DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 27 De agosto De 2026 – 63
Diário Do executivo
Minas gerais
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 15 de dezembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
- 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e
recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art . 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002);
14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação;
- 14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14 .6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
-
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
-
15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
-
15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
-
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
-
17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
-
17 .3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
-
17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
-
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
-
17 .6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12 .3, I, II, e 12 .4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
-
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo; 17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
-
17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
-
17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
-
17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital; 17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante; 17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ . 17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de PARACATU, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Paracatu, 25 de agosto de 2026 Douglas Antônio Ramos Magela 1 .188 .491 .-3 Presidente da Comissão de Leilão Detran/MMEm caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento .
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio Condição 3 20745 Sucata |
Chassi 9BD178236X0836934 |
Placa JNU6230 |
Marca Fiat/Palio Elx |
Motor 146a70115381571 |
Cor Ano Cinza 1999 |
Avaliação R$50000 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 20745 Sucata |
9BWZZZ373YT055377 | CRO0819 | Vw/Gol 16v |
Inservivel | Verde 1999 |
, R$700,00 |
| 15 20745 Recuperável |
9BWDA05UXCT187248 | OGM9G71 | Vw/Voyage 1 0 | Ccnb53591 | Vermelha 2011 |
R$12 000,00 |
| 17 20745 Recuperável |
9BD178016W0565652 | JFG9H74 | Fiat/Palio Ed |
5394548 | Vermelha 1998 |
R$1 000,00 |
| 18 20745 Recuperável |
93YBSR76HEJ943355 |
ORA7159 |
Renault/Sandero Exp16hp |
K7mm764q078140 |
Prata 2013 |
R$6 000,00 |
| 20 20745 Recuperável 22 20745 Sucata |
9362NKFWXAB041804 9BD146000R5155222 |
HKU4643 JDU0E23 |
Peugeot/207passion Xr S Fiat/Uno Electronic |
10dbss0060035 3879959 |
Cinza 2009 Cinza 1994 |
R$3 000,00 R$400,00 |
| 23 20745 Sucata |
9BWAA01J824018644 | GZT0467 | Vw/Golf | Bah017761 | Prata 2001 |
R$800,00 |
| 24 20745 Sucata 2 204 |
9BD178296Y2138104 3306340 |
CVV1417 344 |
Fiat/Palio Ex /l i |
146c4011*4277541 Af28843 |
Cinza 2000 18 |
R$600,00 0000 |
| 5 75 Sucata |
9BWZZZ7WT5 |
KDJ9 |
VwGo M |
z9 |
Branca 99 |
R$7, |
| 30 20745 Sucata |
9BWZZZ308TP007594 | GRE5498 | Vw/Saveiro Cl 1 8 | Ud415647 | Prata 1996 |
R$600,00 |
| 36 20745 Sucata |
9BD17808122312022 |
JGA8728 |
Fiat/Palio Young |
Inservivel |
Branca 2001 |
R$200,00 |
| 37 20745 Sucata |
93W23157111002282 | GVP8990 | Fiat/Ducato Minibus | Inservivel | Branca 2001 |
R$100,00 |
| 38 20745 Sucata 41 20745 Sucata |
9BD18524027051400 9BD146000S5550734 |
GZK7841 JEJ8426 |
Fiat/Marea Hlx Fiat/Uno Electronic |
2574069 4360785 |
Cinza 2001 Verde 1995 |
R$100,00 R$600,00 |
| 43 20745 Sucata |
WF0FDXGBBVGK07355 | KDQ1975 | Imp/Ford Mondeo Clx Fd | K07355 | Cinza 1997 |
R$600,00 |
| 46 20745 Sucata |
9BWCA15X9YP133287 | KEH3727 | Vw/Gol Special | Obliterado | Vermelha 2000 |
R$400,00 |
| 47 20745 Sucata |
9BWZZZ30ZTP003730 | GRO5G67 | Vw/Gol 1000 | 346511 | Prata 1996 |
R$200,00 |
| 48 20745 Sucata 50 20745 Sucata |
9362A7LZ91W069691 9BD15844AB6537068 |
JGD1600 HFF0064 |
Peugeot/206 Selection Fiat/Uno Mille WayEcon |
10tr01q0018907 146e10110029522 |
Cinza 2001 Branca 2010 |
R$200,00 R$300,00 |
| 56 20745 Recuperável |
9BWCA05Y81T133958 | DBE7397 | Vw/Gol Special | Afz598373 | Prata 2001 |
R$90000 |
| 57 20745 Sucata |
9BGJG69GRPB021448 | JKV0903 | Gm/Monza Gl |
0 | Cinza 1993 |
, R$200,00 |
| 58 20745 Recuperável |
9BD146000N3863672 | GNW4481 | Fiat/Uno Mille |
3544059 | Verde 1992 |
R$800,00 |
| 59 20745 Sucata |
9BWAA45U2EP180638 | AYB4D70 | Vw/Novo Gol 1 0 City | Cpb366727 | Prata 2014 |
R$600,00 |
| 62 20745 Sucata 64 20745 Sucata |
9BWZZZ377ST066989 9BWCA05X91T192234 |
JEG8588 GZJ1392 |
Vw/Gol 1000i Vw/Gol 16v Plus |
32867 Afr038264 |
Branca 1995 Cinza 2001 |
R$500,00 R$70000 |
| 66 20745 Sucata |
9C2JC30101R010165 | GWN0G79 | Honda/Cg125 Titan Ks |
Jc30e11010165 | Azul 2000 |
, R$600,00 |
| 67 20745 Sucata |
95VJK6K2EFM007276 |
PXL6068 |
Dafra/Zig50 |
J4kem07362 |
Preta 2014 |
R$800,00 |
| 69 20745 Sucata |
9C6KG017080097921 | JJU6695 | Yamaha/Fazer Ys250 | G347e-102510 | Azul 2008 |
R$700,00 |
| 70 20745 Recuperável |
9C6KE1500C0048547 |
HKW9C33 |
Yamaha/Factor Ybr125 Ed |
E3g7e-048555 |
Vermelha 2011 |
R$1 000,00 |
| 71 20745 Recuperável 73 20745 Recuperável |
9C2KC1680ER400296 9C2JC30708R564443 |
OQR7I88 HIE3278 |
Honda/Cg150 Fan Esdi Honda/Cg125 Fan |
Kc16e8e400296 Jc30e78564443 |
Preta 2013 Cinza 2008 |
R$2 000,00 R$500,00 |
| 74 20745 Sucata |
9C2KC08105R009387 | HBV3B88 | Honda/Cg150 Titan Ks | Kc08e15009387 | Preta 2004 |
R$700,00 |
| 77 20745 Sucata |
99KXCH5ZJKM101536 | QQU9A47 | Jtz/Nex | Obliterado | Azul 2018 |
R$600,00 |
| 78 20745 Sucata |
9C2KC2200GR016001 | PWT9439 | Honda/Cg160 Fan Esdi | Kc22e0g016001 | Preta 2015 |
R$70000 |
| 79 20745 Sucata |
9C2KC08105R004006 | HBV3098 | Honda/Cg150 Titan Ks |
Kc08e15004006 | Preta 2004 |
, R$500,00 |
| 80 20745 Recuperável |
9C2JA04107R034651 |
HEN5D26 |
Honda/Biz 125 Ks |
Ja04e17034651 |
Preta 2007 |
R$1 500,00 |
| 81 20745 Sucata |
9C2KC1550AR033788 | HJM1H71 | Honda/Cg150 Fan Esi | Kc15e5a033788 | Preta 2009 |
R$600,00 |
| 82 20745 Sucata 84 20745 Recuperável |
9C2KC2200KR009259 9C2KC1680ER579874 |
PBM7E21 OZW8A17 |
Honda/Cg160 Fan Honda/Cg150 Fan Esdi |
Obliterado Kc16e8e579874 |
Preta 2018 Preta 2014 |
R$700,00 R$3 000,00 |
| 85 20745 Recuperável |
99HSHF175RS004852 | TCI2H95 | WY164FML17572077 | PRETA 2024 |
R$1 500,00 | |
| 86 20745 Sucata |
9C6KE094080028374 | HIN1025 | Yamaha/Xtz 125k | E386e-028560 | Preta 2007 |
R$600,00 |
| 87 20745 Sucata 88 20745 Sucata |
9C2NC6110RR001640 9C64MW000X0010971 |
SCU1E18 JFR8145 |
Yamaha/Xt 600 E | NC61E1R001682 4mw-018472 |
VERMELHA 2023 Azul 1999 |
R$1 000,00 R$1 00000 |
| 89 20745 Recuperável |
9C2KC2210LR010582 | QWW4D10 | Honda/Cg160 Titan |
Kc22e1l010606 | Azul 2019 |
, R$2 500,00 |
| 90 20745 Recuperável |
9C2KC1660ER400734 |
PUK4F17 |
Honda/Cg150 Titan Ex |
Kc16e6e400734 |
Amarela 2014 |
R$1 500,00 |
| 91 20745 Sucata 93 20745 Recuperável |
9C2NC4310AR098899 9C2NC4310BR278900 |
JIW9H14 HFE3433 |
Honda/Cb 300r Honda/Cb 300r |
Nc43e1a098899 Nc43e1c025873 |
Amarela 2010 Vermelha 2011 |
R$800,00 R$3 000,00 |
| 96 20745 Recuperável |
9C2KD0810NR122705 | RCB2G67 | Honda/Nxr160 Bros Esdd | Kd08e1n123080 | Vermelha 2021 |
R$3 000,00 |
| 97 20745 Recuperável |
9C2NC4910DR015117 | OQB9858 | Honda/Cb 300r | Nc49e1d015117 | Vermelha 2013 |
R$2 000,00 |
| 99 20745 Sucata 103 20745 Recuperável |
9C6KE092080200013 9C2JA04308R003199 |
HEZ9G56 HDC5889 |
Yamaha/Ybr 125k Honda/Biz 125 Mais |
E382e-198332 Ja04e38003199 |
Vermelha 2008 Cinza 2007 |
R$600,00 R$1 000,00 |
| 105 20745 Sucata |
9C2JC30708R110526 |
HEZ9121 |
Honda/Cg125 Fan |
Jc30e78110526 |
Preta 2007 |
R$500,00 |
| 106 20745 Recuperável |
9C2JC30707R174321 | HDC5E35 | Honda/Cg125 Fan | Jc30e77174321 | Preta 2007 |
R$1 000,00 |
| 110 20745 Recuperável |
9C2KC1660FR019816 |
PVD5J58 |
Honda/Cg150 Titan Ex |
Kc15e5a194544 |
Branca 2014 |
R$2 000,00 |
| 113 20745 Sucata 114 20745 Sucata |
9C6KE043050059078 9C6KE090070014316 |
HCZ5108 KAE0632 |
Yamaha/Ybr 125e Yamaha/Ybr 125ed |
E337e-101123 E381e-037889 |
Preta 2005 Verde 2006 |
R$600,00 R$500,00 |
| 115 20745 Rál |
9C6KE1520C0104641 | JJL2383 | Yh/F Yb125 K | E39104609 | P 2012 |
R$1 50000 |
| ecuperve | amaaactor r | ge- | reta |
, |
||
| 116 20745 Sucata 117 20745 Recuerável |
9C6KE091080052531 9C2MC35008R041904 |
HEZ9195 HHI9924 |
Yamaha/Ybr 125e Honda/Cbx 250 Twister |
E381e-079523 Mc35e-8041904 |
Vermelha 2007 Preta 2008 |
R$900,00 R$90000 |
| p 119 20745 Recuperável |
9C2KC08508R097665 | HIE3089 | Honda/Cg150 Titan Es |
Kc08e58097665 | Cinza 2008 |
, R$800,00 |
| 120 20745 Recuperável |
9C2MC35003R123035 |
KEZ0764 |
Honda/Cbx 250 Twister |
Mc35e-3123035 |
Preta 2003 |
R$900,00 |
| 121 20745 Sucata 122 20745 Sucata |
9C2JC4120AR125104 95VCA1B288M002805 |
HJM2353 HEZ9531 |
Honda/Cg125 Fan Es Dafra/Speed 150 |
Jc41e2a125104 C3b8002557 |
Vermelha 2010 Prata 2008 |
R$700,00 R$700,00 |
| 124 20745 Sucata |
9C6KE1520B0050624 | GYI3840 | Yamaha/Factor Ybr125 K | E3g9e-050632 | Vermelha 2011 |
R$600,00 |
| 125 20745 Sucata 126 204 S |
8AP178234W4073875 9C2HA0103R06991 |
JFH6198 R432 |
Imp/Fiat Palio El1600spi Hd/C100 Bi E |
8470073 H01306991 |
Cinza 1998 Al 2003 |
R$600,00 R40000 |
| 75 ucata 127 20745 Sucata |
75 9C2KC2200MR051119 |
JJ5 REJ4I36 |
ona z s Honda/Cg160 Fan |
a7e5 Kc22e0m051158 |
zu Vermelha 2021 |
$ , R$800,00 |
| 216 cm -26 2252300 - 1 |
|---|
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533663.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.