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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 27/08/2026 · pág. 29

DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 27 De agosto De 2026 – 29

Minas gerais

RESOLVE: Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL da empresa BR CAR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24 .461 .088/0001-07, com sede na Avenida Professora Minervina Cândida Oliveira, nº 2091, bairro Martins, cidade de Uberlândia - MG, CEP 38400-488, credenciada para a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: BR CAR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA . Art . 3º Esta Portaria não altera o prazo de vigência do credenciamento estabelecido pela Portaria DETRAN/MG nº 455, de 21 de maio de 2021 . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01400, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79787 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa MINAS FROTA LOCACAO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19 .329 .963/0001-61, com sede na Rua Rio Grande do Norte, nº 1436, 16º andar, bairro Savassi, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30130-138 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01421, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80718 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa SAINT GERMAIN AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17 .162 .116/0001-20, com sede na Avenida Deusdedith Salgado, nº 2470, bairro Teixeiras, cidade de Juiz de Fora - MG, CEP 36033-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01422, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80329 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa AKKA MOBILITY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09 .617 .458/0001-69, com sede na Avenida Raja Gabáglia, nº 4050, bairro Santa Lúcia, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30350-577 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01423, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79280 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

Diário Do executivo RESOLVE: RESOLVE:

RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa ADDIANTE S A, inscrita no CNPJ sob o nº 48 .430 .290/0004-82, com sede na Rua Estados Unidos, nº 22, bairro Sion, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30315-270 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa BR FRANCE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11 .953 .116/0005-95, com sede na Avenida Barão Homem de Melo, nº 3560, bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30494-270 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa M E M RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00 .912 .481/0001-01, com sede na Rua Armando Rodrigues de Oliveira, nº 104, bairro Eldorado, cidade de Itaúna - MG, CEP 35680-752 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais .

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01424, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

PORTARIA DETRAN Nº 01428, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

PORTARIA DETRAN Nº 01432, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80611 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa CURINGA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02 .692 .394/0001-11, com sede na Avenida Rondon Pacheco, nº 4660, bairro Tibery, cidade de Uberlândia - MG, CEP 38405-142 .

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79814 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa FROTA CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19 .240 .860/0001-20, com sede na Avenida dos Andradas, nº 1315, bairro Santa Efigênia, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30120-016 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79981 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa RAJA RENT A CAR S A, inscrita no CNPJ sob o nº 01 .338 .388/0001-06, com sede na Avenida Raja Gabáglia, nº 1306, bairro Gutierrez, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30441-194 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01425, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79311 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa VALICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02 .634 .097/0005-43, com sede na Estrada Municipal Fazenda Fabiano, nº 246, bairro Ponte Nova, cidade de Extrema - MG, CEP 37642-366 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

PORTARIA DETRAN Nº 01429, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

PORTARIA DETRAN Nº 01433, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 80400 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 66428 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa EMTEL LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12 .279 .184/0001-50, com sede na Avenida Pastor Anselmo Silvestre, nº 1111, bairro União, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31170-678 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa HANBAI COMERCIO DE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15 .082 .489/0001-65, com sede na Avenida Abílio Machado, nº 2705, bairro Glória, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30830-433 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01430, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

PORTARIA DETRAN Nº 01426, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79347 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa ALD AUTOMOTIVE S A, inscrita no CNPJ sob o nº 07 .563 .781/0001-71, com sede na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, nº 15040, bairro Alto Caiçaras, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30750-222 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

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CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 79286 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa SPAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47 .232 .777/0002-26, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 3860, bairro São Francisco, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31255-234 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

Fundação João Pinheiro - FJP

Presidente: Luciana Lopes Nominato Braga

ATO Nº 86/2026

O Gerente de Recursos Humanos da Fundação João Pinheiro – FJP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria FJP nº 09, de 9 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria FJP nº 004/2025, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, e nos termos do § 1º, inciso II, do art . 1º, da Lei Delegada n° 176, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada n° 183, de 26/1/2011, ao servidor PAULO ESTEVÃO SANTOS PEREIRA, Masp 1325645-8, pela remuneração do cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB3 – Nível III – Grau G, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-18JP1100339, de recrutamento amplo, da Fundação João Pinheiro - FJP, a partir de 25/08/2026 .

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o art . 1º, da Lei Delegada n° 176, de 26/1/2007, com redação dada pelo pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito artigo 1º da Lei Delegada n° 183, de 26/1/2011, ao servidor PAULO do Estado de Minas Gerais . ESTEVÃO SANTOS PEREIRA, Masp 1325645-8, pela remuneração Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a do cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB3 partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado – Nível III – Grau G, acrescida de 50% do vencimento do cargo de de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, provimento em comissão DAI-18JP1100339, de recrutamento amplo, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . da Fundação João Pinheiro - FJP, a partir de 25/08/2026 . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos 26 2251851 - 1 os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior ATO Nº 085/2026 Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47 .877, de 05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019, 011/2019, PORTARIA DETRAN Nº 01431, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . 009/2024 e 004/2025, AUTORIZA, nos termos do Decreto nº 48 .176/2021, de 15 de abril de 2021, art . 4º, V, b e art . 88 da Lei nº O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, PORTARIA DETRAN Nº 01431, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . 48 .176/2021, de 15 de abril de 2021, art . 4º, V, b e art . 88 da Lei nº no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, em exercício maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de na Fundação João Pinheiro, a ausentar-se integralmente do país, no 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro período de 06/09/2026 a 12/09/2026, para participar do EVALAC 2026 – CTB; — programa regional de capacitação em Monitoramento e Avaliação CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento (M&A), promovido pelo Escritório de Avaliação e Supervisão(OVE) 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em Cidade do México - México,com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o México - México,com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no pagamento de demais despesas vinculadas a(ao) mesma(o):MARCOS Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; ARCANJO DE ASSIS, MASP 1363377-1, PESQUISADOR EM CONSIDERANDO o processo nº 81055 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de CIÊNCIAS APLICADAS E POLÍTICAS PÚBLICAS .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, PORTARIA DETRAN Nº 01427, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, PORTARIA DETRAN Nº 01431, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . 009/2024 e 004/2025, AUTORIZA, nos termos do Decreto nº 48 .176/2021, de 15 de abril de 2021, art . 4º, V, b e art . 88 da Lei nº no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, em exercício maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de na Fundação João Pinheiro, a ausentar-se integralmente do país, no 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro período de 06/09/2026 a 12/09/2026, para participar do EVALAC 2026 – CTB; – CTB; — programa regional de capacitação em Monitoramento e Avaliação CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento (M&A), promovido pelo Escritório de Avaliação e Supervisão(OVE) Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em Cidade do México - México,com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o México - México,com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no pagamento de demais despesas vinculadas a(ao) mesma(o):MARCOS Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; ARCANJO DE ASSIS, MASP 1363377-1, PESQUISADOR EM CONSIDERANDO o processo nº 80173 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de CONSIDERANDO o processo nº 81055 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de CIÊNCIAS APLICADAS E POLÍTICAS PÚBLICAS . Credenciamento; Credenciamento; 26 2251859 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533629.