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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 27/08/2026 · pág. 15

DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 27 De agosto De 2026 – 15

Diário Do executivo

Minas gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2332, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2369, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5069494-52 .2023 .8 .13 .0702 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WOLMAR GOMES CANDIDO - MASP: 1135662/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carreir
a de Polici
al Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1135662/3 WOLMAR GOMES CANDIDO PP I D II C 08/04/2022
1135662/3 WOLMAR GOMES CANDIDO PP II D III C 08/04/2024
1135662/3 WOLMAR GOMES CANDIDO PP III D IV A 08/04/2026
Progressão na ANEXO II
carreira de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL E
GRAU
PA
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1135662/3 WOLMAR GOMES CANDIDO PP II C II D 08/04/2023
1135662/3 WOLMAR GOMES CANDIDO PP III C III D 08/04/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2333, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5086146-10 .2024 .8 .13 .0024 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HELENICE MOREIRA SANTOS - MASP: 1251615/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


Promoção por escolaridade Adicional na
ANEXO I
carreira de Assist
ente Execut ivo de Def esa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1251615/9 HELENICE MOREIRA SANTOS ASEDS I B II A 19/04/2022
1251615/9 HELENICE MOREIRA SANTOS ASEDS II A III A 19/04/2024
1251615/9 HELENICE MOREIRA SANTOS ASEDS III A IV A 19/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2367, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5020241-54 .2021 .8 .13 .0027 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCIA LOPES FERREIRA - MASP: 1217106/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade Adicional ANEXO I
na carreira de Anali
sta Executi vo de Defe sa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1217106/2 MARCIA LOPES FERREIRA ANEDS I C II A 23/06/2021
1217106/2 MARCIA LOPES FERREIRA ANEDS II A III A 23/06/2023

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2368, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002587-77 .2025 .8 .13 .0071 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WENDER NILSON CLETO - MASP: 1282338/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carreir
a de Polici
D
al Penal
PA A
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1282338/1 WENDER NILSON CLETO PP I C II B 19/05/2020
1282338/1 WENDER NILSON CLETO PP II C III B 19/05/2022
1282338/1 WENDER NILSON CLETO PP III C IV A 19/05/2024
Progressão na ANEXO II
carreira de Policial
Penal
D
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1282338/1 WENDER NILSON CLETO PP II B II C 19/05/2021
1282338/1 WENDER NILSON CLETO PP III B III C 19/05/2023
1282338/1 WENDER NILSON CLETO PP IV A IV B 19/05/2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5010930-77 .2021 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N°781, de 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AIRTON GERMANO DA SILVA JUNIOR - MASP: 1117599/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo H
Secretário de
Promoção por escolar

orizonte,
ROGÉR
Estado de
AN
idade Adi
25 de agosto de
IO GRECO
Justiça e Segur
EXO I
cional na carrei
2026
ança Públic
ra de Polici
D
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al Penal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1117599/9 AIRTON
GERMANO
DA
JUNIOR
SILVA PP I C II B 09/11/2020
1117599/9 AIRTON
GERMANO
DA
JUNIOR
SILVA PP II C III B 09/11/2022
1117599/9 AIRTON
GERMANO
DA
SILVA PP III C IV A 09/11/2024
JUNIOR
Progress
AN
ão na carr
EXO II
eira de Policial
Penal
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1117599/9 AIRTON GERMANO DA SILVA JUNIOR PP II B II C 09/11/2021
1117599/9 AIRTON GERMANO DA SILVA JUNIOR PP III B III C 09/11/2023

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2370, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002265-62 .2023 .8 .13 .0480 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MAICOL DANIEL CAMPOS - MASP: 1269080/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carrei
ra de Polici
D
al Penal
PA A
A AA ÊA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1269080/6 MAICOL DANIEL CAMPOS PP I B II A 26/12/2022
1269080/6 MAICOL DANIEL CAMPOS PP II B III A 26/12/2024
MASP Progressão na
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
carreira de Policial
CARREIRA
Penal
D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1269080/6 MAICOL DANIEL CAMPOS PP II A II B 26/12/2023
1269080/6 MAICOL DANIEL CAMPOS PP III A III B 26/12/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2371, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5010756-30 .2025 .8 .13 .0693 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROMULO STEFANI DE JESUS PAIVA - MASP: 1452869/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

A
Promoção por escolaridade Ad
NEXO I
icional na carreir
a de Polici
D
al Penal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1452869/9
MASP
ROMULO STEFANI DE JESUS PAIVA
AN
Progressão na car
NOME DO SERVIDOR
PP
EXO II
reira de Policial
CARREIRA
I
Penal
D
NÍVEL
C
E
GRAU
II
PA
NÍVEL
B
RA
GRAU
05/02/2025
VIGÊNCIA
1452869/9 ROMULO STEFANI DE JESUS PAIVA PP II B II C 05/02/2026
26 2252143 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor GERALDO GILSON, MASP pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor LUIZ CLAUDIO 1013651/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado MARQUES ROSA, MASP 1436106/7, ou seu procurador, para, no da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0133475/2026edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito 66, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá nº 1450 .01 .0133291/2026-87, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis . Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas Pollyanna Sousa Pereira cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Presidente da Comissão Pollyanna Sousa PereiraPresidente da Comissão

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533615.