DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 27 De agosto De 2026 – 15
Diário Do executivo
Minas gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2332, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2369, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5069494-52 .2023 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WOLMAR GOMES CANDIDO - MASP: 1135662/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carreir |
a de Polici |
al Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1135662/3 | WOLMAR GOMES CANDIDO | PP | I | D | II | C | 08/04/2022 |
| 1135662/3 | WOLMAR GOMES CANDIDO | PP | II | D | III | C | 08/04/2024 |
| 1135662/3 | WOLMAR GOMES CANDIDO | PP | III | D | IV | A | 08/04/2026 |
| Progressão na | ANEXO II carreira de Policial |
Penal |
|||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | E GRAU |
PA NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1135662/3 | WOLMAR GOMES CANDIDO | PP | II | C | II | D | 08/04/2023 |
| 1135662/3 | WOLMAR GOMES CANDIDO | PP | III | C | III | D | 08/04/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2333, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5086146-10 .2024 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HELENICE MOREIRA SANTOS - MASP: 1251615/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade Adicional na |
ANEXO I carreira de Assist |
ente Execut | ivo de Def | esa Social | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1251615/9 | HELENICE MOREIRA SANTOS | ASEDS | I | B | II | A | 19/04/2022 |
| 1251615/9 | HELENICE MOREIRA SANTOS | ASEDS | II | A | III | A | 19/04/2024 |
| 1251615/9 | HELENICE MOREIRA SANTOS | ASEDS | III | A | IV | A | 19/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2367, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5020241-54 .2021 .8 .13 .0027 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCIA LOPES FERREIRA - MASP: 1217106/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade Adicional | ANEXO I na carreira de Anali |
sta Executi | vo de Defe | sa Social | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1217106/2 | MARCIA LOPES FERREIRA | ANEDS | I | C | II | A | 23/06/2021 |
| 1217106/2 | MARCIA LOPES FERREIRA | ANEDS | II | A | III | A | 23/06/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2368, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002587-77 .2025 .8 .13 .0071 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WENDER NILSON CLETO - MASP: 1282338/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carreir |
a de Polici D |
al Penal |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1282338/1 | WENDER NILSON CLETO | PP | I | C | II | B | 19/05/2020 |
| 1282338/1 | WENDER NILSON CLETO | PP | II | C | III | B | 19/05/2022 |
| 1282338/1 | WENDER NILSON CLETO | PP | III | C | IV | A | 19/05/2024 |
| Progressão na | ANEXO II carreira de Policial |
Penal D |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1282338/1 | WENDER NILSON CLETO | PP | II | B | II | C | 19/05/2021 |
| 1282338/1 | WENDER NILSON CLETO | PP | III | B | III | C | 19/05/2023 |
| 1282338/1 | WENDER NILSON CLETO | PP | IV | A | IV | B | 19/05/2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5010930-77 .2021 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N°781, de 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AIRTON GERMANO DA SILVA JUNIOR - MASP: 1117599/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo H Secretário de Promoção por escolar |
orizonte, ROGÉR Estado de AN idade Adi |
25 de agosto de IO GRECO Justiça e Segur EXO I cional na carrei |
2026 ança Públic ra de Polici D |
a al Penal E |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1117599/9 | AIRTON GERMANO DA JUNIOR |
SILVA | PP | I | C | II | B | 09/11/2020 |
| 1117599/9 | AIRTON GERMANO DA JUNIOR |
SILVA | PP | II | C | III | B | 09/11/2022 |
| 1117599/9 | AIRTON GERMANO DA |
SILVA | PP | III | C | IV | A | 09/11/2024 |
| JUNIOR Progress |
AN ão na carr |
EXO II eira de Policial |
Penal |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1117599/9 | AIRTON GERMANO DA SILVA | JUNIOR | PP | II | B | II | C | 09/11/2021 |
| 1117599/9 | AIRTON GERMANO DA SILVA | JUNIOR | PP | III | B | III | C | 09/11/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2370, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002265-62 .2023 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MAICOL DANIEL CAMPOS - MASP: 1269080/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carrei |
ra de Polici D |
al Penal |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | AA | ÊA | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1269080/6 | MAICOL DANIEL CAMPOS | PP | I | B | II | A | 26/12/2022 |
| 1269080/6 | MAICOL DANIEL CAMPOS | PP | II | B | III | A | 26/12/2024 |
| MASP | Progressão na NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II carreira de Policial CARREIRA |
Penal D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1269080/6 | MAICOL DANIEL CAMPOS | PP | II | A | II | B | 26/12/2023 |
| 1269080/6 | MAICOL DANIEL CAMPOS | PP | III | A | III | B | 26/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2371, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5010756-30 .2025 .8 .13 .0693 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROMULO STEFANI DE JESUS PAIVA - MASP: 1452869/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| A Promoção por escolaridade Ad |
NEXO I icional na carreir |
a de Polici D |
al Penal E |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1452869/9 MASP |
ROMULO STEFANI DE JESUS PAIVA AN Progressão na car NOME DO SERVIDOR |
PP EXO II reira de Policial CARREIRA |
I Penal D NÍVEL |
C E GRAU |
II PA NÍVEL |
B RA GRAU |
05/02/2025 VIGÊNCIA |
| 1452869/9 | ROMULO STEFANI DE JESUS PAIVA | PP | II | B | II | C | 05/02/2026 26 2252143 - 1 |
EDITAL DE CHAMAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor GERALDO GILSON, MASP pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor LUIZ CLAUDIO 1013651/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado MARQUES ROSA, MASP 1436106/7, ou seu procurador, para, no da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0133475/2026edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito 66, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá nº 1450 .01 .0133291/2026-87, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis . Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas Pollyanna Sousa Pereira cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Presidente da Comissão Pollyanna Sousa PereiraPresidente da Comissão
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533615.