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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 6

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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6/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 38/2025 - FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA ATA DO RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DO EDITAL N° 38/2025

PROCESSO SEI: 010.00001948/2026-92

ASSUNTO: EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 38/2025 - Fomento a
Projetos Continuados de Pontões de Cultura
ATA DO RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DO EDITAL N°
38/2025
REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
EDITAL FOMENTO PNAB/PNCV N°38/2025 -
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA

Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital de Fomento a Projetos Continuados de Pontões de Cultura do Estado de São Paulo nº 38/2025, constituída por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pelaLei nº 13.018/2014 e do item 10 da etapa de Seleção dos projetos deste Edital, selecionamos e classificamos as iniciativas culturais de acordo com o anexo 02 da Seleção e Julgamento obedecendo aos critérios de avaliação, bem como os demais itens pertinentes à análise e seleção.

6.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 01, cotas em todas as categorias deste edital para: a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.

6.9 Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras e indígenas podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).

Anexo(s): Ata Comissão de Seleção 38_2025.pdf

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUBSECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E PRODUTIVIDADE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 PROCESSO SELETIVO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO 1º ARPOARTE – FESTIVAL DE ARTE POPULAR E ARTESANATO BRASILEIRO – RIO DE JANEIRO - RJ, COM O APOIO DO PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO. Processo SEI n° 011.00000869/2026-36

A Secretaria Desenvolvimento Econômico, por intermédio da Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro em São Paulo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) por meio da Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 1º ARPOARTE – Festival de Arte Popular e Artesanato Brasileiro – Rio de Janeiro - RJ, com o apoio do PAB no ano de 2026, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.

1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar produção artesanal de Artesãs e Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos, Entidades Representativas de Artesãs e Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, para ocupação de espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais de São Paulo no seguinte evento: 1º ARPOARTE – Festival de Arte Popular e Artesanato Brasileiro – Rio de Janeiro - RJ Local: Píer Mauá – Rio de Janeiro - RJ Período: 25 a 29 de novembro de 2026 Estande: 50m² Número de vagas: 08 1.2 O transporte das peças de artesanato de São Paulo ao Rio de Janeiro e do Rio de Janeiro a São Paulo ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo no caminhão baú doado pelo PAB ou outros meios alternativos, desde que devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 12 deste Edital. 1.3 As Artesãs e os Artesãos selecionados deverão arcar com as próprias despesas de traslados, hospedagem e alimentação durante todo o período de realização do evento.

2.1.2 1 (uma) vaga destinada a Entidades Representativas de Artesãos (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, levando-se em consideração a geração de renda e beneficiamento de mais Artesãos e famílias envolvidas no processo de produção artesanal;

2.1.3 1 (uma) vaga destinada a Artesã ou Artesão registrado como Pessoa com Deficiência (PcD) no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PcD; 2.1.4 1 (uma) vaga destinada a Artesã ou Artesão registrado como indígena no SICAB ou grupos integralmente formados por indígenas;

2.1.5 1 (uma) vaga destinada a Artesã ou Artesão registrado como quilombola no SICAB ou grupos integralmente formados por quilombolas.

2.1.6 Poderão ser selecionadas produções das seguintes classificações, de acordo com a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro: arte popular; artesanato tradicional; artesanato de referência cultural; artesanato contemporâneo-conceitual; artesanato indígena e artesanato quilombola.

3.1 O presente processo seletivo tem como objetivo principal promover a difusão do artesanato brasileiro, por meio do apoio a mestres, artesãos, entidades e grupos de produção artesanal, com o intuito de fomentar a comercialização e a valorização da produção do artesanato. Visa, também, a integração de artesãos de diversas regiões do Brasil, incentivando a difusão de suas produções em um ambiente colaborativo e de visibilidade nas feiras.

3.2 Para fins deste Edital, são utilizadas as definições que seguem, em conformidade com a Portaria nº 1.007-SEI, de 2018 que Institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a Base Conceitual do Artesanato Brasileiro.

3.2.1 Programa do Artesanato Brasileiro: vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tem como objetivo de coordenar e desenvolver atividades que visem a valorizar a artesã e o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal, em conformidade com o Decreto de 21 de março de 1991.

3.2.2 Artesão Profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras.

3.2.3 Mestre Artesão Profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal.

3.2.4 Associação de Artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada.

3.2.5 Cooperativa de Artesãos: entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos.

3.2.6 Grupo de Produção Artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica.

3.2.7 Artesanato: é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade.

3.2.8 Técnicas de Produção Artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais.

3.2.9 Artesanato Tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração.

3.2.10 Arte Popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista. 3.2.11 Artesanato Indígena: é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena.

3.2.12 Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida comunitária.

3.2.13 Artesanato de Referência Cultural: produção artesanal decorrente do resgate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estrangeiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconografia (símbolos e imagens) e/ou pelo emprego de técnicas tradicionais que podem ser somadas à inovação; dinamiza a produção, sem descaracterizar as referências tradicionais locais.

processos e da incorporação de elementos criativos, em diferentes formas de expressão, resgatando técnicas tradicionais, utilizando, geralmente, matéria-prima manufaturada reciclada e reaproveitada, com identidade cultural.

4.1 Os recursos de que trata este Edital são originários do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Ação Orçamentárias 210C, denominada "PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, POTENCIAL EMPREENDEDOR E ARTESANATO” na forma de locação de espaço no 1º ARPOARTE – Festival de Arte Popular e Artesanato Brasileiro – Rio de Janeiro - RJ, para montagem, manutenção, supervisão e desmontagem visando a comercialização de peças artesanais.

5.2 O artesão individual selecionado que não tiver condições de comparecer ao evento deverá entregar com antecedência à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo procuração por instrumento público indicando quem comercializará seus produtos. O outorgado não poderá ser outra artesã ou artesão individual ou representante de entidade representativa ou de grupo de produção artesanal selecionados (Modelo de Procuração Ad Negotia, Anexo VIII). 6. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Não poderão ser beneficiários do apoio:

6.1.1.1 Servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo ou Instituições Vinculadas à Secretaria. 6.1.1.2 Cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério e da Secretaria de Estado, inclusive, com integrantes da Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Seleção do Edital. 6.1.1.3 Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 6.1.2. Pessoa Jurídica: 6.1.2.1. Aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6.1.3 Órgãos e entidades públicas. 6.1.4 Candidato(a) em débito com prestação de contas de apoio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou em débito com a União, conforme previsto na Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, ou em débito de prestação de contas com a Secretaria de Estado.

6.1.5 Candidato(a) que tenha sido selecionado(a) em edital anterior do evento apoiado pelo PAB e que tenha desistido da participação, exceto por ausência justificada.

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