Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 27/08/2026 · pág. 64

DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64 – quinta-feira, 27 De agosto De 2026

Diário Do executivo

Minas gerais

EDITAL DE LEILÃO Nº 1832/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - (DETRAN/MG), em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1832/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 449, 18/05/2021 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 549, 1038, 1805.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

1 .1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital;

1.2 - No anexo único deste Edital também será indicada a situação atual de cada veículo objeto deste leilão, especificando tratar-se de veículo conservado ou sucata;

14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado; 14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade . 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos: 15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie; 15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente . 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão: 16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .

17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer; 17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital; 17 .3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital; 17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS; 17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;

17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo; II - Débitos tributários; III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608273089533664.