DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 27 De agosto De 2026 – 13
Diário Do executivo
Minas gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2299, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção po | r escolaridade | AN Adicional na ca |
EXO I rreira de Agente |
de Segura D |
nça Socio E |
educativo PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1352105/9 | JACKSON DELFINO |
FABIANO | MIRANDA | AGSE | I | B | II | A | 22/08/2022 |
| 1352105/9 MASP |
JACKSON DELFINO NO |
FABIANO Progressão na ME DO SERVI |
MIRANDA AN carreira de Age DOR |
AGSE EXO II nte de Seguranç CARREIRA |
II a Socioedu D |
B cativo E |
III PA |
A RA |
22/08/2024 VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1352105/9 | JACKSON DELFINO |
FABIANO | MIRANDA | AGSE | II | A | II | B | 22/08/2023 |
| 1352105/9 | JACKSON DELFINO |
FABIANO | MIRANDA | AGSE | III | A | III | B | 26/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2296, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005450-78 .2025 .8 .13 .0241 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000256-15 .2021 .8 .13 .0346 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:| Art 1° - Revogar na Re fevereiro de 2023, publi 2024, Resolução SEJUS na carreira, concedida a MASP: 1340379/5, tend Art 2° - Conceder Pro Estado de Justiça e Segu Art 3° - Conceder Prog atualização do posiciona Art 4° - Esta Resolução |
solução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de cada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução P Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publ os servidores ocupantes do cargo de provim o em vista a concessão de promoção por esc moção por Escolaridade Adicional, na carre rança Pública, em cumprimento à decisão ju ressão na carreira do servidor, constante no mento entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizon ROG Secretário de Estado Promoção por escolaridade |
2022, publicada e SEJUSP N° 307, icada em 04 de fe ento efetivo, a pa olaridade adiciona ira do servidor co dicial supracitada anexo II desta Res te, 25 de agosto de ÉRIO GRECO de Justiça e Segur ANEXO I Adicional na carre |
m 02 de abr de 09 de fe vereiro de rte referente l nstante no olução, visa 2026 ança Públic ira de Polici |
il de 2022 vereiro de 2026, que ao servid anexo I de ndo atend a al Penal |
, Resoluçã 2024, pub dispõem s or ADRIA sta Resolu imento ao |
o SEJUSP licada em 1 obre progre NO HONO ção, lotado art 57 da L |
Nº 157, de 17 de 0 de fevereiro de ssão e promoção RIO BATISTA - na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1340379/5 | ADRIANO HONORIO BATISTA | PP | I | C | II | B | 03/03/2021 |
| 1340379/5 | ADRIANO HONORIO BATISTA | PP | II | C | III | B | 03/03/2023 |
| 1340379/5 | ADRIANO HONORIO BATISTA | PP | III | C | IV | A | 03/03/2025 |
Progressão na |
ANEXO II carreira de Policial |
Penal | |||||
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1340379/5 | ADRIANO HONORIO BATISTA | PP | II | B | II | C | 03/03/2022 |
| 1340379/5 | ADRIANO HONORIO BATISTA | PP | III | B | III | C | 03/03/2024 |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 738, de 30 de maio de 2025, publicada em 03 de junho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAUSILENE RESENDE CORREIA - MASP: 1379867/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolarid |
A ade Adicional na |
NEXO I carreira de Anal |
ista Executi D |
vo de Def E |
esa Social PARA |
Ê | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL GRAU |
|||||
| 1379867/3 | RAUSILENE RESEND | E CORREIA | ANEDS | I | C | II A |
21/02/2022 |
| 1379867/3 | RAUSILENE RESEND | E CORREIA | ANEDS | II | A | III A |
21/02/2024 |
| MASP | Progressão NOME DO SERVIDOR |
A na carreira de A CARREIRA |
NEXO II nalista Executiv DE |
o de Defesa | Social |
PARA |
VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍV | EL GRAU |
||||
| 1379867/3 | RAUSILENE RESENDE CORREIA |
ANEDS | III | A | III | B | 21/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2297, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001198-06 .2023 .8 .13 .0143 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HENRIQUE LELES MOREIRA - MASP: 1376184/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolaridade NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I Adicional na carreir CARREIRA |
a de Polic D |
ial Penal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1376184/6 | HENRIQUE LELES MOREIRA | PP | I | D | II | C | 01/02/2023 |
| 1376184/6 | HENRIQUE LELES MOREIRA | PP | II | D | III | C | 01/02/2025 |
| MASP | Progressão na NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II carreira de Policial CARREIRA |
Penal D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1376184/6 | HENRIQUE LELES MOREIRA | PP | II | C | II | D | 01/02/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2298, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005112-78 .2022 .8 .13 .0704 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012, de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025, Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANDERSON MARCELO DE MORAES - MASP: 1127976/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| AN Promoção por escolaridade Adicional na ca |
EXO I rreira de Agente |
de Segur |
ança Socio |
educativo |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1127976/7 | ANDERSON MARCELO DE MORAES | AGSE | I | C | II | B | 07/06/2022 |
| 1127976/7 | ANDERSON MARCELO DE MORAES | AGSE | II | C | III | B | 07/06/2024 |
| 1127976/7 MASP |
ANDERSON MARCELO DE MORAES AN Progressão na carreira de Age NOME DO SERVIDOR |
AGSE EXO II nte de Seguranç CARREIRA |
III a Socioed D NÍVEL |
C ucativo E GRAU |
IV PA NÍVEL |
A RA GRAU |
07/06/2026 VIGÊNCIA |
| 1127976/7 | ANDERSON MARCELO DE MORAES | AGSE | II | B | II | C | 07/06/2023 |
| 1127976/7 | ANDERSON MARCELO DE MORAES | AGSE | III | B | III | C | 07/06/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2300, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5035958-76 .2023 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO DA CONCEIÇÃO MOREIRA - MASP: 1241578/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção po | AN r escolaridade Adi |
EXO I cional na carrei |
ra de Polici D |
al Penal E |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1241578/2 | FERNANDO MOREIRA |
DA | CONCEIÇÃO |
PP | I | B | II | A | 20/12/2022 |
| 1241578/2 | FERNANDO MOREIRA |
DA | CONCEIÇÃO | PP | II | B | III | A | 20/12/2024 |
| AN Progressão na carr |
EXO II eira de Policial |
Penal D |
E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME | DO SE | RVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||||
| 1241578/2 | FERNANDO MOREIRA |
DA | CONCEIÇÃO | PP | II | A | II | B | 20/12/2023 |
| 1241578/2 | FERNANDO MOREIRA |
DA | CONCEIÇÃO | PP | III | A | III | B | 20/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2301, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001684-88 .2023 .8 .13 .0143 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor TIAGO AUGUSTO HONORIO ANDRADE - MASP: 1191846/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
| Secretár Promoção por e |
io de Estado de AN scolaridade Adi |
Justiça e Segura EXO I cional na carreir |
nça Públi a de Polic D |
ca ial Penal E |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVI | DOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1191846/3 | TIAGO AUGUSTO ANDRADE |
HONORIO | PP | I | C | II | B | 05/04/2023 |
| 1191846/3 | TIAGO AUGUSTO ANDRADE |
HONORIO | PP | II | C | III | B | 05/04/2025 |
| Pr | AN ogressão na carr |
EXO II eira de Policial |
Penal |
|||||
| E | PA | RA | ||||||
| MASP | NOME DO SERV | DOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1191846/3 | TIAGO AUGUSTO ANDRADE |
HONORIO | PP |
II | B | II | C | 05/04/2024 |
| 1191846/3 | TIAGO AUGUSTO ANDRADE |
HONORIO | PP |
III | B | III | C | 05/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2334, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5028470-80 .2019 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUIZ FERNANDO PEREIRA - MASP: 1258247/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533613.