DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 resultará em direito à indenização em qualquer de suas formas, nem prejudicará a realização do leilão, motivo pelo qual se recomenda o envio de lances com antecedência.
Data limite: 2020 Quantidade: 01(uma) Caixa Observações complementares:
Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Registro e controle de veículos
Série documental:023.03.01.007 - Expediente de comunicação de venda de veículo
- Data limite: 2018/2019/2020 Quantidade: 17(dezessete) Caixas
Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Registro e controle de veículos
Série documental:023.03.01.012 - Expediente de registro e
licenciamento de veículos Data limite: 2018/2019/2020 Quantidade: 08(oito) Caixas Observações complementares: 2021 - Janeiro a junho Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Transferências e alterações de veículos
Série documental:023.03.02.003 - Expediente de transferência de propriedade de veículo Data limite: 2018/2019/2020 Quantidade: 12(doze) Caixas Observações complementares: 2021 - Janeiro a junho Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Transferências e alterações de veículos
Série documental:023.03.02.004 - Expediente de transferência de localidade de veículo Data limite: 2016/2017/2018/2019/2020/2021 Quantidade: 43(quarenta e três) Caixas Observações complementares: 2021 - Janeiro a junho Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Transferências e alterações de veículos
Série documental:023.03.02.005 - Processo para emissão de 2ª via de documento de transferência Data limite: 2017/2018/2019/2020 Quantidade: 68(sessenta e oito) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Controle e registro do número de chassi e do motor dos veículos Série documental:023.03.04.002 - Processo de legalização do número do motor do veículo Data limite: 2018/2019 Quantidade: 02(duas) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Gerenciamento de prestadores de serviços Atividade: Credenciamento e registro de prestadores de serviços Série documental:023.04.01.002 - processo de apuração de irregularidade administrativa de autoescola, médico e psicólogo Data limite: 2018/2019/2020/2021 Quantidade: 02(duas) Caixas
Observações complementares: 2021 - Janeiro a junho
Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito
Subfunção: Fiscalização de veículos, condutores e prestadores de serviços Atividade: Controle de apreensão, retenção, remoção e liberação de veículos e documentos Série documental:023.06.01.003 - Processo de apreensão de documentos Data limite: 2019/2020/2021 Quantidade: 02(duas) Caixas
Observações complementares: 2021 - Janeiro a junho
Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito
Subfunção: Fiscalização de veículos, condutores e prestadores de serviços Atividade: Controle de apreensão, retenção, remoção e liberação de veículos e documentos Série documental:023.06.01.005 - Processo de liberação de documento apreendido
Data limite: 2020 Quantidade: 01(uma) Caixa Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Fiscalização de veículos, condutores e prestadores de serviços Atividade: Controle de apreensão, retenção, remoção e liberação de veículos e documentos Série documental:023.06.01.006 - Processo de liberação de veículo apreendido Data limite: 2020/2021 Quantidade: 01(uma) Caixa Observações complementares: 2021 - Janeiro a junho Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Fiscalização de veículos, condutores e prestadores de serviços Atividade: Aplicação de penalidades e expedição de certidão negativa Série documental:023.06.02.002 - Processo de aplicação de penalidade de multa por infração à legislação de trânsito Data limite: 2014 Quantidade: 01(uma) Caixa Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Fiscalização de veículos, condutores e prestadores de serviços Atividade: Leilão de veículos apreendidos Série documental:023.06.03.001 - Processo de venda em leilão de veículo apreendido, removido ou recolhido
Data limite: 2018/2019 Quantidade: 09(nove) Caixas Observações complementares: Total de Caixas: 334(trezentas e trinta e quatro) Caixas Total de Metros Lineares: 46,76 IARA LOPES DA SILVA Coordenadora
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DETRAN-SP Nº 749, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.
O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis, e pelas disposições deste EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s) definidos no item 3 deste edital e não retirados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou quem se sub-rogou os direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente e nos seguintes termos:
1.1. Serão ofertados veículos automotores e sucatas de veículos automotores de diversos tipos visando a arrematação dos lotes pelo maior lance ofertado:
1.1.1. Lotes classificados como conservados, destinados à circulação em vias públicas, estando os arrematantes isentos de quaisquer débitos constantes sobre o prontuário dos respectivos veículos até a data do leilão, ficando, porém, o arrematante responsável pelo registro, vistorias e demais procedimentos e custas perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo, com o pagamento das respectivas taxas.
1.1.2. Lotes classificados na condição de sucata, com as seguintes destinações:
1.1.2.1. Sucatas aproveitáveis - aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas, inclusive o motor, que poderá, em sua totalidade, ser reutilizado em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).
1.1.2.2. Sucatas aproveitáveis com motor inservível - diferem das sucatas aproveitáveis no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e a parte que contém a identificação não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).
1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos metálicos para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização total por processo de prensagem de sucatas de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e segurança.
2.1. O procedimento do leilão, tipo maior lance, será conduzido por leiloeiro oficial, em sessão pública exclusivamente na forma eletrônica.
| 2.2. O leilão eletrônico http:// leiloeira ofcial M |
ocorrerá exclusiv www.bomnegociol ary Francine Amar |
amente “on-line” eiloes.com.br/ e s al da Silva, registra |
por meio do sítio erá conduzido pela da na JUCESP sob o |
|---|---|---|---|
| n° 1237, con |
tratado(a) pelo |
DETRAN-SP n |
o processo SEI |
nº 140.00064556/ Classifcação inicial do veículo |
2026-86. Abertura para Pré-lance |
Início Sessão Pública |
Encerramento da sessão pública |
| Conservado | 21 de setembro de 2026 às 10:00h |
28 de setembro de 2026 às 10:00h |
28 de setembro de 2026 às 18:00h |
| Sucatas aproveitáveis |
21 de setembro de 2026 às 10:00h |
30 de setembro de 2026 às 10:00h |
30 de setembro de 2026 às 18:00h |
| Sucata inservível |
21 de setembro de 2026 às 10:00h |
02 de outubro de 2026 às 10:00h |
02 de outubro de 2026 às 18:00h |
| 2.2.1. O prazo mediante justifc |
estipulado poder ativa do leiloeiro o |
á ser prorrogado fcial e aceite pelo |
em até um dia útil DETRAN-SP. |
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF (BRT - UTC-3).
2.4. Os participantes poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do referido site descrito no item 2.2, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 30 segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais ofertas ou se encerre o tempo determinado.
2.5. Após a abertura da sessão, os participantes poderão apresentar os lances, até o fechamento do lote, sendo considerado vencedor o participante que ofertar maior lance pelo lote.
2.6. Caso não haja, após a abertura da sessão pública, lance superior ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo participante cadastrado no site, desde que igual ou superior a avaliação mínima
2.7. A eventual ocorrência de problemas na sessão “on-line” ocasionada por falhas no fornecimento de energia elétrica, transmissão de dados, ou qualquer outro problema nos sistemas operacionais do arrematante, que dificulte ou impeça a sua participação no leilão, não
2.8. No caso de desconexão do leiloeiro oficial com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o sistema acessível aos participantes, a etapa terá continuidade para recepção de lances, devendo o leiloeiro oficial, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do leiloeiro oficial persistir por mais de 30 minutos e não for possível a sua retomada, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no site do leilão, sendo obrigatoriamente retomada no primeiro dia útil subsequente, mediante comunicação e aceite pelo DETRAN-SP.
2.9. Quando não for possível a conclusão da sessão pública no horário de encerramento estabelecido na alínea c dos incisos I, II e III do item 2.2, esta será suspensa e terá reinício no primeiro dia útil subsequente, previamente divulgado no site do leiloeiro oficial, e sem prejuízo dos atos já realizados.
2.10. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.
2.11. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.
| 3. | 1. Os veícul | os custodiados enc | ontram | -se no(s) páti | o(s): |
|---|---|---|---|---|---|
| Mun icípi o |
Nome do pátio de custódia |
Endereço | Telef one |
Período de Visitação |
|
| CATA NDU VA |
PÁTIO SOS |
RUA GUARUJÁ, Nº 294 - JARDIM ALPINO - CEP: 15810-270 |
(17) 3531- 0700 |
soscatanduv a@soscatan duva.com.br |
21 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026 |
| 3. | 2. É perm | itida, exclusivame | nte, a | avaliação vis | ual dos veículos, |
| sucata | s e ma | teriais ferrosos, | sendo | vedados o | seu manuseio, |
| experi | mentação, | retirada ou substit | uição d | e peças etc. |
3.3. Não será permitida a entrada nos pátios de pessoas portando capacetes, mochilas ou similares, sendo que o DETRAN-SP não se responsabiliza pela guarda desses objetos.
3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos.
3.5. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial. As fotos divulgadas no portal eletrônico são de responsabilidade do leiloeiro oficial.
4.1. As características dos veículos destinados à circulação, sucatas aproveitáveis e sucatas inservíveis a serem leiloados estão relacionadas nos Anexos e as fotos podem ser conferidas no site eletrônico do leiloeiro oficial, conforme mencionado no item 3.5.
5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas.
5.2. O número do lote de cada veículo será identificado fisicamente nos veículos.
5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de transferência.
5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo classificadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), não podem ser registrados ou licenciados e absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
6.2. O número do lote de cada veículo será identificado nos veículos classificados como sucatas.
6.3. Os motores sem identificação da sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças desmontadas e partes metálicas.
6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas empresas participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
6.5. A empresa arrematante é responsável pela utilização e destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada.
7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando
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