DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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7/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
preenchidos e assinados.
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7.2.2 Entidade Representativa (associação e/ou cooperativa):
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�. Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo II);
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�. Portfólio contendo breve histórico sobre a entidade e imagens da produção artesanal dos artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção com as respectivas identificações, de diferentes ângulos, em boa resolução. A produção artesanal apresentada deve corresponder às técnicas contidas no cadastro dos artesãos vinculados à entidade no SICAB que participarão da seleção;
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�. Termo de Compromisso para Entidade Representativa - Associação e Cooperativa (Anexo IV), Carta de Anuência de Artesãos Representados por Entidade Representativa ou Grupo de Produção Artesanal (Anexo VI) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) deste Edital preenchidos e assinados.
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7.2.3. Grupos de Produção Artesanal:
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�. Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo II);
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�. Portfólio contendo breve histórico sobre o grupo de produção artesanal e fotos da produção artesanal dos artesãos vinculados ao grupo que participarão da seleção, de diferentes ângulos, em boa resolução. A produção artesanal apresentada deve corresponder às técnicas contidas nos cadastros dos artesãos vinculados ao grupo no SICAB que participarão da seleção;
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�. Termo de Compromisso para Grupo de Produção Artesanal (Anexo V), Carta de Anuência de Artesãos Representados por Entidade ou Grupo de Produção Artesanal (Anexo VI) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) deste Edital preenchidos e assinados.
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7.3 É opcional a apresentação de comprovações como: certificado de
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capacitação; registro de participação em feiras e eventos; recebimento de prêmios, menções honrosas e homenagens; matérias jornalísticas; divulgação nas redes sociais; material de comercialização como embalagem, etiqueta, extrato da maquineta de cartão em nome do inscrito; declaração ou cópia de projeto de ações de impacto social de entidades representativas e grupos de produção artesanal, dentre outros. Tais comprovações servem para fins de pontuação e a não apresentação não acarreta desclassificação.
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7.4 A Artesã ou Artesão deve optar pela inscrição na categoria Mestre
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Artesão, Artesão Individual ou Entidade Representativa (associação ou cooperativa) ou Grupo de Produção Artesanal, sendo vedada a participação simultânea em mais de uma categoria.
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7.5 As inscrições deverão conter toda a documentação solicitada de
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acordo com a categoria escolhida (item 7.2) e os anexos preenchidos e assinados manualmente ou pelo Portal Gov.br.
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7.6 As inscrições com documentação incompleta (item 7.2) e/ou
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irregular, serão consideradas inabilitadas e não serão pontuadas conforme os itens de avaliação (Anexos IX e X).
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7.7 O candidato é responsável pelo envio dos documentos e pela
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qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
8.1 Após o encerramento do período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 11, terá início o processo de seleção a ser realizado em duas etapas:
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�. Análise da documentação: de caráter eliminatório, realizada pela equipe técnica da Coordenação Estadual do PAB e/ou pela comissão interdisciplinar de avaliação e seleção, indicada em publicação oficial do Estado;
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�. Análise de portfólio: de caráter eliminatório, realizada por comissão interdisciplinar de avaliação e seleção indicada em publicação oficial do Estado, integrada com o máximo de 1/3 de representantes da Coordenação Estadual do PAB, com notória capacidade técnica e conhecimento no segmento artesanal.
8.1.1 Com o objetivo de analisar aspectos relevantes da produção artesanal, a comissão interdisciplinar de avaliação e seleção deverá considerar as seguintes tabelas de critérios e classificação de notas contidas nos Anexos IX e X.
�. Anexo IX: Tabela I - Critérios de Avaliação para Mestre Artesão ou Artesão Individual; e Tabela II - Classificação de Nota - Mestre Artesão ou Artesão Individual; �. Anexo X: Tabela III - Critérios de Avaliação para Entidade Representativa e Grupo de Produção Artesanal); e Tabela IV - Classificação de Nota - Entidade Representativa e Grupo de Produção Artesanal.
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8.2 Será eliminado automaticamente o candidato que não obtiver no
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mínimo 50 pontos. 8.3 A equipe interdisciplinar de avaliação determinará quais peças
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serão aprovadas para a comercialização. 8.4 Os participantes poderão apresentar recurso no prazo de 3 (três)
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dias úteis contados da publicação da lista provisória em publicação oficial do Estado. 8.4.1 Somente poderá ser enviado 1 (um) recurso por Artesão
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Individual e/ou Mestre Artesão, representante legal de Entidade Representativa (associação ou cooperativa) ou de Grupo de Produção Artesanal.
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8.4.2 Em recurso, não é permitido a apresentação de nova
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documentação; e 8.4.3 Não será aceito recurso interposto por terceiros, podendo ser
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apresentado pelo representante legal da inscrição. 8.4.4 Caberá à Diretoria de Empreendedorismo o julgamento dos
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recursos interpostos. 8.5 Após julgamento dos recursos apresentados, será divulgada lista
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definitiva contendo os nomes dos selecionados por ordem de classificação. Aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam novas vagas, respeitando-se a ordem de classificação.
8.5.1 Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual do PAB a seleção de outros artesãos, entidades ou grupos de produção artesanal por meio de convite. Os convidados deverão atender ao estabelecido nos itens 5, 6 e 7 até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1. É vedado convite a artesãos, entidades e grupos de produção artesanal que tiverem sido reprovados no processo seletivo deste Edital.
8.6 No caso de mais de uma entidade representativa ou grupo de produção artesanal selecionado que desenvolve produtos com a mesma matéria-prima e técnica artesanal, será utilizado como critério de desempate a escolha daquela que não tenha sido beneficiada em nenhum edital publicado no corrente ano.
8.7 O candidato selecionado que não confirmar sua participação no prazo determinado no cronograma será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
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8.8 Em caso de empate obterá melhor colocação quem obtiver maior
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pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
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�. Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1);
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�. Criatividade e Originalidade (item de avaliação nº 2);
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�. Reconhecimento público (item de avaliação nº 6).
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8.9 É vedada a participação de selecionados em edital anterior de
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evento apoiado pelo PAB que tenha desistido da participação.
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8.10 Os resultados da seleção preliminar e da seleção definitiva
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deverão ser compartilhados com a Coordenação Nacional do PAB que procederá à sua ratificação ou recomendará ajustes.
8.11 Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou na página eletrônica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, https://www.desenvolvimentoeconomico.sp.gov.br. https://www.desenvolvimentoeconomico.sp.gov.br/DesenvolvimentoE conomico/transparencia/editais_e_deliberacoes
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9.1 Os selecionados para os eventos apoiados pelo Programa do
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Artesanato Brasileiro – PAB se comprometem a:
9.1.1 Expor e comercializar no estande somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do evento; 9.1.2 Cumprir as cláusulas do regulamento e/ou manual da feira; 9.1.3 Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, como preço de atacado e/ou preço de varejo;
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9.1.4 Utilizar avental ou camiseta quando solicitado pela Coordenação
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Estadual do PAB;
9.1.5 Utilizar o crachá (credencial) durante todo o evento;
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9.1.6 Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive
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evitando conflito com os demais selecionados durante o evento;
9.1.7 Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento;
9.1.8 Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como objetos cortantes, substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, entre outros; 9.1.9 Não expor banners ou quaisquer materiais que interfiram na identidade visual do estande.
9.1.10 Manter o seu espaço de exposição organizado durante todo o período do evento, garantindo que seus produtos estejam dispostos de maneira atraente, limpa e acessível ao público. A organização deve seguir as orientações e as disposições determinadas pela Coordenação Estadual do PAB, respeitando o layout pré-estabelecido, acessibilidade e as normas de segurança do evento.
9.1.11 Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito.
9.1.12 Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento para a montagem do estande e retornar à sua cidade de origem somente após a desmontagem do estande com o término do evento.
9.1.13 Os artesãos selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o período de realização do evento.
9.1.14 O não cumprimento dos itens acima poderá resultar em penalidades conforme avaliação da Coordenação Nacional e da Coordenação Estadual do PAB presentes no evento.
9.2.1 Infração Leve: As infrações leves são aquelas que não prejudicam diretamente a ordem do estande (SP), a segurança dos participantes, nem a integridade das normas, mas que ainda assim devem ser corrigidas para garantir o bom andamento durante o evento. São exemplos de infrações leves, organização inadequada do espaço de exposição, impontualidade na montagem ou desmontagem, falta de atenção à limpeza do espaço, não cumprimento parcial de orientações, uso de materiais promocionais sem autorizações específicas.
9.2.1.1 Infrações leves podem resultar em advertências ou orientações para ajustes imediatos, sem causar grandes transtornos ao andamento da feira.
9.2.2 Infração Grave: As infrações graves são aquelas que comprometem diretamente a ordem, segurança e o bom andamento do estande. Essas infrações podem afetar o ambiente, a experiência do público, a segurança dos participantes ou o cumprimento das normas acordadas. São exemplos de infrações leves a não organização do espaço de exposição, comportamento inadequado ou desrespeitoso, quebra de normas de segurança, alterações não autorizadas no espaço de exposição, distribuição de produtos não autorizados, danos ao espaço ou a outros expositores.
9.2.2.1 Infrações Graves podem resultar em penalidades severas, como remoção do evento ou proibição de participação em futuros editais.
9.3.1 Advertência Formal: Em caso de infração leve, o expositor receberá uma advertência formal, alertando sobre a necessidade de correção da conduta ou do descumprimento da regra. A advertência será registrada e poderá ser considerada em casos de reincidência.
9.3.2 Remoção do Evento: caso o expositor continue a infringir as regras após a aplicação de advertências, poderá ser removido do estande imediatamente. Esta penalidade será aplicada em casos de infrações graves.
9.3.3 Proibição de participação em eventos futuros: O expositor que incorrer em infrações repetidas ou graves poderá ser proibido de participar de futuros editais pelos próximos 12 (doze) meses. A decisão será tomada com base na análise do histórico de conduta do expositor
por parte da Coordenação Nacional e Estadual do PAB presentes no evento.
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9.3.4 Responsabilização por danos: Caso o expositor cause danos
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materiais ao estande do Estado (SP), aos produtos de outros expositores, ou ao público, ele será responsabilizado financeiramente pelos custos de reparação ou substituição dos danos. Esta penalidade poderá ser aplicada independentemente de outras sanções.
9.3.5 A imposição de sanções e penalidades, será imposta pela Coordenação Estadual do PAB, aqui representada pela Diretoria de Empreendedorismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.
10.1 A vigência do processo seletivo corresponderá ao período entre a publicação do Edital e o encerramento do evento.
| 11. CRONOGRAMA ATIVIDADE |
DATA |
|---|---|
| Data da publicação do Edital de Chamamento Público. | 27/08/2026 |
| Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). |
27/08/2026 a 23/09/2026 |
| Prazo fnal para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. |
23/09/2026 |
| Análise e avaliação dos portfólios pela Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Seleção do Edital. |
24/09/2026 a 05/10/2026 |
| Análise documental e dos portfólios pelo PAB. | 06/10/2026 a 08/10/2026 |
| Divulgação da lista provisória. | 14/10/2026 |
| Prazo para encaminhamento de recurso. | 15/10/2026 a 19/10/2026 |
| Prazo para análise de recurso. | 20/10/2026 a 22/10/2026 |
| Divulgação da lista defnitiva da seleção e convocação dos selecionados. |
26/10/2026 |
| Manifestação da participação pelos selecionados. | 27/10/2026 |
| Reunião preparatória com os artesãos selecionados. | 04/11/2026 às 11h |
| Carregamento do Caminhão. | 19/11/2026 – das 10h00 às 16h00 |
| Montagem. | 24/11/2026 |
| Período do evento de acordo com a oportunidade oferecida. |
25/11/2026 a 29/11/2026 |
| Devolução das peças não comercializadas. 12. DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO |
02/12/2026 – das 10h00 às 16h00 |
12.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pela Coordenação Estadual do PAB, levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos selecionados, juntamente com as respectivas notas fiscais.
12.2 Os selecionados por meio deste Edital não poderão ocupar outros setores do evento, sob pena de desclassificação.
12.3 Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos expositores.
12.4 O período de montagem e desmontagem do estande será de acordo com o regulamento do evento.
12.5 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
12.6 A embalagem e o acondicionamento contrachoques devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e no transporte.
12.7 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10Kg.
12.8 É de responsabilidade do artesão ou entidade representativa a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.
12.9 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficará a cargo do artesão, entidade representativa ou grupo de produção artesanal selecionados.
12.10 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, até a data prevista no manual do expositor do evento, sob pena de imposição de penalidade prevista no item 9.3.
12.11 É de responsabilidade do organizador do evento contratado garantir a acessibilidade aos espaços de comercialização.
12.12 A data/período da feira relacionada pode ser cancelada/alterada pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) ou pelo organizador do evento, sendo previamente comunicado, caso haja necessidade.
13.1 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de quaisquer formas estabelecidas no item 8 deste Edital.
13.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital, devendo a Coordenação Estadual do PAB julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis.
13.3 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
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