Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 27/08/2026 · pág. 13

DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 27 De agosto De 2026 – 13

Diário Do executivo

Minas gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2299, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção po r escolaridade AN
Adicional na ca
EXO I
rreira de Agente
de Segura
D
nça Socio
E
educativo
PA
A
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1352105/9 JACKSON
DELFINO
FABIANO MIRANDA AGSE I B II A 22/08/2022
1352105/9
MASP
JACKSON
DELFINO
NO
FABIANO
Progressão na
ME DO SERVI
MIRANDA
AN
carreira de Age
DOR
AGSE
EXO II
nte de Seguranç
CARREIRA
II
a Socioedu
D
B
cativo
E
III
PA
A
RA
22/08/2024
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1352105/9 JACKSON
DELFINO
FABIANO MIRANDA AGSE II A II B 22/08/2023
1352105/9 JACKSON
DELFINO
FABIANO MIRANDA AGSE III A III B 26/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2296, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005450-78 .2025 .8 .13 .0241 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000256-15 .2021 .8 .13 .0346 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:
Art 1° - Revogar na Re
fevereiro de 2023, publi
2024, Resolução SEJUS
na carreira, concedida a
MASP: 1340379/5, tend
Art 2° - Conceder Pro
Estado de Justiça e Segu
Art 3° - Conceder Prog
atualização do posiciona
Art 4° - Esta Resolução
solução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de
cada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução
P Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publ
os servidores ocupantes do cargo de provim
o em vista a concessão de promoção por esc
moção por Escolaridade Adicional, na carre
rança Pública, em cumprimento à decisão ju
ressão na carreira do servidor, constante no
mento
entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizon
ROG
Secretário de Estado
Promoção por escolaridade
2022, publicada e
SEJUSP N° 307,
icada em 04 de fe
ento efetivo, a pa
olaridade adiciona
ira do servidor co
dicial supracitada
anexo II desta Res
te, 25 de agosto de
ÉRIO GRECO
de Justiça e Segur
ANEXO I
Adicional na carre
m 02 de abr
de 09 de fe
vereiro de
rte referente
l
nstante no

olução, visa
2026
ança Públic
ira de Polici
il de 2022
vereiro de
2026, que
ao servid
anexo I de
ndo atend
a
al Penal
, Resoluçã
2024, pub
dispõem s
or ADRIA
sta Resolu
imento ao
o SEJUSP
licada em 1
obre progre
NO HONO
ção, lotado
art 57 da L
Nº 157, de 17 de
0 de fevereiro de
ssão e promoção
RIO BATISTA -
na Secretaria de
ei 15 788/2005 e
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1340379/5 ADRIANO HONORIO BATISTA PP I C II B 03/03/2021
1340379/5 ADRIANO HONORIO BATISTA PP II C III B 03/03/2023
1340379/5 ADRIANO HONORIO BATISTA PP III C IV A 03/03/2025


Progressão na
ANEXO II
carreira de Policial
Penal
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1340379/5 ADRIANO HONORIO BATISTA PP II B II C 03/03/2022
1340379/5 ADRIANO HONORIO BATISTA PP III B III C 03/03/2024
Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 738, de 30 de maio de 2025, publicada em 03 de junho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAUSILENE RESENDE CORREIA - MASP: 1379867/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolarid
A
ade Adicional na
NEXO I
carreira de Anal
ista Executi
D
vo de Def
E
esa Social
PARA
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL
GRAU
1379867/3 RAUSILENE RESEND E CORREIA ANEDS I C II
A
21/02/2022
1379867/3 RAUSILENE RESEND E CORREIA ANEDS II A III
A
21/02/2024
MASP Progressão
NOME DO SERVIDOR
A
na carreira de A
CARREIRA
NEXO II
nalista Executiv
DE
o de Defesa Social
PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍV EL
GRAU
1379867/3 RAUSILENE
RESENDE
CORREIA
ANEDS III A III B 21/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2297, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001198-06 .2023 .8 .13 .0143 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HENRIQUE LELES MOREIRA - MASP: 1376184/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por escolaridade
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
Adicional na carreir
CARREIRA
a de Polic
D
ial Penal
E
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376184/6 HENRIQUE LELES MOREIRA PP I D II C 01/02/2023
1376184/6 HENRIQUE LELES MOREIRA PP II D III C 01/02/2025
MASP Progressão na
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
carreira de Policial
CARREIRA
Penal
D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1376184/6 HENRIQUE LELES MOREIRA PP II C II D 01/02/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2298, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005112-78 .2022 .8 .13 .0704 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012, de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANDERSON MARCELO DE MORAES - MASP: 1127976/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

AN
Promoção por escolaridade Adicional na ca
EXO I
rreira de Agente
de Segur
ança Socio
educativo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1127976/7 ANDERSON MARCELO DE MORAES AGSE I C II B 07/06/2022
1127976/7 ANDERSON MARCELO DE MORAES AGSE II C III B 07/06/2024
1127976/7
MASP
ANDERSON MARCELO DE MORAES
AN
Progressão na carreira de Age
NOME DO SERVIDOR
AGSE
EXO II
nte de Seguranç
CARREIRA
III
a Socioed
D
NÍVEL
C
ucativo
E
GRAU
IV
PA
NÍVEL
A
RA
GRAU
07/06/2026
VIGÊNCIA
1127976/7 ANDERSON MARCELO DE MORAES AGSE II B II C 07/06/2023
1127976/7 ANDERSON MARCELO DE MORAES AGSE III B III C 07/06/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2300, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5035958-76 .2023 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO DA CONCEIÇÃO MOREIRA - MASP: 1241578/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção po AN
r escolaridade Adi
EXO I
cional na carrei
ra de Polici
D
al Penal
E
PA A

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1241578/2 FERNANDO
MOREIRA
DA CONCEIÇÃO
PP I B II A 20/12/2022
1241578/2 FERNANDO
MOREIRA
DA CONCEIÇÃO PP II B III A 20/12/2024
AN
Progressão na carr
EXO II
eira de Policial
Penal
D
E PA RA
MASP NOME DO SE RVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1241578/2 FERNANDO
MOREIRA
DA CONCEIÇÃO PP II A II B 20/12/2023
1241578/2 FERNANDO
MOREIRA
DA CONCEIÇÃO PP III A III B 20/12/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2301, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001684-88 .2023 .8 .13 .0143 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor TIAGO AUGUSTO HONORIO ANDRADE - MASP: 1191846/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretár
Promoção por e
io de Estado de
AN
scolaridade Adi
Justiça e Segura
EXO I
cional na carreir
nça Públi
a de Polic
D
ca
ial Penal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVI DOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1191846/3 TIAGO
AUGUSTO
ANDRADE
HONORIO PP I C II B 05/04/2023
1191846/3 TIAGO
AUGUSTO
ANDRADE
HONORIO PP II C III B 05/04/2025
Pr AN
ogressão na carr
EXO II
eira de Policial
Penal
E PA RA
MASP NOME DO SERV DOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1191846/3 TIAGO
AUGUSTO
ANDRADE
HONORIO
PP
II B II C 05/04/2024
1191846/3 TIAGO
AUGUSTO
ANDRADE
HONORIO
PP
III B III C 05/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2334, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5028470-80 .2019 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUIZ FERNANDO PEREIRA - MASP: 1258247/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533613.