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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 4

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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4/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

DR. EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA - OAB/SP 490.417 DR. BRUNO RIBEIRO CARMINATTI MIGUEL - OAB/SP 386.218 PROCESSO SAP 289565/2022 INTERESSADO: M.S.O.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90007/2026 Nº Processo: 006.00366193/2026-47 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios PERECÍVEIS para o 3º quadrimestre de 2026. Total de Itens Licitados: 21 ( vinte e um ). Valor total da licitação: R$ 1.956.733,00 (um milhão, novecentos e ciqnuenta e seis mil e setecentos e trinta e três reais). Disponibilidade do edital: 27/08/2026 Horário: das 08h00 às 17h00 Endereço: Rodovia Raposo Tavares, km19.5, Jardim Arpoador - São Paulo - SP Link do PNCP:https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status= recebendo proposta&pagina =1 (consultar Pregão 90007/2026). Entrega das Propostas: a partir de 28/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

Representante da SUPREME COMERCIAL EIRELI CNPJ: 23.655.332/0001-00 Rua Buriti Bravo, nº 126 - Sala 5, Bairro: Jardim Novo Portugal CEP: 07.160-020 - Guarulhos / SP Assunto: Comunicação para recolhimento de multa, relativo a Sanção Administrativa - Multa Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00169205/2025-

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo de fls. 143, a saber: Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 11h, sob a Presidência do Procurador do Estado Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a audiência por videoconferência, objetivando o interrogatório do acusado (que se trata de ex-servidor, exonerado a pedido, a partir de 03/02/2025–conforme publicação de fls. 130). Participou da audiência, somente o Nobre Defensor Plantonista, o Dr. Dennis Rondello Mariano, OAB/SP nº 262.218, uma vez que, acusado Miltomar Soares de Oliveira, apesar de ter sido regulamente citado pelo regular Edital (fls. 141), ter sido o AR/MP assinado por terceira pessoa (fls. 140), bem como ter sido enviado o respectivo link (fls. 142), não compareceu ao ato, tampouco justificou a sua ausência, razões pelas quais decreto a sua Revelia, com base no artigo 280, do Estatuto Funcional. Pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1- Considerando que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assessoria providenciar a gravação em mídia DVD e sua juntada aos autos; 2- Dada a palavra ao Nobre Defensor Plantonista: nada requereu. Prosseguido pelo Senhor Presidente foi deliberado: 3 – Nomeio para patrocinar o acusado, o Nobre Defensor Dativo Credenciado, o Dr. Charles Nizar de Souza Ferreira, OAB/SP nº 494.911; 4 – Concedo o prazo legal de 03 (três) dias, para a oferta da Defesa Prévia, intimando-se, via Imprensa Oficial, devendo ser compartilhada com a Nobre Defesa Nomeada, a gravação do Termo de Deliberação, a cópia da Portaria Inaugural, bem como o acusado deverá ser cientificado, eletronicamente, acerca dos dados do referido Defensor Dativo Credenciado (que também será copiado), para os devidos fins; 5- Com a chegada da Defesa Prévia (que poderá ser enviada eletronicamente, respeitando o limite de 10 laudas, incluindo documentos), conclusos para deliberação, anotando-se que a prescrição se dará em 22/04/2031. Nada mais. Encerrou-se o presente termo, que reproduz os atos praticados em audiência. José Alexandre Cunha Campos. Presidente. A vista e a carga de autos poderãoPresidente. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DR. CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA - OAB/SP 494.911 PROCESSO SAP 218980/2024 INTERESSADO: L.J.T.

Após tomar ciência da decisão que aplicou, em 22/01/2026, a sanção de multa à empresa SUPREME COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ: 23.655.332/0001-00 (documento nº 0095401030), publicada no Diário Oficial em 23/01/2026 (documento nº 0095536164) e comunicada via mensagem eletrônica em 27/01/2026 (documento nº 0095851748), bem como publicada no Diário Oficial em 03/02/2026 (documento nº 0096483208), verificou-se que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de recurso pela empresa.

Dessa forma, tendo sido resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, restou mantida a penalidade de multa no âmbito do Processo SEI nº 006.00169205/2025-14, conforme publicação no Diário Oficial de 19/06/2026 (documento nº 0111590545). Assim, fica notificada a empresa SUPREME COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 23.655.332/0001-00, situada na Rua Buriti Bravo, nº 126 - Sala 5, Bairro: Jardim Novo Portugal, CEP: 07.160-020 - Guarulhos / SP, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, apresentar a este Serviço de Finanças e Suprimentos o comprovante da guia de recolhimento da multa no valor de R$ 459,21 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), em decorrência de 18 dias de atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2024NE00657, calculado conforme o disposto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do artigo 10º, da Resolução SAP nº 49/2024.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

EDITAL via Imprensa Oficial, devendo ser compartilhada com a Nobre Defesa entrega do objeto da Nota de Empenho 2024NE00657, calculado conforme NOTIFICAMOS a empresa AL LICITA MAX LTDA CNPJ/MF , inscrita no Nomeada, a gravação do Termo de Deliberação, a cópia da Portaria CNPJ/MF sob o nº 32.700.217/0001-09 com sede à o disposto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do artigo 10º, da Resolução Inaugural, bem como o acusado deverá ser cientificado, eletronicamente, TRAVESSA EUSAPIA PALADINO, 7 - VILA ROSARIA, SAP nº 49/2024. acerca dos dados do referido Defensor Dativo Credenciado (que também O valor deverá ser recolhido por meio de DARE, sob o código 890-4 — São Paulo / São Paulo- CEP 08.021-100,que a mesma está sujeita à será copiado), para os devidos fins; 5- Com a chegada da Defesa Prévia Outras Receitas Não Discriminadas — junto ao Banco do Brasil S.A. aplicação de sanções em virtude de não efetuar a entrega dos itens: (que poderá ser enviada eletronicamente, respeitando o limite de 10 (agente financeiro do Tesouro do Estado), com a identificação do número 01 (uma) unidade Kit de Ferramentas para Informatica; Kit de laudas, incluindo documentos), conclusos para deliberação, anotando-se do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa Ferramentas para Conectorizacao de Fibra Optica Em Campo Gpon/ftth; que a prescrição se dará em 22/04/2031. Nada mais. Encerrou-se o notificada, ressaltando-se que a Polícia Penal do Estado de São Paulo não Composto de 1 Clivador Fc-6s; 1 Identificador Visual de Falhas Em Forma presente termo, que reproduz os atos praticados em audiência. José encaminha guia DARE para recolhimento. de Caneta Optica; 1 Medidor de Potencia Optica Fc/sc. Comprimento de Alexandre Cunha Campos. Presidente. A vista e a carga de autos poderãoPresidente. A vista e a carga de autos poderão Não havendo o devido recolhimento no prazo concedido, serão Onda: 850/980/1300/1310/1490/1550/1625; 1 Recepiente para Alcool; 1 ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das adotadas as medidas necessárias para o registro do débito no Cadastro Gabarito para Conector; 1 Alicate Decapador de Fibra Optica; 1 Alicate 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais Decapador de Cabo Drop; 1 Pinca de Miller; 1 Bolsa para o Clivador; 1 Bolsa agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, (CADIN), bem como para a inscrição em Dívida Ativa do Estado para para Transporte do Kit; Acondicionado Em Material Apropriado Que indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o cobrança judicial, nos termos do artigo 29 da Resolução SAP nº 49/2024. Garanta a Integridade do Produto; referente à Nota de Empenho número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da 2026NE10489, do Pregão Eletrônico n° 90021/2026, Processo Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não n°006.00287405/2026-21 PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à Fica convocada a partir da data desta publicação a efetuar a entrega espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. no prazo até o dia 31/08/2026. O não cumprimento desta notificação VENCESLAU I DR. CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA - OAB/SP 494.911 implicará nas sanções previstas nos artigos 155 a 161 da Lei Federal nº PROCESSO SAP 218980/2024 14.133 de 01/04/2021 e Resolução SAP nº 49/2024 de 17/04/2024 EDITAL Nº 90008/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 INTERESSADO: L.J.T. NOTIFICAMOS a empresa JETA LICITAçõES LTDA inscrita no CNPJ/MF nº Processo Administrativo: 006.00192062/2026-17 Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, 45.708.590/0001-40 com sede à RUA CHAPADA DOS GUIMARAES, 16 - Interessada: GALERA DA CESTA BÁSICA LTDA (CNPJ: 45.693.344/0001-61) da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do JARDIM SAO MANOEL - Guarulhos / São Paulo- CEP 07.183-130, que a Assunto: Análise de Defesa Prévia e Pedido de Reconsideração – Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo de fls. 152, a saber: Aos vinte e cinco dias do mês de mesma está sujeita à aplicação de sanções em virtude de não efetuar a Desistência do Fornecimento de Arroz (Lei nº 14.133/2021) entrega dos itens: 1. DOS FATOS E SÍNTESE DA MANIFESTAÇÃO agosto de dois mil e vinte e seis, às 13h, sob a Presidência do Procurador 3000 (três mil) unidades de; Esponja para Limpeza; Tipo Dupla Face; Trata-se de Pedido de Reconsideração e Defesa Prévia protocolados do Estado Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a audiência por Medindo 102x69x28mm; Com Formato Retangular; Com Bactericida; Na Cor pela empresa Galera da Cesta Básica LTDA contra notificação de videoconferência, objetivando o interrogatório do acusado. Participaram Verde/amarela; descumprimento/pedido de desistência do item Arroz. da audiência, o acusado Leandro (recolhido no CR de Araraquara), 1000 (mil) pacotes com 08 unidades de La de Aco; Composto de Aco A requerente alega, em síntese: representado pelo Nobre Defensor Dativo Plantonista, o Dr. Valentim Laguna Del Arco, OAB/SP nº175.480, que foram devidamente identificados. Carbono; Acondicionado Em Saco Plastico; Embalado de Forma Adequada Que a manutenção da proposta restou inviabilizada devido ao 1000 (mil) unidades de Palha de Aco; do Tipo Aco Carbono; N. 02; para aumento extraordinário do custo de aquisição do produto no mercado; Encerrado o interrogatório mencionado, pela Presidência foi deliberado o Limpeza/brilho; A ocorrência de fato superveniente que afastaria a caracterização da seguinte: 1- Considerando que a audiência foi realizada por intermédio de Os itens se Referem à Nota de Empenho 2026NE10105, do Pregão infração do art. 155, V, da Lei nº 14.133/2021; recursos audiovisuais, deverá a Assessoria providenciar a gravação em Eletrônico n° 90020/2026, Processo n°006.00280431/2026-28 O pedido de rescisão/extinção consensual com base no art. 138, II, e a mídia DVD e sua juntada aos autos; 2- Dada a palavra ao Nobre Defensor Fica convocada a partir da data desta publicação a efetuar a entrega recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, "d"); Plantonista: nada requereu. Prosseguido pelo Senhor Presidente foi no prazo até o dia 31/08/2026. O não cumprimento desta notificação A atuação pautada na boa-fé pela comunicação prévia e a ausência deliberado: 3 – Nomeio para patrocinar o acusado, a Nobre Defensora implicará nas sanções previstas nos artigos 155 a 161 da Lei Federal nº de dolo ou intenção de frustrar o abastecimento da unidade prisional. Dativa Credenciada, a Dra. Luciane da Silva Bueno, OAB/SP nº 394.087; 4 – 14.133 de 01/04/2021 e Resolução SAP nº 49/2024 de 17/04/2024 2. DA MÉRITO E DA ANÁLISE JURÍDICO - ADMINISTRATIVA Concedo o prazo legal de 03 (três) dias, para a oferta da Defesa Prévia, NOTIFICAMOS a empresaLML INDUSTRIA TEXTIL E INJEÇÃO PLÁSTICA, 2.1. Da Inexistência de Fato Superveniente Excepcional (Álea Ordinária intimando-se, via Imprensa Oficial, devendo ser compartilhada com a inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.739.625/0001-27 com sede de Mercado) Nobre Defesa Nomeada, a gravação do interrogatório colhido em AVENIDA FAUSTINO RIBEIRO, 178 – CENTRO - Agudos / São Paulo- CEP As oscilações de preços no mercado alimentício — especialmente de audiência, a cópia da Portaria Inaugural, bem como o acusado deverá sercientificado, eletronicamente, acerca dos dados da referida Defensora 17.120-035 insumos agrícolas como o arroz — constituem álea econômica ordinária, Dativa Credenciada (que também será copiada), para os devidos fins; 5- , que a mesma está sujeita à aplicação de sanções em virtude de não inerente ao risco do negócio praticado por empresas do ramo de cestas efetuar a entrega dos itens: básicas e gêneros alimentícios. Com a chegada da Defesa Prévia (que poderá ser enviada 3600 ( três mil e seiscentas) unidades de Caneca Plastica; de A teoria da imprevisão e o restabelecimento do equilíbrio econômicoeletronicamente, respeitando o limite de 10 laudas incluindo Polipropileno Natural(atoxico) (pp); Espessura Minima de (3mm); Diametro financeiro (art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021) exigem a comprovação de documentos), conclusos para deliberação, anotando-se que a prescrição Minima de (80mm); Altura Minima de (80mm); Com Capacidade Minima evento extraordinário, imprevisível ou de consequências incalculáveis, se dará em 26/04/2031. Nada mais. Encerrou-se o presente termo, que para (300ml); Na Cor Azul; que fuja integralmente às variações sazonais de mercado. Flutuações de reproduz os atos praticados em audiência. José Alexandre Cunha Campos. 2000 (duas mil) unidades de Pano de Limpeza; Composto de 100% mercado não autorizam, de forma isolada, a recusa ou desistência do Presidente. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Algodao Alvejado,tipo Saco Fechado; Medindo (50 x 70)cm; Com Variacao fornecimento. Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às de No Maximo 10% Nas Dimensoes; Com Todas As Laterais 2.2. Da Vinculação à Proposta e do Interesse Público 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, Costuradas,sendo Que As Areas Proximas As Costuras Deverao Ficar Lisas;Na Cor Branca; Acondicionado Em Sacos Plasticos; desconstituição do compromisso assumido afetaria a isonomia frente aosA proposta vincula o licitante nos termos do certame. A indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o Os itens ser referem às Notas de Empenhos 2026ne10106 e demais participantes e comprometeria a continuidade do serviço público número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da 2026NE10115, do Pregão Eletrônico n° 90020/2026, Processo essencial haja vista se tratar de abastecimento da alimentação de um Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado nãocompareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à n°0063.00280431/2026-28 Estabelecimento Penal. Fica convocada a partir da data desta publicação a efetuar a entrega A desvinculação com fundamento no art. 155, V, da Lei nº 14.133/2021 espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.DRA. LUCIANE DA SILVA BUENO - OAB/SP Nº 394.087 no prazo até o dia 31/08/2026. O não cumprimento desta notificação exige prova inequívoca de impossibilidade absoluta e fortuito externo, o implicará nas sanções previstas nos artigos 155 a 161 da Lei Federal nº que não restou demonstrado pelo simples incremento de custo da cadeia 14.133 de 01/04/2021 e Resolução SAP nº 49/2024 de 17/04/2024 de suprimentos. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 2.3. Da Impossibilidade de Extinção Consensual Unilateral (Art. 138, II) COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO A extinção por acordo entre as partes (art. 138, II) exige conveniência COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO e concordância da Administração, pautadas no interesse público. No caso, a dispensa da entrega compromete diretamente o abastecimento de METROPOLITANA DE SÃO PAULO unidade penal essencial. DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO Diante da recusa manifestada e da ausência de embasamento para o reequilíbrio, a não entrega dos itens no prazo estipulado sujeita a CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO INTEGRADA contratada à rescisão unilateral do contrato por ato da Administração (art. 138, I, c/c art. 137, I, daLei nº 14.133/2021), sem prejuízo da DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - responsabilização administrativa. BUTANTAN SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS 2.4. Da Capitulação da Infração e do Devido Processo Legal A análise de eventual enquadramento no art. 155, V (não manutenção AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01191721262026, DE 26 DE AGOSTO DE PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 da proposta) e/ou inexecução contratual dar-se-á no âmbito do devidoprocesso administrativo sancionador, assegurados o contraditório e a 2026 Ofício n° 0117616936/2026-SAP-PP-CEPROESTE-SFS ampla defesa. UASG – Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. A ausência de dolo não afasta a responsabilidade administrativa pela Ao Senhor / À Senhora Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan inexecução ou recusa injustificada, considerando o caráter objetivo do

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