DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 público e obediência ao preceito legal. Também não há o que se falar em falta de individualização da conduta, haja vista a imputação de omissão por parte da acusada devidamente descrita na Portaria. Quanto à inclusão do inciso XI, do artigo 241, na imputação, lembro que a acusada se defende dos fatos descritos e não do dispositivo invocado. Com razão, todavia, a defesa no que toca a equivocada inclusão da acusada no rol de testemunhas, motivo pelo qual determino sua exclusão. As demais alegações da defesa confundem-se com o mérito e serão oportunamente analisadas, após a realização da instrução processual, quando da elaboração do relatório final. No que tange às testemunhas arroladas, intime-se a defesa a apresentar suas qualificações para intimação, em 10 dias. Com efeito, cabe às partes o ônus de nominar, qualificar e indicar a localização das testemunhas que pretendem ouvir, não sendo esta a atribuição da Administração, conforme expressamente prevê o art. 396-A 1ª Unidade, do CPP, em analogia. Por fim, determino a expedição de ofício ao Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos, solicitando-se atendimento quanto aos pedidos de item 1, 3 e 5 de fls. 13/14 do ID10044. 2. Recebo a defesa prévia de ID 10062, de ZLS, sem indicação de testemunhas. Afasto as alegações com base nos fundamentos acima. 3. Recebo a defesa prévia de ID 10051, de CTJ, sem indicação de testemunhas. Afasto as alegações com base nos fundamentos acima Observo, por fim, que questões relativas ao ressarcimento são estranhas a esta esfera disciplinar e devem ser discutidas na seara própria. Por 11ª Unidade,Unidade, conseguinte, designo audiência de instrução a ser realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, para o dia 27 de outubro de 2026, às 14h, para a oitiva das testemunhas arroladas pela Administração e dia 28 de outubro de 2026, às 14h., para oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa de EFS. Publique-se. Intimem-se.
abrangendo o período de 18/05/2026 a 17/08/2026, e o de R.P.C.T., abrangendo o período de 19/05/2026 a 17/08/2026. 3. Foram ainda apresentados por e-mail os atestados de frequência destes sindicados, onde não há registro de faltas injustificadas. 4. Declaro cumpridas as obrigações para esse primeiro período. 5. Aguardem-se os próximos relatórios de atividades e atestados de frequência. 6. Publique-se, para a devida ciência dos interessados.
condição para esse trimestre. 7. Aguarde-se o próximo relatório e atestado de frequência. 8. Publique-se.
DR. TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE - OAB/SP 194.775 PROCESSO SEDUC 015.00360661/2024-07 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: A.M.M.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data. 2. Acuso a chegada de atestado de frequência firmado pelo Diretor da unidade escolar, abrangendo os meses de janeiro, fevereiro e março do corrente, bem como o terceiro relatório de atividades da sindicada, firmado em 07 de julho do corrente. 3. Declaro cumprida a condição para esse trimestre. 3. Aguarde-se o próximo relatório de atividades e atestado de frequência. 4. Publique-se.
DR. BRENO JACINTHO MENDONÇA ABUD - OAB/SP 477.813 DR. JUAN CARLOS DE OLIVEIRA SILES - OAB/SP 360.286
DR. SAMUEL MORAES VIEIRA - OAB/SP 295.298
DR. LEONARDO DE PAULA TERRA - OAB/SP 399.512 SECRETARIA DA SAÚDE PROCESSO SES 024.00176156/2025-40 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.F.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo ofício resposta do DPME. 2. Dou
DR. GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA - OAB/SP 122.530 PROCESSO SEDUC 015.00117208/2024-74 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.S.A.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data, em saneamento. 2. A Defesa apresentou duas manifestações, a primeira apresentando o relatório de atividades retificado, abrangendo os meses de fevereiro, março e abril do corrente e ainda, em outra petição, carreou relatório de atividades relativo ao período subsequente, maio, junho e julho do corrente. 3. Foram ainda complementados com a juntada de atestados de frequência para cada período acima referido. 4. Declaro cumpridas as obrigações para esses dois períodos, acima referidos. 5. Aguardem-se os próximos relatórios e atestados de frequência. 6. Publique-se.
por encerrada a instrução. Intime-se o defensor dativo para que apresente alegações finais no prazo legal. 3. Publique-se.
DR. CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA - OAB/SP 494.911 PROCESSO SES 024.00012063/2025-98 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: M.E.N.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade,Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Vistos. 2. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para realização de Perícia Médica na acusada, com a finalidade de se aferir sua real condição na época dos fatos, bem como nos dias atuais. 3. O ofício deverá ser acompanhado da petição e quesitos da Defesa (ID10026) e da Administração, que seguem anexos. QUESITOS DA ADMINISTRAÇÃO: 1- A indiciada, ao tempo dos fatos, era portadora de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado? 2- Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3- Em razão da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, a indiciada era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4- Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, a indiciada possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5- Atualmente a indiciada é portadora de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica a torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6- Caso a indiciada seja portadora de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? Em caso positivo, qual o tempo previsto para o tratamento? 7 - Caso a indiciada seja portadora de doença / anomalia psíquica, é ele capaz inteiramente incapaz de entender, atualmente, o caráter do presente processo administrativo e respondê-lo? 4. Publique-se.
DR. RAFAEL ESCANHOELA VASSOLER - OAB/SP 320.198
DR. CARLOS JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA - OAB/SP 394748 DR. DAVI GALVÃO - OAB/SP 381.973
DRA. MARIANA PACIULLO LIMA – OAB/SP 504.873 DRA. TAÍS COUTINHO MODAELLI - OAB/SP 378.767 DROA. RUBENICE COUTINHO MONTANARO - OAB/SP 428.918 PROCESSO SEDUC 015.00486375/2023-81 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: I.M.F.S.
PROCESSO HCFMUSP 145.00009884/2025-06 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: R.A.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Vistos. 2. A petição de ID10052 traz requerimento estranho à esfera disciplinar. 3. Não cabe a esta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares apreciar pedido acerca da suspensão preventiva aplicada à acusada por absoluta incompetência. 4. O pedido deve ser elaborado perante o órgão de origem. 5. Publique-se. JOSÉ AUGUSTO FUKUSHIMA JUNIOR - OAB/SP 523.069 JOSÉ AUGUSTO FUKUSHIMA - OAB/SP 167.739
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data, em saneamento. 2. Pela segunda vez, foi apresentado terceiro Relatório de atividades firmado em 06 de julho do corrente pelo mesmo Diretor de Escola e não pelo interessado, que sequer tomou o cuidado de assinar conjuntamente o relatório. 3. Ressalto que ao sindicado competia elaborar pessoalmente todos os Relatório de Atividades que viessem ser apresentados, em cumprimento ao que foi acordado em audiência. 4. Ao superior hierárquico competiria firmar somente o atestado de frequência de cada trimestre ou dar seu “ciente” ao relatório de atividades firmado pelo sindicado, e no caso em tela, mais uma vez, foi apresentado um único documento, firmado pelo superior hierárquico. 5. Revogo o benefício. 6. Designo, em prosseguimento, audiência de interrogatório, por videoconferência, para o dia 17 de setembro de 2026, às 10:30hs. 7. Intime-se o acusado. 8. Publique-se.
PROCESSO SES 12.00004981/2024-56 – PROCESSO DIGITAL
INTERESSADO: V.O.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a defesa prévia de ID10022, com a indicação de 02 (duas) testemunhas. 2. Indefiro o pedido de extinção do processo em sede preliminar, haja vista que a renovação do contrato não autoriza, de imediato, o reconhecimento de infração disciplinar por parte da acusada. 3. As demais alegações da defesa confundem-se com o mérito e serão oportunamente analisadas, após a realização da instrução processual, quando da elaboração do relatório final. 4. Por conseguinte, designo audiência de instrução a ser realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, para o dia 26 de outubro de 2026, às 15h, para oitiva das testemunhas arroladas pela Administração e Defesa. 5. Publique-se. Intimem-se.
JOSÉ AUGUSTO FUKUSHIMA JUNIOR - OAB/SP 523.069 JOSÉ AUGUSTO FUKUSHIMA - OAB/SP 167.739
PROCESSO SES 024.00123289/2023-51 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.F.S.
DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL – OAB/SP 134.301 Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, DR. JEFERSON FERNANDO CELOS – OAB/SP 256.055 da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do DRA. ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS – OAB/SP 154.168 Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870 intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a defesa prévia de ID 10044, de DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS – OAB/SP 228.902 EFS, com a indicação de 05 (cinco) testemunhas. Inicialmente, de se DRA. CHRISTIANE TORTURELLO - OAB/SP 176.823 afastar o pedido relativo à extinção do processo. O prazo delineado no DRA. TATIANA SOARES DE SIQUEIRA – OAB/SP 267.298 artigo 277 da Lei n. 10.261/68 trata-se de prazo impróprio, ou seja, aquele DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO – OAB/SP 265.756 cujo descumprimento não enseja consequência jurídica. Por fim, anota-se DRA. PATRICIA LAFANI VUCINIC – OAB/SP 196.889 que o presente processo se encontra dentro dos prazos legalmente DR. TALES CUNHA CARRETERO – OAB/SP 318.833 previstos para o reconhecimento da prescrição, haja vista tratar-se de DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA - OAB/SP 336.296 processo administrativo disciplinar e não sindicância punitiva. Quanto a DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA – OAB/SP 160.406 alegação de ocorrência de eventuais vícios na fase de apuração DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP 393.344 preliminar, os quais, segundo a defesa, levam à nulidade do processo e, DR. LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO – OAB/SP 179.601 finalmente, alegação de cerceamento de defesa na fase de apuração DR. LUIZ ALBERTO LEITE GOMES – OAB/SP 359.122 inicial, também deve ser afastada. Com efeito, por força da regra DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207 insculpida no artigo 265 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS – OAB 432.182 Estado de São Paulo, a apuração preliminar tem natureza meramente DRA. STELA LUCAS LECH – OAB/SP 475.969 investigativa e é realizada com o escopo de fornecer elementos mínimos DR. SAMUEL MOARES VIEIRA – OAB/SP 295.298 necessários à instauração da sindicância punitiva ou do processo DR. KAIO SANTANA MORENO – OAB/SP 473.904 administrativo disciplinar. Nesse contexto, não há que se falar em vícios PROCESSO SEDUC 015.00764780/2024-27 – PROCESSO DIGITAL na fase apuratória; nela não há processo, no sentido estrito do termo, e INTERESSADO: R.C.G.C. não há rito sacramental insculpido em lei a guiá-la. Por tudo isto, ainda Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, que se pudesse, tecnicamente, falar na ocorrência de vícios na fase de da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do apuração preliminar, eles, a toda evidência, jamais seriam aptos a Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa macular o processo administrativo que sobrevém à fase inicial. Por razões intimada do Despacho a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência que percorrem o mesmo caminho acima trilhado, é que também não há nesta data. 2. Recebo defesa prévia em favor dos acusados, acolhendo o que se falar em vício na motivação da determinação, que sequer pode ser rol de 04 testemunhas. 3. Em prosseguimento, designo audiência de modificada neste âmbito disciplinar haja vista trata-se de imposição a ser instrução através de videoconferência, para oitiva das testemunhas da atendida pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Ante o Administração e da Defesa, para o dia 17 de novembro de 2026, com a exposto, evidencia-se que não há no presente feito nenhuma prejudicial seguinte distribuição: a) às 10:00hs para oitiva das testemunhas da a maculá-lo. Indefiro, ainda, o pedido de extinção do processo. Com Administração e, em continuidade, b) à mesma data, às 14:00hs, para efeito, trata-se de processo administrativo disciplinar movido contra oitiva das testemunhas de defesa. 4. Deverá a Defesa fornecer com servidor público no exercício de suas funções. O posterior pedido de antecedência, os endereços eletrônicos (e-mails) de todas suas exoneração ou dispensa dos vínculos pelo acusado não tem o condão de testemunhas, possibilitando sua participação na audiência virtual, através encerrar a apuração quanto a prática de eventual infração disciplinar, do encaminhamento de links. 5. No silêncio da Defesa, será considerada pois remanesce o interesse da Administração em responsabiliza-lo, preclusa a realização dessa prova.Saliento que as testemunhas de defesa inclusive para efeito de apontamento a ser realizado em seu assento deverão comparecer independente de intimação (artigo 287, Lei nº funcional, para o caso de eventual aplicação de penalidade, como 10.261/68). Intimem-se as testemunhas da Administração. Solicitem-se, impediente a um eventual reingresso futuro no serviço público. A desde já, as Fichas de Assentamento Individual atualizadas. 6. Publiquenecessidade de continuidade do procedimento administrativo disciplinar se. advém do comando do parágrafo único do artigo 307 da Lei n. 10.261/68: DR. FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/SP 226.828 Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do PROCESSO SEDUC 015.00681723/2024-11 – PROCESSO DIGITAL cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, INTERESSADO: R.P.C.T. não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, para efeito de reincidência. (NR). Parágrafo único - A demissão e a da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 intimada do Despacho a saber: 1. Autos conclusos nesta data a esta (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente. Imprescindível, portanto, a Presidência. 2. Dado que permaneceram no presente processo piloto de continuidade até desfecho final do processo administrativo disciplinar. Autos nº 015.00681723/2024-11 somente os acusados R.P.C.T. e E.N., onde Apenas por meio dele, observados os princípios constitucionais da ampla foi aceita e se acha aplicada a Suspensão Condicional da Sindicância, defesa e contraditório, poderá a Administração formalizar o ato punitivo, registro a chegada dos respectivos Relatórios de Atividades: o de E.N, consignando-o no prontuário do servidor para preservação do interesse
DR. MARCO MILLER FERLIN - OAB/SP 152.735
PROCESSO DETRAN 140.00328381/2024-89 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: A.E.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a defesa prévia de ID10057, com a indicação de 02 (duas) testemunhas (fls. 26). 2. Expeça-se ofício ao DETRAN solicitando a juntada do histórico completo do automóvel placas EIY2E23. 3. As demais alegações da defesa confundem-se com o mérito e serão oportunamente analisadas, após a realização da instrução processual, quando da elaboração do relatório final. 4. Por conseguinte, designo audiência de instrução a ser realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, para o dia 26 de outubro de 2026, às 14h, para oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa. 5. Publique-se. Intimem-se.
DR. KIYOKAZU TAKAHASHI - OAB/SP 150.090 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PROCESSO SAP 1064856/2022 INTERESSADO: R.S.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 92, a saber: 1) Tendo em vista equívoco no agendamento da audiência de instrução para o dia 31/10/2027, às 10h00, vez que se trata de fim de semana, CANCELO a referida audiência e a REDESIGNO para o dia 31/08/2027, às 10h00. 2) Intimem-se as Nobres Defesas Constituídas, Dr. Richard Harrys Bueno Camargo, OAB/SP 407.114, Dr. Wesley Imasato Gimenez, OAB/SP334.034, Dr. Jose Marques, OAB/SP 39.204, Dr. Ednan Camargo de Oliveira, OAB/SP 490.417 e Dr. Bruno Ribeiro Carminatti Miguel, OAB/SP 386.218, via imprensa oficial; Publique-se. 3) Oportunamente, cumpra-se o item 3 de fls. 90. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. RICHARD HARRYS BUENO CAMARGO - OAB/SP 407.114 DR. WESLEY IMASATO GIMENEZ - OAB/SP334.034 DR. JOSE MARQUES - OAB/SP 39.204
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