DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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28 – quinta-feira, 27 De agosto De 2026
Diário Do executivo
Minas gerais
COMUNICAÇÃO : 4830/2019
REGIONAL : Belo Horizonte
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52, combinado com o Decreto 46 061 de 10/10/2012 Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo 05582796 Lilian Beatriz Palhano Rodrigues – PEB – 1 – Betim - 05/11/2019 a 10/11/2019
COMUNICAÇÃO: 1977/2026
REGIONAL: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO Exames de Pré-Admissional APTO, dos candidatos abaixo: Órgão CPF Nome Data
Onde se lê: Fundacao Hemominas, 810956*Laiz De Oliveira Alves - 12/05/2026, Leia-se: Defensoria Pública de Minas Gerais, 810956*Laiz De Oliveira Alves - 12/05/2026 Diretor Alvimar José Tito
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Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRANDiretor-Geral: José dos Passos Teixeira de Andrade
PORTARIA DETRAN Nº 01289, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 69988 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa BAHIA PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36 .610 .545/0001-67, com sede na Av . Maria de Almeida Silva, nº 340, bairro Teixeiras, cidade de Juiz de Fora - MG, CEP 36033-012, devidamente analisada pela Gerência de Credenciamento . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo: I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Junior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01338, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 54854 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa JR VENTANIA PEÇAS USADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57 .695 .440/0001-28, com sede na Rua Lísio Barreto, nº 230, bairro Araguaia, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30620-780, devidamente analisada pela Gerência de Credenciamento . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo: I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01409, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79776 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa AJ LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16 .942 .563/0001-39, com sede na Av . Comendador Alexandrino Garcia, nº 1139, bairro Marta Helena, cidade de UBERLÂNDIA - MG, CEP 38402-228 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01410, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012;
CONSIDERANDO o processo nº 77708 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º CREDENCIAR a empresa URCA MOBILITY VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63 .355 .955/0002-62, com sede na Avenida Guilherme Ferreira, nº 910, bairro São Benedito, cidade de Uberaba - MG, CEP 38022-200 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01411, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80472 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa GUIAUTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18 .854 .182/0009-80, com sede na Rod . BR 120, nº 1341, bairro Santa Rita de Cássia, cidade de Guanhães - MG, CEP 39740-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01412, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80337 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa GUIAUTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18 .854 .182/0012-86, com sede na Avenida Carlos de Paula Andrade nº 240, bairro Vila Santa Izabel, cidade de Itabira - MG, CEP 35900-206 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01413, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegacão de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79309 do Sistema de Credenciamento
de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa RM SOLUCOES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48 .346 .410/0001-15, com sede na Rua Curitiba, nº 815, bairro Centro, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30170-909 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01414, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 77942 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa NIPONICA COMERCIO DE VEICULOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 07 .215 .045/000475, com sede na Avenida Mansur Frayha, nº 1200, bairro Jardim Elizabete, cidade de Poços de Caldas - MG, CEP 37704-355 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01415, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80135 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa RM SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02 .237 .935/0001-11, com sede na Rua Cezário Alvim Sobrinho, nº 63, bairro Nossa Senhora de Fátima, cidade de Itabira - MG, CEP 35900-261 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01416, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80198 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa AUTO CECILIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20 .901 .039/0002-78, com sede na Avenida Ovidio de Abreu, nº 520, bairro Jardim das Piteiras, cidade de Pará de Minas - MG, CEP 35660-970 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01417, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80328 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º CREDENCIAR a empresa GUIAUTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18 .854 .182/0008-08, com sede na Avenida Maria de Paula Santana, nº 2455, bairro João Brás da Costa Val, cidade de Viçosa - MG, CEP 36576-178 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01418, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 72297 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE:
Art . 1º CREDENCIAR a empresa BD AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18 .450 .909/0001-07, com sede na Rua Caetano Pirri, nº 895, bairro Milionários, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30620-070 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01419, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80443 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa ZLOC LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48 .195 .772/0001-52, com sede na Rua Cláudio Manoel, nº 326, bairro Funcionários, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30140-100 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01420, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79095 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º CREDENCIAR a empresa TITONELI VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11 .448 .734/0001-54, com sede na Rua Santa Tereza, nº 1001, bairro Santa Tereza, cidade de Bicas - MG, CEP 36601-160 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
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PORTARIA DETRAN Nº 01342, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 70571 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa DESMONTE DE VEÍCULOS RADAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35 .646 .473/0001-45, com sede na Avenida Professora Minervina Cândida, nº 2045, bairro de Lourdes, cidade de Uberlândia - MG, CEP 38400-381, devidamente analisada pela Gerência de Credenciamento . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo: I – realizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 07/05/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01380, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Razão Social constante no processo nº 78105 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533628.