DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas gerais
16 – quinta-feira, 27 De agosto De 2026EDITAL DE CHAMAMENTO
A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor GUILHERME SOARES GARCIA, MASP 1376364/4, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0133153/2026-30, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor EVANILDO DE SOUZA DA SILVA PENHA, MASP 1386558/9, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0133104/2026-92, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor WELLINGTON MARQUES DA COSTA, MASP 1127394/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0079993/2026-41, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor JOSE ROMAO FILHO, MASP 377803/2, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0080121/202677, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor DIEGGO ANTUNES AGUIAR, MASP 1492284/3, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450 .01 .0107262/2023-17, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor FLANDER LUCAS AZEVEDO ABREU, MASP 1489445/5, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450 .01 .0175698/2024-92, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão
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REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em 21/03/2026, referente ao servidor: MASP 1597660/8, GILSON GOMES KLEIN, em razão das motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450 .01 .0040603/2026-63 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO POR PERMUTA”, nos termos do art . 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art . 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450 .01 .0135626/2026-92, os servidores: MASP 1127069/1, MILTON FLAVIO GUIMARAES DE OLIVEIRA SAPORI, referente ao cargo efetivo Policial Penal, do PRESIDIO DE VESPASIANO, para o CENTRO DE REFERENCIA DA GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, MASP 1133748/2, ANA LUCIA LOURENCO VITOR DA SILVA, referente ao cargo efetivo Policial Penal, do CENTRO DE REFERENCIA DA GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, para o PRESIDIO DE VESPASIANO ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Diário Do executivoRESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2383, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do art . 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 24 .313, de 28 de abril de 2023; o Decreto Estadual nº 48 .659, de 28 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art . 17, da Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023, RESOLVE: Art . 1º - Fica delegada ao servidor Jordan Crispim Lopes, MASP 1259240-8, a competência para a prática da apuração da frequência, mediante assinatura das Folhas de Ponto e do Mapa de Frequência, dos servidores lotados em exercício no Centro Socioeducativo Ipatinga . Parágrafo Único: O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos previstos nos incisos deste artigo . Art . 2º - Fica revogada a Resolução SEJUSP nº 2073, de 04 de Dezembro de 2024, a partir da publicação desta . Art 3º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante . Art 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DAD-6, admissão 3, lotado na Penitenciária de Juiz de Fora I - José Edson Cavalieri, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de agosto de 2026 . Rogério Greco
REMOVE “A PEDIDO POR INTERESSE PESSOAL”, nos termos do art . 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e do art . 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº 1698, de 30/11/2023, o servidor: MASP 1450114/2, MARCELO PEREIRA DO NASCIMENTO, referente ao cargo efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, do CENTRO DE INTERNACAO PROVISORIA DOM BOSCO, para a DIRETORIA DE PAGAMENTOS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450 .01 .0162220/2026-48 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2385, 25 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por EMERSON FRANKLIN PEREIRA BRITO - MaSP 1 .451 .9458, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 267/2023, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 15 de outubro de 2025, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 79/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado Antônio Salvo Moreira Neto - OAB/MG 84 .939 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do art . 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 24 .313, de 28 de abril de 2023; o Decreto Estadual nº 48 .659, de 28 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art . 17, da Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023, RESOLVE: Art . 1º - Fica delegada ao servidor Alex Batista Gomes, MASP 1249793-9, a competência para a prática da apuração da frequência, mediante assinatura das Folhas de Ponto e do Mapa de Frequência, dos servidores lotados em exercício no Centro Socioeducativo Lindeia . Parágrafo Único: O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos previstos nos incisos deste artigo . Art . 2º - Fica revogada a Resolução SEJUSP nº 2070, de 04 de Dezembro de 2024, a partir da publicação desta . Art 3º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante . Art 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 145/2026 celebrado com o(a) servidor(a) D .R .S ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, art . 217, inciso IV, c/c artigo 245, parágrafo único, e art . 246, inciso I e V, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 2 (dois) anos . Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Secretário: Lyssandro Norton Siqueira
ATO 960, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 960/2026 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art . 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos servidores: MASP 13812953, RAIZZA STEPHANI SANTOS DE SOUSA, PP - POLICIAL PENAL, Nível II, Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 24/08/2026 . MASP 12492252, VANESSA HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA, AGSE - AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, Nível III, Grau F, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de 24/08/2026 . MASP 15362791, ERICK COSTA ALVES DOS SANTOS, PP - POLICIA PENAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 25/08/2026 . MASP 15392517, ADEMIR PATRICIO ARAUJO DA SILVA, PP - POLICIAL PENAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 24/08/2026 . MASP 11016698, GIULIANO DE PAULA, PP - POLICIA PENAL, Nível III, Grau F, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD4, a partir de 24/08/2026 . Ana Louise de Freitas Pereira Superintendente de Recursos Humanos
ExpedienteDESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE TAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 48 .418/2022, de 16 de maio de 2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 137/2026 celebrado com o servidor R .O .S ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 6 (seis) meses . Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/MPMG/PCMG/ PMMG Nº 3 .412, DE 16 DE JULHO DE 2026 Revoga a Resolução Conjunta Semad/MPE/PMMG/PCMG nº 1 .895, de 30 de julho de 2013 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA, A CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art 18 da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, o inciso X do art . 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, e o inciso XI do art . 6º do Decreto nº 18 .445, de 15 de abril de 1977, Considerando que o objetivo da Resolução Conjunta Semad/MPE/ PMMG/PCMG nº 1895, de 30 de Julho de 2013 era uniformizar o trabalho da fiscalização ambiental no Estado, aprovando check lists e notas orientativas para fins de referência de todos os itens que deveriam ser vistoriados nos mais diversos empreendimentos; Considerando que a intenção de sua publicação era aprimorar os autos de infração lavrados pelos Policiais Militares com ações de gerenciamento interno; Considerando que, nos termos do Decreto nº 44 .844, de 25 de junho de 2008, já revogado, e do atual Decreto nº 47 .383, de 02 de março 2018, o check list não é um ato essencial para lavratura do auto de infração e, por conseguinte, sua eventual ausência não implica qualquer vício no procedimento administrativo; Considerando que a Resolução Conjunta Semad/MPE/PMMG/PCMG nº 1895, de 2013, já cumpriu os seus objetivos de aprimoramento das atividades de fiscalização ambiental, RESOLVEM: Art . 1º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/MPE/PMMG/ PCMG nº 1 .895, de 30 de julho de 2013 . Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 16 de julho de 2026 . LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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EDITAL DE CHAMAMENTOA Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor LUCIANO SILVA DOS SANTOS, MASP 1296867/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0071086/2026-67, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão
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ATO 00946/2026 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, em cumprimento da decisão liminar prolatada no processo judicial nº 1105002-22 .2026 .8 .13 .0024, nos termos do art . 1º da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986, por 06 meses, ao servidor relacionado: MASP: 930867-7 FABIANA LEAL FONSECA, a contar da data de publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor FLAVIO VIZACRE DA CRUZ, MASP 1206288/1, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0175583/2024-93, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis .
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2384, 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do art . 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 24 .313, de 28 de abril de 2023; o Decreto Estadual nº 48 .659, de 28 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art . 17, da Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023, RESOLVE: Art . 1º - Fica delegada à servidora Jéssica Galvão de Paiva, MASP 1560366-5, a competência para a prática da apuração da frequência, mediante assinatura das Folhas de Ponto e do Mapa de Frequência, dos servidores lotados em exercício no Centro Socioeducativo São Jerônimo . Parágrafo Único: O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos previstos nos incisos deste artigo . Art . 2º - Fica revogada a Resolução SEJUSP nº 661, de 23 de Março de 2026, a partir da publicação desta . Art 3º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante . Art 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Procurador-Geral de Justiça
LETICIA BAPTISTA GAMBOGE REIS Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES Comandante-Geral da Polícia Militar
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Conselho Estadual de Política Ambiental - CopamPollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana, torna público o cancelamento das Licenças Ambientais abaixo identificadas: Licenciamento Ambiental Simplificada (LAS/Cadastro): 1) Auto Gás Vespasiano Ltda ., postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Vespasiano/MG, Processo nº 68728972/2019 . Classe 1 . Motivo: perda dos efeitos após a emissão da nova licença ambiental de ampliação do empreendimento, nos termos do art . 35, § 4º, do Decreto Estadual n° 47.383/2018. Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): 1) Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S .A ., serviço galvanotécnico, Belo Horizonte/MG, Processo nº 1562/2022, classe 3 . Motivo: a pedido do empreendedor . (a) Mateus Romão Oliveira Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana .
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
– SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, a ex-servidora SOPHIA DE BRITO CASTRO, MASP 1505909/0, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0133460/2026-83, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão
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DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 349/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 11 de junho de 2025, bem como no Parecer nº 611/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado GILMAR VERDIN - MaSP 1 .437 .536-4, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Piumhi, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do defensor dativo Washington Souza Santos - MaSP 1 .140 .635-2 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de agosto de 2026 . Rogério Greco
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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos: 1) Gazul Gases E Soluções Industriais Ltda, Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira, Divinópolis – MG, Processo n° 43113/2026, classe 2 . Válida até 24/08/2036 . (a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso . (a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco . Ambiental Alto São Francisco .
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
– SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira, Divinópolis – pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor CHARLES RODRIGO DO NASCIMENTO ALVES, MASP 1338882/2, ou seu procurador, para, MG, Processo n° 43113/2026, classe 2 . Válida até 24/08/2036 . (a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso . no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco . Débito nº 1450 .01 .0176002/2024-32, acompanhar sua tramitação e 26 2252380 - 1 apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido .A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: - de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 316301) Zanca Mineração Ltda ., Extração de areia e cascalho para utilização 900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento imediata na construção civil, Rubelita/MG, PA/nº 43676/2026 ANM implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas 834 .048/2013 . Classe 2 . cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . (a) Mônica Veloso de Oliveira Pollyanna Sousa Pereira Chefe da Unidade Regional de Regularização Presidente da Comissão Ambiental Norte de Minas
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: - Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1) Zanca Mineração Ltda ., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Rubelita/MG, PA/nº 43676/2026 ANM 834 .048/2013 . Classe 2 . (a) Mônica Veloso de Oliveira Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 392/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 5 de dezembro de 2024, bem como no Parecer nº 477/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado CARLOS AUGUSTO DA CUNHA - MaSP 1 .101 .330-7, Policial Penal nomeado para cargo em comissão
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533616.