DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 – quinta-feira, 27 De agosto De 2026
Diário Do executivo
Minas gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 11 .594, 26 DE AGOSTO DE 2026 Prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - a Resolução SES nº 8 .823, 16 de junho de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 8 .876, 24 de julho de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 8 .937, 16 de agosto de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 8 .990, 15 de setembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .002, 19 de setembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .102, 26 de outubro de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .110, 07 de novembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .218, 07 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .226, 15 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .229, 18 de dezembro de 2023,que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .230, 18 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - o Memorando AGE/CJ/NAJ_SES_AJ nº . 298/2026 (146171802), e - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DEHUE-CIH nº . 169/2026 (145669009) . RESOLVE:
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IpsemgPresidente: André Luiz Moreira dos Anjos
| ATOS DA ASSE Defere o pedido de Inclusão como dependente pa |
SSORIA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO E DE CADASTRO ra fns de assistência à saúde, nos termos da Portaria n°28/2026, e suas alterações, para: |
|---|---|
| Segurado(a) Titular | Dependente Data do Deferimento |
| Adriano Pereira Sales | Angela Maria Cordeiro de Oliveira 21/08/2026 |
| Altair Gomes Gonçalves | AGG 21/08/2026 |
| Altair Gomes Gonçalves | GGG 21/08/2026 |
| Ana Maria Martins | CAMG 18/08/2026 |
| Aurelice Gonçalves de Oliveira | Euripedes Rodrigues dos Santos 21/08/2026 |
| Camila Rinarde da Silva | Wanderson Marques Ferreira 21/08/2026 |
| Diogenes Antonio da Silva | Luciana Mara de Araujo 21/08/2026 |
| Erica Cristina Moreira | Joao Jose Santa Rosa da Silva 21/08/2026 |
| Karine de Deus Costa | Luciano Vieira da Silva 21/08/2026 |
| Klenette Jordan Araujo Gontijo | Hellen Cassia Rodrigues de Azevedo 14/08/2026 |
| Lucineia Custodia da Silva Ribeiro | Ivan Henriques da Silva 21/08/2026 |
| Marcia de Oliveira Pastor Vianna | Jose Rafael Rodrigues Menezes 21/08/2026 |
| Maria Ana Rodrigues Celestino | WRC 24/08/2026 |
| Maria Antonieta Roberti Coelho | ART 21/08/2026 |
| Maria Das Graças Viana | CAM 21/08/2026 |
| Maria de Lourdes Nascimento Lima | EUL 21/08/2026 |
| Maria Helena Cassiano | Carlos Henrique da Silveira Gomes 21/08/2026 |
| Marinalva de Oliveira Rodrigues | Carlos Antonio Gomes dos Santos 21/08/2026 |
| Neusa de Fatima Pinto de Vasconcelos | FPV 21/08/2026 |
| Tania Darque Braz | Pedro Messias Nunes 21/08/2026 |
| Tiago Queiroz Andrade | Tamara Felicio Nepomuceno 21/08/2026 |
| Vicentina Rodrigues de Souza | JCRS 21/08/2026 |
Wilson Vicente de Souza |
Glauciane Ruela Santos 18/08/2026 |
| C | Francis Silva Pereira oordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC |
| 26 2251989 - 1 | ||
|---|---|---|
| ATOS DA ASS Defere o pedido de Renovação como dependent |
ESSORIA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO E DE CA e para fns de assistência à saúde, nos termos da Portaria n |
DASTRO °28/2026, e suas alterações, para: |
| Segurado(a) Titular | Dependente |
Data do Deferimento |
| Johnny Charles Moreira Quadros | ARSS | 21/08/2026 |
| Joyce Nayara Wanderley Correia | Celia Wanderley de Almeida |
21/08/2026 |
| Marcial Reges Jorge | MJBR |
07/08/2026 |
| Maria Ines Vieira de Almeida | RMVA | 07/08/2026 |
| Mercia Maria Pinheiro Leao | Marilda Soares Pinheiro Leao |
21/08/2026 |
| Nilma de Carvalho Lopes Orlandi | NCLO |
21/08/2026 |
| Raimundo Costa da Silva | SABC | 21/08/2026 |
| Wagna dos Santos Carvalho | Jose Moreira de Carvalho | 21/08/2026 |
| Wagna dos Santos Carvalho | Raimunda Maria dos Santos Carvalho | 21/08/2026 |
Francis Silva Pereira Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC
26 2251990 - 1
Art. 1º − Prorrogar, por 18 (dezoito) meses, o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções SES nº 8 .823/2023, nº 8 .876/2023, nº 8 .937/2023, nº 8 .990/2023, nº 9 .002/2023, nº 9 .102/2023, nº 9 .110/2023, nº 9 .218/2023, nº 9 .226/2023, nº 9 .229/2023 e nº 9 .230/2023 . § 1º − A prorrogação contempla somente os beneficiários interessados cujos instrumentos de repasse estejam em vigor na data de publicação desta resolução, nos termos do art . 3º das resoluções supramencionadas . § 2º − A assinatura do termo aditivo deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da disponibilização desse instrumento no SIGRES − Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais. Art . 2º – Ficam inalterados os demais artigos e anexos dispostos nas Resoluções SES nº 8 .823/2023, nº 8 .876/2023, nº 8 .937/2023, nº 8 .990/2023, nº 9 .002/2023, nº 9 .102/2023, nº 9 .110/2023, nº 9 .218/2023, nº 9 .226/2023, nº 9 .229/2023 e nº 9 .230/2023 e suas alterações posteriores . Art. 3º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .940, Edital nº 78/2026 . LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002, LEI DE 26 DE AGOSTO DE 2026 COMPLEMENTAR Nº 156/2020, ART . 160 DO CTN; ART . 39 Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .279, de 25 §§ 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 4 .320/1964; ART . 2º § 5º DA LEI de julho de 2023, que aprova o incentivo às ações de imunização no FEDERAL Nº 6 .830/1980; ART . 2 .028 DO CÓDIGO CIVIL, ART . âmbito do Estado de Minas Gerais . 226 DA LEI 6.763/1975. Notificado: FERNANDA CAROLINA DA A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do SILVA DIAS, MASP 1207538-8 . Período: 09/2021 a 10/2022 . Valor Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que apurado: R$ 10 .651,10 (dez mil seiscentos e cinquenta e um reais e lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de dez centavos). O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 FERNANDA CAROLINA DA SILVA DIAS, MASP 1207538e considerando: 8, por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua - o Ofício nº 497/2026, de 26 de agosto de 2026, do Conselho das responsabilidade referente ao não recolhimento de Contribuição Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e Previdenciária durante período de licença sem vencimento, relativo - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto ao período informado, e não restituído até a presente data ao Fundo no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG . de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBdias, a contar da publicação deste, o pagamento do valor em favor do SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual visado (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento DELIBERA: do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito . Art . 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .279, de 25 de julho de 2023, que aprova o incentivo Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada ao Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados do IPSEMG, com menção ao às ações de imunização no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 11 .600, de 26 de agosto de 2026, Edital nº 88/2026, podendo ser protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves à Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais - 4º Andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31 .630-901 ou encaminhada ao e-mail: deliaf@ipsemg .mg .gov .br . A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, Anexo Único desta DeliberaçãoArt . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação .SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EBelo Horizonte, 26 de agosto de 2026 .COORDENADOR DA CIB-SUS/MGFÁBIO BACCHERETTI VITOR importará no encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .940, DE ativa, conforme determinam as normas vigentes . E, para que chegue 26 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e mg .gov .br) . publicado na Imprensa Oficial. Fábio Oliveira Araújo RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .600,DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Gestor do Departamento de Gestão de Licenciados e Afastados Altera a Resolução SES/MG n° 8 .888, de 25 de julho de 2023, que 26 2251987 - 1 dispõe sobre o repasse financeiro do incentivo às ações de imunização no âmbito do Estado de Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os AUTORIZA a prorrogação da redução de carga horária de trabalho para incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986 por 06 2023 e, considerando: (seis) meses o servidor: FARLEI NUNES BARBOSA Masp 1378453- Memorando SES/SUBVS nº . 444/2026; 3, a partir de 25/08/2026 . - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .940, de 26 de agosto de 2026, que Mariana Reis Giuliani altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .279, de 25 Gerente de Recursos Humanos de julho de 2023, que aprova o incentivo às ações de imunização no 26 2252168 - 1 âmbito do Estado de Minas Gerais . RESOLVE: Art . 1º – Alterar o § 3º do Art . 2º da Resolução SES/MG nº 8 .888, de 25 de julho de 2023, a fim de prorrogar o prazo de execução dos recursos dela provenientes, que passa a vigorar com a seguinte redação: Secretaria de “Art . 2º – ( . . .)
26 2252405 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 11 .597, 26 DE AGOSTO DE 2026 Prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - a Resolução SES/MG nº 8 .877, 24 DE JULHO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .001, 19 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .216, 07 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - o Memorando AGE/CJ/NAJ_SES_AJ nº . 298/2026 (146171802); - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DEHUE-CIH nº . 169/2026 (145669009); - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DEHUE-CIH nº . 194/2026 (146826711); - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DEHUE-CIH nº . 206/2026 (147198076) e - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DEHUE-CIH nº . 216/2026 (147486124) . RESOLVE:
Art. 1º − Prorrogar, por 18 (dezoito) meses, o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções SES nº 8 .877/2023, nº 9 .001/2023 e nº 9 .216/2023 . § 1º − A prorrogação contempla somente os beneficiários interessados cujos instrumentos de repasse estejam em vigor na data de publicação desta resolução, nos termos do art . 3º das resoluções supramencionadas . § 2º − A assinatura do termo aditivo deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da disponibilização desse instrumento no SIGRES − Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais. Art . 2º – Ficam inalterados os demais artigos e anexos dispostos nas Resoluções SES nº 8 .877/2023, nº 9 .001/2023 e nº 9 .216/2023 e suas alterações posteriores .
Secretaria de Estado de Saúde
§ 3º – Os recursos financeiros deverão ser executados pelo Município até a data de 25 de julho de 2028, cujo saldo remanescente e rendimentos de aplicação financeira, porventura existentes, deverão ser utilizados para a mesma finalidade, dentro do prazo estabelecido.”(nr) Art . 2º Alterar o Art .11 da Resolução SES/MG nº 8 .888, de 25 de julho de 2023, a fim de prorrogar a vigência da referida Resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 25 de julho de 2028 .”(nr) Art . 3º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 8 .888, de 25 de julho de 2023, nos termos do Anexo Único desta Resolução .
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Art. 3º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor
ExpedienteSecretário de Estado de Saúde
26 2252408 - 1
ATO 299, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EXONERA, a pedido, nos termos do art . 106, alínea “a”, da Lei n . º 869, de 05 de julho de 1952, DANYELE FREITAS DUARTE PORTO, MASP 1444667-8, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE, Nível III, Grau A, a partir de 19/08/2026, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Recursos Humanos para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo tem como objetivo adequar o cronograma de execução .Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026 . FABIO BACHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 11 .596, 26 DE AGOSTO DE 2026 objetivo adequar o cronograma de execução .Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona . Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, FABIO BACHERETTI VITOR no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .600, DE 26 DE - a Resolução SES nº 8 .745, 15 DE MAIO DE 2023, que autoriza o AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov . repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da br) . Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de 26 2252242 - 1 saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
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- a Resolução SES nº 8 .857, 22 DE JUNHO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 8 .908, 31 DE JULHO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 8 .938, 16 DE AGOSTO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 8 .976, 04 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .003, 19 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .008, 19 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .023, 25 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .055, 11 DE OUTUBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .116, 09 DE NOVEMBRO DE 2023,que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .217, 07 DE DEZEMBRO DE 2023,que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Valor em Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - o Memorando AGE/CJ/NAJ_SES_AJ nº . 298/2026 (146171802), e - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DEHUE-CIH nº . 169/2026 (145669009) . RESOLVE:
Art. 1º − Prorrogar, por 18 (dezoito) meses, o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções SES nº 8 .745/2023, nº 8 .857/2023, nº 8 .908/2023, nº 8 .938/2023, nº 8 .976/2023, nº 9 .003/2023, nº 9 .008/2023, nº 9 .023/2023, nº 9 .055/2023, nº 9 .116/2023 e nº 9 .217/2023 . § 1º − A prorrogação contempla somente os beneficiários interessados cujos instrumentos de repasse estejam em vigor na data de publicação desta resolução, nos termos do art . 3º das resoluções supramencionadas . § 2º − A assinatura do termo aditivo deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da disponibilização desse instrumento no SIGRES − Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais. Art . 2º – Ficam inalterados os demais artigos e anexos dispostos nas Resoluções SES nº 8 .745/2023, nº 8 .857/2023, nº 8 .908/2023, nº 8 .938/2023, nº 8 .976/2023, nº 9 .003/2023, nº 9 .008/2023, nº 9 .023/2023, nº 9 .055/2023, nº 9 .116/2023 e nº 9 .217/2023 e suas alterações posteriores . Art. 3º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde
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RESOLUÇÃO SES Nº 11 .595, 26 DE AGOSTO DE 2026 Prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - a Resolução SES nº 8 .904, 31 DE JULHO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 8 .936, 16 DE AGOSTO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 8 .975, 01 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 8 .984, 12 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .009, 19 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .017, 25 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a RESOLUÇÃO SES Nº 9 .057, 17 DE OUTUBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .106, 31 DE OUTUBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .136, 20 DE NOVEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .140, 22 DE NOVEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .169, 24 DE NOVEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533630.