DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
EDITAIS
CASA CIVIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 03/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O Diretor de Gestão de Pessoal, à vista do disposto nos artigos 26 e 27 do Decreto nº 57.884/2012, com a nova redação dada pelo Decreto nº 63.855/2018, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à progressão de que tratam os artigos 34 a 39 da LC nº 1.157/2011, com alterações posteriores – torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano de 2023 – para os servidores pertencentes ao Quadro da Casa Civil, mediante condições estabelecidas no presente Edital.
- A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
-
1.1 O Decreto 57.884/2012, alterado pelo Decreto 63.855/2018,
-
regulamentou e estabeleceu os critérios relativos à Progressão para os servidores integrantes das classes abrangidas pela L.C. 1.157/2011.
- A Progressão de que trata este Edital é destinada aos servidores
abrangidos pela L.C. 1.157/2011, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:
-
2.1.1 Auxiliar de Saúde
-
2.1.2 Auxiliar de Laboratório
-
2.2 De nível universitário:
-
2.2.1. Agente Técnico de Assistência à Saúde
- São requisitos mínimos para participação no Processo de
Progressão 2023:
I - Contar, em 31 de outubro de 2023, com o interstício mínimo de 2 anos de efetivo exercício no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado.
-
II – Possuir aproveitamento igual ou superior a 70% nas duas últimas
-
Avaliações de Desempenho Individual que antecederam o processo.
- A contagem de tempo NÃO será interrompida quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:
I - Nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função-atividade em confiança. II - Designado para função de serviço público retribuída mediante “pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968. III - Designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando.
IV - Afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado.
V - Afastado ou cedido sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS.
VI - Afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13 de novembro de 1974.
VII - Afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias.
VIII - Afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo. IX - Afastado nos termos da L.C. 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela L.C. 1.054, de 7 de julho de 2008.
X – Designado para função retribuída mediante gratificação “prólabore”, a que se referem os artigos 27 a 33 da L.C. 1.176, de 30 de maio de 2012.
XI - Licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 dias por ano, durante período de interstício mínimo para concorrer à progressão. XII - Ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da LC 1.041, de 14 de abril de 2008. 5. Os afastamentos não previstos no item 4 deste capítulo INTERROMPERÃO a contagem de tempo. A partir do retorno do servidor ao exercício do cargo ou função-atividade de que é titular ou ocupante, iniciar-se-á nova contagem do interstício necessário para sua participação em processos de progressão.
- Poderão ser beneficiados com a progressão até 20% do total de
servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividade integrantes de cada classe prevista na L.C. 1.157, de 2 de dezembro de 2011, existente no âmbito de cada órgão ou entidade em 31 de outubro de 2023.
- No resultado da aplicação do percentual fixado no item 1 deste
Capítulo será:
-
2.1. Desprezada a fração, quando a primeira decimal for inferior a 5.
-
2.2. Feita a aproximação para a unidade subsequente, quando a
-
primeira decimal for igual ou superior a 5.
-
2.3. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou
-
inferior a 5, poderá ser beneficiado com a progressão 1 servidor, desde que atendidas as exigências previstas neste Edital.
- Tabela com número de cargos providos e funções- atividades
preenchidas de cada classe em 31/10/2023 e o correspondente número de
vagas.
| DENOMINAÇÃO | CARGO S |
FUNÇÕE S |
TOTA L |
20 % |
VAGA S |
|---|---|---|---|---|---|
| Auxiliar de Saúde | 03 | 01 | 04 | 0,8 | 01 |
| Auxiliar de Laboratório | 0 | 01 | 01 | 0,2 | 01 |
| Agente Técnico de Assistência à Saúde |
01 | 0 | 01 | 0,2 | 01 |
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis às 13h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência, quw não se realizou em razão da ausência do acusado. Esteve presente a advogada plantonista, Dra. Isabel Maria Galvão Dix Dias, OAB/SP 58.261. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que o acusado foi citado pessoalmente, enviado o link de acesso com antecedência, e ainda hoje por duas vezes enquanto se aguardou por 15 (minutos) sua entrada, sem êxito, decreto a sua revelia; 2 – Neste ato nomeio advogada credenciada, Dra. Barbara Maria Vieira Santos, OAB/SP 468.613, e-mail: [email protected] , telefone: (11) 98544-5230, para realizar a defesa do acusado, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi.
-
O servidor que não preencher os dois requisitos descritos no item 3 do Capítulo I ~~–~~ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não estará apto a participar do Processo de Progressão 2023.
-
As relações dos servidores aptos por terem preenchido os requisitos mínimos previstos no item 3 do Capítulo I ~~–~~ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ~~–~~ estão disponíveis como Anexo I deste Edital, discriminadas por classe de cargo e função-atividade.
-
Caso o servidor esteja apto e não seja contemplado com a
progressão no Processo 2023, poderá participar de processos de progressão subsequentes, desde que preencha os requisitos mínimos especificados para cada processo.
-
A classificação será feita mediante a apuração da média aritmética das avaliações positivas a que se refere o inciso II, item 3, do Capítulo I do presente Edital.
-
A relação dos servidores que farão jus à progressão no ano de 2023 será obtida pela classificação em ordem decrescente da média apurada, conforme descrito no item 1 deste Capítulo, e observados os critérios de desempate descritos no Capítulo V a seguir.
Procuradora do Estado. DRA. BARBARA MARIA VIEIRA SANTOS - OAB/SP 468.613 PROCESSO SEDUC 015.00050945/2023-07 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: R.P.P.N. Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo os documentos enviados pela origem. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa (Dra. Leonela Tais da Silva, OAB/SP 393.344) para que apresente Alegações Finais no prazo legal. 3. Publique-se.
- São critérios de desempate para apuração da classificação final do processo de progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:
I – maior pontuação no resultado da última Avaliação de Desempenho Individual considerada; II - maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;
III - maior idade.
- Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício, contados até 31 de dezembro de 2022, a que se refere o inciso II do item 1 deste Capítulo, serão utilizados os critérios para concessão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Capítulo, serão utilizados os critérios para concessão do Adicional por DRA. LEONELA TAIS DA SILVA - OAB/SP 393.344 Tempo de Serviço (ATS). PROCESSO SEDUC 015.00298966/2023-01 – PROCESSO DIGITAL CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS INTERESSADO: E.S.S. 1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos servidores Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, aptos, dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP, no prazo máximo da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital. Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa 2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, observado o intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a manifestação da defesa. 2. prazo constante do item 1, podendo ser: Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defensora para que apresente 2.1 enviado para o endereço de correio alegações finais no prazo legal. 3. Publique-se. eletrônico: [email protected], com arquivo(s) em formato PDF, se for o DRA. STELA LUCAS LECH - OAB/SP 475.969 caso; PROCESSO SEDUC 015.00379315/2023-11 – PROCESSO DIGITAL 2.2 alternativamente, entregue ao DGP, no Palácio dos Bandeirantes, alternativamente, entregue ao DGP, no Palácio dos Bandeirantes, INTERESSADO: A.P.O.F.
2.2 alternativamente, entregue ao DGP, no Palácio dos Bandeirantes, alternativamente, entregue ao DGP, no Palácio dos Bandeirantes, Avenida Morumbi, 4500, Morumbi – São Paulo/SP, CEP 05650-905, sala 34, Térreo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído;
Avenida Morumbi, 4500, Morumbi – São Paulo/SP, CEP 05650-905, sala 34, Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, Térreo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído; da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do 2.3 em ambos os casos a documentação será incluída, pelo DGP, no Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa processo SEI referente a Progressão 2023. intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a manifestação da defensora, 3. A decisão do recurso interposto será publicada no Diário Oficial do que informa que lançou mão de ação judicial porquanto o pedido de Estado. perícia teria sido indeferido por esta Presidência e requer o 4. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado sobrestamento do feito. 2. Recebo a petição como defesa prévia, nesta no item 1 acima ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita oportunidade, ressaltando que não houve requerimento de prova pericial no item 2 ou ainda sem a devida fundamentação. previamente, tampouco especificação de outras provas. 3. Registro que a CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS referida ação foi distribuída em 17 de abril de 2026, conforme extrato 1. A classificação final para fins de progressão, em ordem decrescente, juntado aos autos e a audiência de interrogatório foi realizada no dia 11 será publicada no Diário Oficial do Estado. de junho. Na ocasião não houve manifestação acerca desse fato, tanto 2. A progressão do servidor se dará por ato específico do Diretor de pela indiciada quanto pela defensora. 4. Não há decisão judicial Gestão de Pessoal e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de determinando a suspensão deste processo administrativo disciplinar. 5. novembro de 2023. Oficie-se à origem para envio de fichas de frequência dos anos de 2023 3. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo até a presente data e ao DPME para relação de afastamentos deferidos ou para o qual está apto, poderá participar do processo de progressão não com respectivo CID. 6. Cumpra-se e publique-se. subsequente, desde que não haja interrupção na contagem de tempo de DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO - OAB/SP 265.756 efetivo exercício e preencha os requisitos mínimos especificados para tal PROCESSO SEDUC 015.00356441/2023-90 processo. INTERESSADO: N.C.R.S. 4. O servidor não se exime de cumprir as disposições deste Edital e Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, dos demais atos e normas regulamentares, que se refiram ao processo de da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do progressão, alegando desconhecimento. Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa ANEXO I – Servidores Aptos, por classe – referente ao Capítulo III intimada do Termo de fls. 151, a saber: Ao vigésimo quarto dia do mês de deste Edital agosto de dois mil e vinte e seis às 15h30, sob a Presidência da NÍVEL ELEMENTAR Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a AUXILIAR DE LABORATÓRIO audiência de interrogatório por videoconferência, que não se realizou em Total de servidores aptos a concorrer: 01 razão da acusada não ter comparecido ao ato. Pela Presidência foi Total de vagas: 01 deliberado: 1 – Considerando-se que a acusada foi regularmente citada e C L A PAD ADI ADI MÉ INTERSTÍCIO MÍNIMO não compareceu à audiência de interrogatório, decreto a sua revelia; 2- S S. NOME RG RÃO 2022 2023 DIA 01/11/21 A 31/10/23 Neste ato nomeio advogada credenciada para realizar a defesa da acusada, Dra. Paula Christina Sanchez Garblini, OAB/SP 312.779, email: Antonio Carlos 11.212. 1º da Conceição 135-41I 100 100 100 730 [email protected] , telefone: (11) 3242-4893 e (11) 99991-2024,intimando-se pela Imprensa Oficial da nomeação e para que apresente AUXILIAR DE SAÚDE defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos Total de servidores aptos a concorrer: 02 praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e Total de vagas: 01 subscrevi. Procuradora do Estado. A vista e a carga de autos poderão ser C L A PAD ADI ADI MÉ INTERSTÍCIO MÍNIMO agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das NOME RG S S. RÃO 2022 2023 DIA 01/11/21 A 31/10/23 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No Maria Lucia 19.993. agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, 1º dos Santos 706-0 1D 95 97 96 730 indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da 2º Valdeci Maria 30.795. 1F 98 99 98,5 730 Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não de Jesus Paz 148-0 compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à * Não há servidor da Classe “Agente Técnico de Assistência à Saúde” espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. aptos para este Processo de Progressão 2023. DRA. PAULA CHRISTINA SANCHEZ GARBLINI - OAB/SP 312.779 NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR PROCESSO SEDUC 015.00291845/2023-21 – PROCESSO DIGITAL DIRETOR INTERESSADO: C.O.L. Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência ÁREA DE CONSULTORIA GERAL nesta data. 2. Acuso a chegada do atestado de frequência firmado pela Diretora da unidade escolar abrangendo o período de 08/04/2026 até 08/07/2026 e o terceiro relatório de atividades elaborado pela sindicada. PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS 3. Ressalto que no próximo relatório de atividades deverá contar a assinatura da própria sindicada, para atestar ser de sua autoria o DISCIPLINARES relatório. 4. Nos relatórios já analisados, verifiquei que foi somente lançado nome completo da interessada, sem sua assinatura de próprio EDITAL Nº 1, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 punho e por mera liberalidade, foram aceitos estes relatórios. 5. Intime-se SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a Defesa a comprovar que foi cientificada/orientada a sindicada a atentar PROCESSO SEDUC 015.00489484/2023-51 – PROCESSO DIGITAL para essa obrigação. Prazo: 48 horas. 6. Com ressalvas, declaro cumprida a INTERESSADO: S.H.P.S.
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