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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 27/08/2026 · pág. 10

DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 – quinta-feira, 27 De agosto De 2026

Diário Do executivo

Minas gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2364, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5023812-74 .2023 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Edney Soares Lopes – MASP: 1198216/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por e ANEXO
scolaridade Adiciona
I
l na carreira
de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1198216/2 EDNEY SOARES LOPES PP I D II C 11/11/2022
1198216/2 EDNEY SOARES LOPES PP II D III C 11/11/2024
MASP Pr
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ogressão na carreira
CARREIRA
II
de Policial P
D
NÍVEL
enal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1198216/2 EDNEY SOARES LOPES PP II C II D 11/11/2023
1198216/2 EDNEY SOARES LOPES PP III C III D 11/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2365, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021528-93 .2023 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 538, de 17 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leidson Teixeira Gonçalves – MASP: 1381425/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esco ANEXO
laridade Adiciona
I
l na carreira
de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA E PA
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1381425/6 LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES PP I D II C 13/09/2022
1381425/6 LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES PP II D III C 13/09/2024
Progr
ANEXO
essão na carreira
II
de Policial P
D
enal
E
PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1381425/6 LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES PP II C II D 13/09/2023
1381425/6 LEIDSON TEIXEIRA GONCALVES PP III C III D 13/09/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2366, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5175520-03 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor José Odon de Alencar Filho, MASP 1290433/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I
Promoção por escolaridade Ad icional na carreir a de Agente
de Segurança
Socioeduca
tivo
E PA RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1290433/0 JOSE ODON DE ALENCAR FILHO AGSE I C II B 15/02/2022
1290433/0 JOSE ODON DE ALENCAR FILHO AGSE II C III B 15/02/2024
1290433/0 JOSE ODON DE ALENCAR FILHO AGSE III C IV A 15/02/2026
MASP Progressão na car
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
reira de Agente d
CARREIRA
II
e Segurança
D
Socioeducat
E
ivo
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1290433/0 JOSE ODON DE ALENCAR FILHO AGSE II B II C 15/02/2023
1290433/0 JOSE ODON DE ALENCAR FILHO AGSE III B III C 15/02/2025

26 2251995 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2277, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5018001-33 .2021 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DENIVALDO FERREIRA DA SILVA - MASP: 1389384/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Promoção p
or escolaridade A
ANEXO I
dicional na ca
D
rreira de Policia
E
l Penal
PA
RA
MASP NOME D SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1389384/7 DENIVALDO
SILVA
FERREIRA DA PP I C II B 20/04/2021
1389384/7 DENIVALDO
SILVA
FERREIRA DA PP II C III B 20/04/2023
1389384/7 DENIVALDO
FERREIRA DA PP III C IV A 20/04/2025
SILVA
Progressão na c
ANEXO II
arreira de Poli
cial Penal
D E PA RA Ê
MASP NOME D SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1389384/7 DENIVALDO
SILVA
FERREIRA DA PP II B II C 20/04/2022
1389384/7 DENIVALDO
SILVA
FERREIRA DA PP III B III C 20/04/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2278, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005255-53 .2023 .8 .13 .0180 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARIO HENRIQUE BRAGA - MASP: 1439416/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promo ção por escolarid ANEXO I
ade Adicional n
D
a carreira de Poli
E
cial Penal
PA
A
MASP NOME D SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1439416/7 MARIO
BRAGA
HENRIQUE PP I C II B 04/05/2023
1439416/7 MARIO
BRAGA
HENRIQUE PP II C III B 04/05/2025
Progressão ANEXO II
na carreira de
D

Policial Penal
E
PA A
MASP NOME D SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1439416/7 MARIO
BRAGA
HENRIQUE PP II B II C 04/05/2024
1439416/7 MARIO
BRAGA
HENRIQUE PP III B III C 04/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2279, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001437-17 .2022 .8 .13 .0346 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº1149, de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 466 , de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GLAYSSON VINICIO DAS CHAGAS - MASP: 1196051/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Pro moção p or escolaridade A dicional na ca
D
rreira de Policia
l Penal
PA
A
MASP NOME D O SERVIDO R CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1196051/5 GLAYSSON
CHAGAS
VINICIO DAS PP I C II B 14/07/2022
1196051/5 GLAYSSON
CHAGAS
VINICIO DAS PP II C III B 14/07/2024
1196051/5 GLAYSSON
VINICIO DAS PP III C IV A 14/07/2026
CHAGAS A
Progressão na c
NEXO II
arreira de Polic
ial Penal
D E PA RA Ê
MASP NOME D O SERVIDO R CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1196051/5 GLAYSSON
CHAGAS
VINICIO DAS PP II B II C 14/07/2023
1196051/5 GLAYSSON
CHAGAS
VINICIO DAS PP III B III C 14/07/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2280, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5008789-92 .2025 .8 .13 .0290 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALTAIR ELIAS BORBA - MASP: 1457148/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolarida de Adicional na car reira de Analista Executivo de Defesa Socia l
DE PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1457148/3 ALTAIR ELIAS BORBA ANEDS I C II A 17/08/2023
1457148/3 ALTAIR ELIAS BORBA ANEDS II A III A 17/08/2025

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533610.