DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 – quinta-feira, 27 De agosto De 2026
Diário Do executivo
Minas gerais
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carreir |
a de Polici D |
al Penal |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1258247/4 | LUIZ FERNANDO PEREIRA | PP | I | B | II | A | 17/01/2019 |
| 1258247/4 | LUIZ FERNANDO PEREIRA | PP | II | B | III | A | 17/01/2021 |
| 1258247/4 | LUIZ FERNANDO PEREIRA | PP | III | B | IV | A | 17/01/2023 |
| Progressão na | ANEXO II carreira de Policial |
Penal |
E | PA | A | ||
| A | AA | ÊA | |||||
| MSP | NOME DO SERVIDOR | CRREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1258247/4 | LUIZ FERNANDO PEREIRA | PP | II | A | II | B | 17/01/2020 |
| 1258247/4 | LUIZ FERNANDO PEREIRA | PP | III | A | III | B | 17/01/2022 |
| 1258247/4 | LUIZ FERNANDO PEREIRA | PP | IV | A | IV | B | 17/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2335, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5061553-17 .2024 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FABIANO FERREIRA MENDES - MASP: 1453099/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolaridade NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I Adicional na carreir CARREIRA |
a de Polic D NÍVEL |
ial Penal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1453099/2 | FABIANO FERREIRA MENDES | PP | I | C | II | B | 12/07/2024 |
| 1453099/2 | FABIANO FERREIRA MENDES | PP | II | C | III | B | 12/07/2026 |
Progressão na |
ANEXO II carreira de Policial |
Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1453099/2 | FABIANO FERREIRA MENDES | PP | II | B | II | C | 12/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2336, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006714-02 .2025 .8 .13 .0704 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AMERIL DA SILVA ALVES - MASP: 1340965/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade Adicional n | ANEXO I a carreira de Agente |
de Segura |
nça Socio |
educativo |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1340965/1 | AMERIL DA SILVA ALVES | AGSE | I | C | II | B | 31/01/2023 |
| 1340965/1 | AMERIL DA SILVA ALVES | AGSE | II | C | III | B | 31/01/2025 |
| MASP | Progressão na carreira de NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II Agente de Seguranç CARREIRA |
a Socioedu D NÍVEL |
cativo E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1340965/1 | AMERIL DA SILVA ALVES | AGSE | II | B | II | C | 31/01/2024 |
| 1340965/1 | AMERIL DA SILVA ALVES | AGSE | III | B | III | C | 31/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2337, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000783-57 .2022 .8 .13 .0143 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RODRIGO PIAGETI - MASP: 1191830/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade |
ANEXO I Adicional na carrei |
ra de Polici D |
al Penal E |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1191830/7 | RODRIGO PIAGETI | PP | I | C | II | B | 13/12/2021 |
| 1191830/7 | RODRIGO PIAGETI | PP | II | C | III | B | 13/12/2023 |
| 1191830/7 | RODRIGO PIAGETI | PP | III | C | IV | A | 13/12/2025 |
| Progressão na | ANEXO II carreira de Policial |
Penal D |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1191830/7 | RODRIGO PIAGETI | PP | II | B | II | C | 13/12/2022 |
| 1191830/7 | RODRIGO PIAGETI | PP | III | B | III | C | 13/12/2024 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N |
° 2338, DE 25 DE A |
GOSTO D |
E 2026 |
||||
| Dispõe sobre promoção O SECRETÁRIO DE E art 93, da Constituição Considerando o dispost o cumprimento da deter Minas Gerais, proceder contidas no citado Decr Resolve: Art 1° - Revogar na Re concedida aos servidore MASP: 616408/1, tendo |
por escolaridade adicional ao servidor da c STADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA P Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de o no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de minação judicial contida nos autos do Proc com a reanálise ao pedido administrativo d eto solução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2 s ocupantes do cargo de provimento efetiv em vista a concessão de promoção por esc |
arreira da Secretaria ÚBLICA, no uso das 28 de abril de 2023 julho de 2003, e no esso Judicial 51395 e promoção por esco 025, publicada em o, a parte referente a olaridade adicional |
de Estado atribuiçõe e; Decreto 44 05-69 2024 laridade ad 16 de abril o servidor |
de Justiça s que lhe s 769, de 0 8 13 0024 icional, de de 2025, q JANAINA |
e Seguranç ão conferid 7 de abril em que fo sconsidera ue dispõe s DOS SAN |
a Pública as pelo inc de 2008, be i determin ndo as limi obre progre TOS PAR |
iso III, do §1° do m como visando ado ao Estado de tações temporais ssão na carreira, AGUAI SILVA - |
| Art 2° - Conceder Pro Estado de Justiça e Seg Art 3° - Conceder Pro atualização do posicion Art 4° - Esta Resoluçã |
moção por Escolaridade Adicional, na carreira urança Pública, em cumprimento à decisão judic gressão na carreira do servidor, constante no ane amento o entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, ROGÉR Secretário de Estado de AN Promoção por escolaridade Adi |
do servidor co ial supracitada xo II desta Res 25 de agosto de IO GRECO Justiça e Segur EXO I cional na carrei |
nstante no olução, visa 2026 ança Públic ra de Polici D |
anexo I de ndo atend a al Penal E |
sta Resolu imento ao PA |
ção, lotado art 57 da L RA |
na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 616408/1 | JANAINA DOS SANTOS PARAGUAI SILVA |
PP | III | E | IV | A | 07/05/2024 |
| AN Progressão na carr |
EXO II eira de Policial |
Penal | |||||
| E | PA | RA | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 616408/1 | JANAINA DOS SANTOS PARAGUAI SILVA |
PP |
IV | A | IV | B | 07/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2329, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006806-48 .2023 .8 .13 .0704 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:| Art 1° - Revogar na Re de 03 de fevereiro de 20 ocupantes do cargo de concessão de promoção Art 2° - Conceder Pro Estado de Justiça e Segu Art 3° - Conceder Prog atualização do posiciona Art 4° - Esta Resolução |
solução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publica 26, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre p provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROSALVIO por escolaridade adicional moção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor co rança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada ressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Res mento entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 25 de agosto de ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segur ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agent |
da em 18 d rogressão CARLOS nstante no olução, visa 2026 ança Públic e de Segura |
e fevereir e promoçã ROCHA anexo I de ndo atend a nça Socio |
o de 2025, o na carrei - MASP: 1 sta Resolu imento ao educativo |
Resolução ra, concedi 450619/0, ção, lotado art 57 da L |
SEJUSP Nº 135, da aos servidores tendo em vista a na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1450619/0 | ROSALVIO CARLOS ROCHA AGSE |
I | C | II | B | 04/08/2023 |
| 1450619/0 | ROSALVIO CARLOS ROCHA AGSE |
II | C | III | B | 04/08/2025 |
| ANEXO II |
||||||
| Progressão na carreira de Agente de Seguran | ça Socioedu | cativo | ||||
| D | E | PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1450619/0 | ROSALVIO CARLOS ROCHA AGSE |
II | B | II | C | 04/08/2024 |
| 1450619/0 | ROSALVIO CARLOS ROCHA AGSE |
III | B | III | C | 04/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2330, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5046687-67 .2025 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Revogar na Re 03 de fevereiro de 2026 ocupantes do cargo de promoção por escolarid Art 2° - Conceder Pro Estado de Justiça e Segu Art 3° - Conceder Prog atualização do posiciona Art 4° - Esta Resoluçã |
solução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada , publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre p provimento efetivo, a parte referente ao servidor GILMAR V ade adicional moção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor co rança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada ressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Res mento o entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 25 de agosto de ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segur ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carrei |
em 18 de fevereiro d rogressão e promoçã ANIN - MASP: 1282 nstante no anexo I de olução, visando atend 2026 ança Pública ra de Policial Penal |
e 2025, Re o na carrei 200/3, ten sta Resolu imento ao |
solução SE ra, concedi do em vist ção, lotado art 57 da L |
JUSP Nº 135, de da aos servidores a a concessão de na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1282200/3 | GILMAR VANIN PP |
I C |
II | B | 17/07/2023 |
| 1282200/3 | GILMAR VANIN PP |
II C |
III | B | 17/07/2025 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Policial |
Penal |
||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1282200/3 | GILMAR VANIN PP |
II B |
II | C | 17/07/2024 |
| 1282200/3 | GILMAR VANIN PP |
III B |
III | C | 17/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2331, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001141-03 .2020 .8 .13 .0172 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDINILSON DE OLIVEIRA SILVA - MASP: 1241563/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art 2° - Conceder Pro Estado de Justiça e Segu Art 3° - Conceder Prog atualização do posiciona Art 4° - Esta Resolução |
moção por Escolaridade Adicional, na carreir rança Pública, em cumprimento à decisão jud ressão na carreira do servidor, constante no a mento entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte ROG Secretário de Estado d A Promoção por escolaridade A |
a do servidor co icial supracitada nexo II desta Res , 25 de agosto de ÉRIO GRECO e Justiça e Segur NEXO I dicional na carrei |
nstante no olução, visa 2026 ança Públic ra de Polici |
anexo I de ndo atend a al Penal |
sta Resolu imento ao |
ção, lotado art 57 da L |
na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1241563/4 | EDINILSON DE OLIVEIRA SILVA | PP | I | C | II | B | 19/06/2020 |
| 1241563/4 | EDINILSON DE OLIVEIRA SILVA | PP | II | C | III | B | 19/06/2022 |
| 1241563/4 | EDINILSON DE OLIVEIRA SILVA | PP | III | C | IV | A | 19/06/2024 |
| A Progressão na c |
NEXO II arreira de Policial |
Penal | |||||
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1241563/4 | EDINILSON DE OLIVEIRA SILVA | PP | II | B | II | C | 19/06/2021 |
| 1241563/4 | EDINILSON DE OLIVEIRA SILVA | PP | III | B | III | C | 19/06/2023 |
| 1241563/4 | EDINILSON DE OLIVEIRA SILVA | PP | IV | A | IV | B | 19/06/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533614.