DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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8/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
13.4 Não haverá o repasse de recursos públicos financeiros federais aos artesãos selecionados.
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13.5 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas
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pela Coordenação Estadual do PAB.
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13.6 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
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�. Anexo I (Formulário de Inscrição para Artesã e Artesão Individual e/ou Mestre Artesão);
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�. Anexo II (Formulário de Inscrição para Entidade Representativa de Artesãos [Associações ou Cooperativas] ou Grupos de Produção Artesanal);
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�. Anexo III (Termo de Compromisso para Pessoa Física);
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�. Anexo IV (Termo de Compromisso para Entidade Representativa - Associações e Cooperativas);
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�. Anexo V (Termo de Compromisso para Grupo de Produção Artesanal);
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�. Anexo VI (Carta de Anuência de Artesãos Representados por Entidade ou Grupo de Produção Artesanal);
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�. Anexo VII (Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem);
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�. Anexo VIII (Procuração Ad Negotia);
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�. Anexo IX (Critérios de Avaliação para Mestre Artesão ou Artesão Individual/Classificação de nota);
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��. Anexo X (Critérios de Avaliação para Entidades Representativas e Grupos de Produção Artesanal/Classificação de nota).
Secretário de Estado RAYANE OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS Diretora de Empreendedorismo Subsecretaria de Empreendedorismo e Produtividade
Anexo(s): ANEXOS DO EDITAL.pdfSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
EDITAL, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 CONSELHO ESTADUAL DO IDOSOO Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, TORNA PÚBLICO o extrato do Termo Aditivo celebrado, por decorrência do Edital de Chamamento Público n° 01/SEDS/CEI/2023.
- �. Processo SEI 012.00004110/2024-32 – Prefeitura Município de de
Bady Bassitt
– Ser portador de diploma de licenciatura plena.
- Estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022:
– A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
– A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
– A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
– A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
– A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga. VI – Do Período para entrega Plano de Gestão Pedagógica: De: 28/08 a 02/09/2026; Local: Rua Maria Cândida, 293, Bairro: Carandiru, CEP: 02071-010; Horário: das 09h às 15h.
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a ser comunicado ao candidato.
– O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da Entrevista;
– A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da entrevista;
– O candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015;
3.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
- 3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
- b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando-se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.
§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
O prazo de vigência da parceria original, previsto na Cláusula Oitava, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados de 17/08/2026 até 14/11/2026.
Ficam expressamente mantidas as demais cláusulas, obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumento original.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Data da assinatura: 26/08/2026.
Diante dos elementos de instrução dos autos que trata de execução do projeto acima, AUTORIZO, nos termos do Parecer Referencial CJ/SEDS nº 56/2025
Clausula Nona, § 1º, do ajuste, a prorrogação da vigência por mais 90 (noventa) dias, contados de 17/08/2026 até 14/11/2026, para conclusão do objeto;
EDITAL, DE 26 DE AGOSTO DE 2026CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, TORNA PÚBLICO o Projeto abaixo especificado, que foi protocolado no Edital de Chamamento Público n° 01/SEDS/CEI/2023, e será financiado exclusivamente com recurso do Fundo Estadual do Idoso – FEI/SP, por CAPTAÇÃO INTEGRAL: �. Projeto Protocolo CEI nº: 085/23
Nome da Organização: Associação Cultural Artística Cine favela Município: São Paulo/SP
Nome do Projeto: Inclusão Digital de Pessoas Idosas no Cine Favela Heliópolis Valor do Projeto: R$ 1.111.410.13 (um milhão e cento e onze mil e quatrocentos e dez reais e treze centavos).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
EDITAL CGP, DE 26 DE AGOSTO DE 2026A Diretora da EE Toledo Barbosa, nos termos da Resolução SEDUC nº 162/2025, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA do Ensino Fundamental – Anos Finais;
III – Dos requisitos para exercer as funções:
- Ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
– Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
EDITAL, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 CANTINAEE PROF. JOSÉ ESCOBAR
A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professor José Escobar sito à Rua Greenfeld, 130 - Sacomã – São Paulo – SP torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola. Comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima. No período de 27/08 a 01/09/2026, no horário das 09h00 às 14h00.
Mediante ao recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 2 UFESP a ser depositado na conta corrente BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1203-3, CONTA CORRENTE 102255-5 a título de contribuição com despesas de expediente em favor da APM. Não haverá devolução da referida importância.
As propostas deverão ser entregues pessoalmente no período de 02 a 04/09/2026 das 09h00 às 13h00.
Os envelopes serão abertos no dia 04/09/2026 em sessão pública às 13h30.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
EDITAL DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26/08/2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE - Leste 1, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Supervisor Educacional, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
II – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário a partir das 7h do dia 27/08/2026 até às 19h do dia 31/08/2026, on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx? id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnBWwIqMBinRArvt8FqjlSjhUQUpFR0g0TTQ0RT dET0ozMU83U0pQNk5JRC4u&route=shorturl
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 31/08/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected].
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará à Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
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4.5.3. A Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências
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profissionais.
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