051/5 | GLAYSSON CHAGAS |
VINICIO | DAS | PP | III | B | III | C | 14/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2280, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5008789-92 .2025 .8 .13 .0290 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALTAIR ELIAS BORBA - MASP: 1457148/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I| Promoção por escolarida | de Adicional na car | reira de Analista | Executivo de | Defesa Socia | l | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | RA | Ê | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1457148/3 | ALTAIR ELIAS BORBA | ANEDS | I | C | II | A | 17/08/2023 |
| 1457148/3 | ALTAIR ELIAS BORBA | ANEDS | II | A | III | A | 17/08/2025 |
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533610.