DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
descumprimento das condições propostas.
- DA DECISÃO
Diante do exposto:
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�. INDEFERE-SE o Pedido de Reconsideração e a solicitação de desistência/extinção consensual do fornecimento do item Arroz formulados pela empresa GALERA DA CESTA BÁSICA LTDA.
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�. NOTIFIQUE-SE a empresa para que cumpra a obrigação de fornecimento nos exatos termos propostos e contratados, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
-
�. ADVERTE-SE que o não cumprimento da entrega no prazo estipulado ensejará:
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A rescisão unilateral do contrato/empenho por ato fundamentado da Administração, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021;
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A abertura imediata de Processo Administrativo Sancionador (PAS) para aplicação das sanções legais.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA - ARARAQUARA
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01191105172026
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Modalidade: Pregão Eletrônico
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Nº Processo: 006.00376749/2026-11
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros Total de Itens Licitados: 24 (vinte e quatro).
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alor total da licitação: R$ 945.204,60 (novecentos e quarenta e cinco
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mil duzentos e quatro reais e sessenta centavos)
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Disponibilidade do edital: 27/08/2026
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Horário: das 09h00 às 17h00
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Endereço: Av. Francisco Vaz Filho, nº 4055, Jd. Pinheiros, CEP 14810-
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900, Araraquara/SP
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Link do PNCP: 96291141000180-1-005318/2026
Entrega das Propostas: a partir de 27/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DISA NOTIFICAÇÃODIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SEI Nº 007.00047081/2025-81
O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA EDUARDO BARROS DE CASTRO, CPF nº 030.392.431-44, produtor na Estância Vaca Magra, localizada no Município de Mirassol, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2055-024/2025, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00047081/2025-81, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SEI Nº 007.00010740/2023-61
O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA OSVALDO SOARES LOPES, CPF Nº 521.087.165-72, produtor no Sítio Santa Helena, localizado no Município de Aguaí, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso V, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº EDA/SJBV 159/2020, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00010740/2023-61, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para
inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 007.00021594/2023-08
O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA RUY ROTHSCHILD DE SOUZA, CPF Nº 673.368.418-72, produtor na Fazenda Pullman, localizada no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso V, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 1963-0007/2023, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00021594/2023-08, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 007.00012296/2026-61
O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA SILVEIRA ALVES DE SOUSA, CPF nº 073.489.868-11, produtor no Sítio Córrego de Lobo, localizado no Município de Brodowski, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2110-0002/2026, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00012296/2026-61, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 007.00018431/2026-82
O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA ROSELENE NUNES DA SILVEIRA, CPF nº 215.562.748-31, produtor na propriedade Pró-embrio Reprodução Equina, localizada no Município de Bálsamo, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2112-0010/2026, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00018431/2026-82, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE TAUBATÉ
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026NOTIFICAÇÃO
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 007.00042289/2024-22
A Chefe do Departamento de Defesa Agropecuária de Taubaté, da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização, NOTIFICA Auro Sérgio Soares, CPF e/ou CNPJ n° 14.857.316/0001-09, localizado no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, da autuação constante do Auto de Infração de Agrotóxicos e Afins nº 1218.01.06/2024, por: EMPRESA SEM REGISTRO ESTADUAL, enquadrado na LE (Lei Estadual) 17.054/2019, artigo 7º, II c/c DE (Decreto Estadual) 68.107/2023, artigo 2º c/c artigo 16; VENDE AGROTÓXICO SEM RECEITA AGRONÔMICA, enquadrado na LE 17.054/2019, artigo. 7º, VII c/c DE 68.107/2023, artigo. 16; e COMERCIANTE NÃO INDICA EM NOTA FISCAL LOCAL PARA DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS, enquadrado na LE 17.054/2019, artigo. 7º, XXI c/c DE 68.107/2023, artigo. 16. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de DEFESA dirigida ao Chefe da Divisão de Fiscalização de Insumos e Conservação de Solos - DFICS, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUARIA DE TAUBATÉ.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCALDe acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4009/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17/06/2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos e, se for o caso, setoriais para os contratos firmados sob o âmbito de atuação da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças, nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Geral.
Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para o oportuno contrato, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00105125/2026-55, objeto: Refrigerador Doméstico, Ata de Registro de Preço nº 017/2026, os seguintes agentes públicos:
a. EDGAR FERMINO LIMA
CPF 223.140.048-09
Serviço de Gestão de Aquisição e Recebíveis b. ROSEMEIRE DE OLIVEIRA
CPF 089.853.318-09
Serviço de Gestão de Aquisição e Recebíveis Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
EDITAL, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA DR. ADAIL NUNES DA SILVA, CONVOCA JOSE RICARDO DAVOGLIO, RG. 18143245-6, exercendo o(a) emprego/função de AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, a fim de tratar de assuntos referentes às faltas ao trabalho.
SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
2º CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 26/2025INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas
ASSUNTO: Edital Fomento CultSP - PNAB nº 26/2025 - APOIO À
CIRCULAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS
2º CONVOCATÓRIA DE SUPLENTES
PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, torna pública a 2º convocação de suplente para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos do Edital Fomento CultSP – PNAB nº 26/2025.
Considerando:
13.12 Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.
a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.
b) Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.
16.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparem a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).
16.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.
16.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, 28 o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.
Anexo(s):
- 2º Convocatória de Suplentes a Assinatura Edital 26_2025.pdf
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