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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 40

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº DVACAD/DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/26/08/2026

Despacho da Direção desta Unidade de 25/08/2026; Homologando o Edital nº 008-2026 - DH/DVACAD, publicado no D.O de 11/08/2026, bem designando o aluno:. Victor Hugo Souza Santos, para exercer a função de Monitor/Bolsista junto ao Departamento a contar de 26/08/2026.

INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL CPG/IRI/USP/08/2026, DE 26.08.2026

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS – USP
ORIENTAÇÕES PARA CONCESSÃO DE VERBA PROAP – AUXPE
Ref. Cota 2026 - Aprovado pela CPG em reunião de 21/05/2026

Estará aberto, de 27/08/2026 a 10/06/2027 o recebimento de solicitações de alunos regularmente matriculados e docentes com credenciamento ativo no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da USP em conformidade com a verba oriunda do PROAP – AUXPE, para financiamento de tradução ou revisão de artigos ou capítulos de livro, visando a publicação em periódicos internacionais que atendam, no caso dos artigos, aos quesitos definidos no âmbito do Qualis Periódicos e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para o extrato A.

2.1. O interessado poderá solicitar o valor necessário para cobrir a despesa do serviço de tradução ou revisão, desde que seja autor principal ou coautor do trabalho.

3.1. O interessado deverá encaminhar via e-mail (para [email protected]), os seguintes documentos:

3.1.3. Indicação da revista a ser submetido o artigo (nome da revista, ISSN e classificação Qualis da CAPES) ou da editora responsável pela publicação do livro (sumário da obra, título e autores do capítulo);

3.1.4. Três orçamentos referentes ao serviço de tradução ou revisão a ser prestado, conforme o modelo exigido pelo convênio PROAP/AUXPE (solicitar informações à secretaria).

4.3. O edital prevê a concessão de até 1 auxílio para docentes e até 1 auxílio para discentes, respeitada a disponibilidade orçamentária e a demanda apresentada.

5.1. O resultado será encaminhado aos interessados por e-mail até 05 (cinco) dias após a solicitação acompanhado das orientações para emissão da Nota Fiscal.

6.1. O pagamento será disponibilizado por meio de transferência bancária na conta corrente do(a) prestador(a) de serviço após a conferência do serviço executado, conforme normas federais para utilização do recurso PROAP.

6.2. O depósito do valor aprovado será realizado somente após o envio da nota fiscal eletrônica, com CNPJ do prestador de serviço, conforme o modelo exigido pelo convênio PROAP/AUXPE (o Serviço de Pós-Graduação encaminhará as orientações para emissão da NF). Notas Fiscais que não seguirem as orientações, não serão pagas.

6.3. O requerente deverá encaminhar por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica, uma Declaração de recebimento do serviço (modelo disponível no Serviço de Pós-Graduação) e informações bancárias do prestador de serviço.

Todas as solicitações de informações e esclarecimentos sobre este edital deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail [email protected].

Casos omissos serão resolvidos pela CPG do IRI-USP.

EDITAL CPG/IRI/USP/09/2026, DE 26.08.2026

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS – USP
ORIENTAÇÕES PARA CONCESSÃO DE VERBA PROAP – AUXPE
Ref. Cota 2026 - Aprovado pela CPG em reunião de 21/05/2026

Estará aberto, de 27/08/2026 a 10/06/2027 o recebimento de solicitações de alunos regularmente matriculados e docentes com credenciamento ativo no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da USP em conformidade com a verba oriunda do PROAP – AUXPE, para financiamento de inscrições em eventos científicos da área

(congressos, encontros, seminários) nacionais ou internacionais, na (iii) ter participado como avaliador do processo seletivo do programa modalidade presencial. de pós-graduação do IRI-USP nos últimos dois processos, enquanto 1 – Recursos disponíveis e distribuição professor ativo. 1.1. Atualmente o montante disponível para esta finalidade é de R$ 1.3. Serão concedidas até 2 (duas) diárias nacionais ou 3 (três) diárias 3.000,00 (três mil reais). Este valor, no entanto, pode sofrer reajustes no internacionais por solicitante. Os valores seguirão a determinação da decorrer do período, a critério da CPG e de acordo com os saldos Portaria Capes 132/2016, que se encontra disponível no site do IRI-USP. remanescentes de despesas previstas em outras alíneas. 1.4. As demandas serão analisadas em fluxo contínuo, desde que 1.2. O valor máximo para o pagamento do auxílio da inscrição do estejam de acordo com as indicações constantes deste documento. evento é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 2 – Requisitos 1.3. Os recursos serão destinados aos pedidos dos professores que 2.1. O interessado poderá solicitar o auxílio diárias para custeio de atenderem os seguintes critérios: viagens para evento científico, desde que seja autor principal ou coautor (i) ser professor credenciado ao programa de pós-graduação do IRIdo trabalho. USP; 3- Da documentação para inscrição e prazos para encaminhamento (ii) ter oferecido disciplinas na pós-graduação do IRI-USP nos últimos 3.1. O interessado deverá encaminhar via e-mail (para 4 (quatro) semestres, enquanto professor ativo; [email protected]), no mínimo 20 (vinte) dias antes do início do evento, (iii) ter participado como avaliador do processo seletivo do programa os seguintes documentos: de pós-graduação do IRI-USP nos últimos dois processos, enquanto (i) formulário de solicitação (modelo disponível no site do IRI-USP); professor ativo. (ii) resumo do trabalho a ser apresentado; 1.4. As demandas serão analisadas em fluxo contínuo, desde que (iii) comprovante de aceite da Instituição organizadora do evento. estejam de acordo com as indicações constantes deste documento. 3.1.1. Excepcionalmente, para eventos com início no mês de 2 – Requisitos setembro/2026, o prazo mínimo previsto no item 3.1 será reduzido para 3 2.1. O interessado poderá solicitar o valor necessário para cobrir a (três) dias úteis antes do início do evento. despesa de inscrição no evento científico, desde que seja autor principal 3.2. A Comissão de Pós-graduação não se responsabiliza por ou coautor do trabalho. preenchimento de dados incorretos, como CPF e dados bancários 3 – Da documentação para inscrição e prazos para encaminhamento (agência, conta corrente, etc.). 3.1. O interessado deverá encaminhar via e-mail (para 4. Da análise [email protected]), no mínimo 20 (vinte) dias antes do início do evento, 4.1. As solicitações serão analisadas por evento científico. Caso o os seguintes documentos: montante disponível não seja suficiente para atender as solicitações de (i) formulário de solicitação (modelo disponível no site do IRI-USP); todos os requerentes para aquele evento, o número de diárias concedidas (ii) resumo do trabalho a ser apresentado; será reduzido. Se ainda assim os recursos forem insuficientes, serão (iii) comprovante de aceite da Instituição organizadora do evento. aplicados os seguintes critérios de desempate:

(i) formulário de solicitação (modelo disponível no site do IRI-USP); (ii) resumo do trabalho a ser apresentado; (iii) comprovante de aceite da Instituição organizadora do evento. 3.2. A Comissão de Pós-graduação não se responsabiliza por preenchimento de dados incorretos, como CPF e dados bancários (agência, conta corrente, etc.). 4 – Da análise 4.1. As solicitações serão analisadas por evento científico. Caso o montante disponível não seja suficiente para atender as solicitações de todos os requerentes para aquele evento, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 60% do montante disponível será destinado à demanda dos alunos, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

60% do montante disponível será destinado à demanda dos alunos, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

(iii) titulares

(i) doutorandos sem bolsa (ii) mestrandos sem bolsa (iii) doutorandos com bolsa (iv) mestrandos com bolsa

Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de prioridade:

vez;

(ii) o solicitante que está a mais tempo sem receber auxílio PROAP;

(iii) o solicitante que tiver recebido o menor montante quando da última utilização.

5.1. Caso as solicitações sejam superiores ao montante disponível, estas serão classificadas de acordo com os critérios de seleção e os recursos serão disponibilizados sempre que houver desistência de inscrito contemplado com auxílio.

Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de prioridade:

(i) o solicitante que não foi contemplado com verba PROAP nenhuma

5.1 Caso as solicitações sejam superiores ao montante disponível, estas serão classificadas de acordo com os critérios de seleção e os recursos serão disponibilizados sempre que houver desistência de inscrito contemplado com auxílio.

8.1. Após no máximo 10 (dez) dias do término do evento, o beneficiado deverá entregar de modo digital e físico ao Serviço de PósGraduação os seguintes documentos:

Todas as solicitações de informações e esclarecimentos sobre este edital deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail [email protected].

8.1. Após no máximo 10 (dez) dias do término do evento, o beneficiado deverá entregar de modo digital e físico ao Serviço de PósGraduação os seguintes documentos:

Casos omissos serão resolvidos pela CPG do IRI-USP.

(i) recibo assinado (modelo disponível no site do IRI-USP);

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

Todas as solicitações de informações e esclarecimentos sobre este edital deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail [email protected].

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

Casos omissos serão resolvidos pela CPG do IRI-USP.

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS – USP
ORIENTAÇÕES PARA CONCESSÃO DE VERBA PROAP – AUXPE
Ref. Cota 2026 - Aprovado pela CPG em reunião de 21/05/2026

CONTADORIA

Estará aberto, de 27/08/2026 a 10/06/2027 o recebimento de solicitações de alunos regularmente matriculados e docentes com credenciamento ativo no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da USP, visando a concessão de verba oriunda do PROAP –

COMUNICADO Nº 51, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO – CADIN ESTADUAL

A Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, comunica à LIFE CARE DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.637.297.0001-12, a suspensão de pagamentos referente ao processo UNICAMP nº 01.P.25384/2025, vinculado à Nota de Empenho nº 13081/2026.

AUXPE para auxílio no custeio de viagens nacionais e internacionais para apresentação de trabalhos (modalidade presencial) em eventos científicos da área (congressos, encontros, seminários).

1.1. Atualmente o montante disponível para esta finalidade é de R$ 62.768,00 (sessenta e dois mil e setecentos e sessenta e oito reais). Este valor, no entanto, pode sofrer reajustes no decorrer do período, a critério da CPG e de acordo com os saldos remanescentes de despesas previstas em outras alíneas.

O valor líquido devido ao credor, após as deduções tributárias, corresponde à importância de R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais).

A suspensão decorre da existência de irregularidade cadastral do credor junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do §1º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.

(i) ser professor credenciado ao programa de pós-graduação do IRI-

USP;

Fica o credor ciente de que a liberação do pagamento, originalmente prevista para liquidação bancária em 26/08/2026, está condicionada à

(ii) ter oferecido disciplinas na pós-graduação do IRI-USP nos últimos 4 (quatro) semestres, enquanto professor ativo;

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