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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 41

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

41/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

comprovação da regularização de sua situação perante o CADIN Estadual. Tesouraria/Contadoria/DGA, 26/08/2026.

Anexo(s): COMUNICADO FEXF no 51-2026 - Retenção CADIN.pdf COMUNICADO Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO – CADIN ESTADUAL

A Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, comunica à POIATO RECICLA LTDA , inscrita no CNPJ nº 12.416.845/0001-41 , a suspensão de pagamentos referente ao processo UNICAMP nº 22.P.33032/2023, vinculado à Nota de Empenho nº 7089/2026.

O valor líquido devido ao credor, após as deduções tributárias, corresponde à importância de R$ 294,50 (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).

A suspensão decorre da existência de irregularidade cadastral do credor junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do §1º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.

Fica o credor ciente de que a liberação do pagamento, originalmente prevista para liquidação bancária em 27/08/2026, está condicionada à comprovação da regularização de sua situação perante o CADIN Estadual. Tesouraria/Contadoria/DGA, 26/08/2026.

Anexo(s): COMUNICADO FEXF no 52-2026 - Retenção CADIN.pdf

SECRETARIA GERAL

EDITAL Nº 19-P-14361/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) CONTRA O
INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS,
SOLICITAÇÕES DE LACTANTE E INSCRIÇÕES COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Processo nº 19-P-14361/2026)

A Direção da Faculdade de Educação torna público o RESULTADO da análise do(s) recurso(s) contra o indeferimento de inscrições, solicitações de Condições Especiais, solicitações de Lactante e inscrições como Pessoa com Deficiência, no concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, na área de Educação, Linguagem e Interculturalidade, nas disciplinas EP471 - Escola, Alfabetização e Culturas da Escrita, EL774 - Estágio Supervisionado I e EL874 - Estágio Supervisionado II, do Departamento de Educação, Conhecimento, Linguagem e Arte da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, conforme itens 3.9.1.1, 4.6.1.1, 5.5.1.1 e 6.4.2 do Edital:

Nº de inscrição: 3060 - Candidato: FERNANDO MIRANDA ARRAZ - Indeferido - Justificativa: O indeferimento foi mantido, uma vez que, embora o candidato tenha anexado uma fotografia, esta não correspondeu à imagem de documento de identificação prevista nos itens 3.1 e 3.1.1.1, do Edital. A imagem apresentada refere-se a fotografia eventual de pessoa, sem o documento de identificação, não atendendo, portanto, aos critérios estabelecidos.

Não houve.

Não houve.

Não houve.

EDITAL Nº 21-P-21736/2005, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES DA CONGREGAÇÃO DO IEL – MANDATO 2027

O Diretor do Instituto de Estudos da Linguagem, nos termos da Resolução GR-019/17, Resolução GR-091/2020 e do Artigo 64 do Regimento Interno do IEL, CONVOCA todos os docentes, funcionários e alunos para a realização das eleições gerais da Congregação do IEL. As eleições serão realizadas nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2026 (segunda a quartafeira), por meio de votação eletrônica. Serão escolhidos os representantes, conforme segue:

12 (doze) Representantes Docentes e respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) membros de cada nível, para mandato de 02 (dois) anos, a saber: a) 04 (quatro) Representantes Docentes do nível MS-6 e respectivos suplentes;

b) 04 (quatro) Representantes Docentes do nível MS-5 (inclui MS-5.1, 5.2 e 5.3) e respectivos suplentes;

c) 04 (quatro) Representantes Docentes do nível MS-3 (inclui MS-3.1 e 3.2) e respectivos suplentes.

03 (três) Membros Complementarios Docentes e respectivos suplentes, independente do nível, sendo 01 (um) representante de cada Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos;

03 (três) Representantes dos Funcionários (Servidores PAEPE) e respectivos suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos; 07 (sete) Representantes Discentes e seus respectivos suplentes, para um mandato de 01 (um) ano. O voto é obrigatório para todos os docentes e servidores ativos e em exercício na Unidade, não sendo permitido o voto por procuração. O voto é facultativo para os docentes e servidores em férias, afastados por interesse da administração, afastados por interesse particular ou em licença.

(Proc. nº 21-P-21736/2005)

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CAMPUS DE ARAÇATUBA

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

EDITAL Nº 014/2026 - DTA

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR - PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ARAÇATUBA

EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR PARA O PERÍODO LETIVO DE MARÇO DE 2027 A FEVEREIRO DE 2029

  1. PREÂMBULO

1.1.A Coordenadora do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde em Odontologia Hospitalar - Área de concentração em Saúde Bucal - Sub-Área em Pacientes com Necessidades Especiais, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do Programa de Residência em Odontologia Hospitalar - Pacientes com Necessidades Especiais, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa e da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009 e Resolução nº 02 de 13 de abril de 2012 da CNRMS. O Programa de Residência em Odontologia Hospitalar, é Uniprofissional, na modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, sob a forma de curso de especialização, destinado a Profissionais da Saúde da Odontologia, em regime de tempo integral, com 60 horas semanais, sob dedicação exclusiva, totalizando 5.760 horas. A dedicação exclusiva sob regime de 60 horas, constitui-se como impedimento dos profissionais residentes de frequentar, em concomitância, qualquer outra atividade profissional ou de trabalho com ou sem recebimento de auxílio ou remuneração. Além disso, caracteriza como incompatibilidade com a frequência a qualquer atividade formativa que exija dispensa da assiduidade integral às 60 horas semanais, conforme o descrito no Despacho Orientador CNRMS 01/2015: “É vedada aos profissionais residentes que ingressarem em qualquer Área Profissional do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde frequentar em concomitância Programas de PósGraduação Latu Sensu (modalidade especialização) e Stricto Sensu (Mestrado-Acadêmico ou Profissional, Doutorado Acadêmico ou Profissional ou Pós-Doutorado).”

1.2.Abrange conteúdos teóricos, prático-teóricos e práticos, sendo desenvolvido com 80% (oitenta por cento) em atividades práticas ou teórico-práticas e 20% (vinte por cento) em teóricas. A finalização do Programa de Residência em Odontologia Hospitalar, da Faculdade de Odontologia de Araçatuba/UNESP está em acordo com a Resolução CNRMS nº 5 de 07 de Novembro de 2014, na qual define as seguintes condições para obtenção do certificado de conclusão: a) cumprimento integral (100%) da carga horária prática e prático-teórico; b) cumprimento de um mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária teórica; c) aprovação obtida por meio de valores e/ou critérios adquiridos nas avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima e/ou conceito definidos no Regulamento Interno do programa; d) apresentação do trabalho de Conclusão de Residência (TCR), consonante com a realidade do serviço, que deverá ser apresentado até a data de conclusão do Programa sob a forma de monografia.

1.3.Informações sobre o Programa poderão ser obtidas na página eletrônica http://www.foa.unesp.br, ou na Seção Técnica de Pós- Graduação da Faculdade de Odontologia de Araçatuba – UNESP, via e- mail:[email protected].

  1. DO NÚMERO DE VAGAS

2.1.Número de vagas para candidatos a residentes:

2.1.1.Residência em Odontologia Hospitalar - Pacientes com Necessidades Especiais: 03 (três vagas).

2.1.2.O Programa de Residência em Odontologia Hospitalar - Pacientes com Necessidades Especiais tem duração de 02 (dois) anos e carga horária de 60 horas/semanais.

2.1.3.O início do ano letivo dar-se-á em 01 de março de 2027.

2.1.4.É vedado ao egresso de Programa de Residência repetir programas de Residência em Área Profissional daSaúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenhaanteriormente concluído. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúdenas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferentedaquela concluída (Resolução CNRMS nº 1, de 27 de dezembro de 2017, art. 1º e 2º).

2.1.5.Entende-se como área de concentração um campo delimitado e específico de conhecimentos no âmbito da atenção à saúde e gestão do SUS, de acordo com o estabelecido na Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012.

2.1.6. O egresso do programa de residência não poderá pleitear qualquer equivalência com o programa anteriormente cursado ou que estiver cursando.

  1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1.As inscrições para o processo seletivo de candidatos ao Programa de Residência em Odontologia Hospitalar, para o início do Período Letivo de 2027, deverão ser efetuadas, no período de 14/09/2026 à 19/10/2026, conforme segue: 3.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet. O preenchimento correto das etapas de inscrição será de total responsabilidade do candidato. Para inscrever-se o candidato deverá - acessar o endereço eletrônico: https://www.foa.unesp.br/#!/ensino/pos - graduacao/lato sensu/residencia/clicar no item “Inscrições e publicações

(Residência em Odontologia Hospitalar - ano 2027)”, e anexar cópia digitalizada dos documentos obrigatórios e submeter a inscrição.

3.2.Poderão inscrever-se no processo seletivo, candidatos com curso de Graduação em Odontologia de escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), concluído ou em andamento, desde que o candidato conclua a Graduação e tenha o registro provisório ou definitivo do Conselho Regional de Odontologia (CRO), na Matrícula do curso de Residência.

3.3.No ato da inscrição deverão ser anexados via sistema os seguintes documentos digitalizados: 3.3.1.Requerimento de inscrição (modelo padrão disponível na página eletrônica https://www.foa.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/latosensu/residencia/ 3.3.2.Comprovação do Curso de Odontologia, na seguinte conformidade:

i. Sendo brasileiro, diploma de graduação ou certificado de conclusão em Odontologia, ou atestado com a previsão da colação de grau, obtidos em escola reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

ii. Sendo estrangeiro, diploma reconhecido em consonância com a legislação brasileira em vigor. Não serão aceitos protocolos de solicitação de reconhecimento que estejam em tramitação.

iii. Serão aceitos somente documentos oficiais (assinado e carimbado pelo responsável por sua emissão ou emitido eletronicamente, dentro de sua validade e com código de autenticidade que permita sua verificação).

3.3.3.Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação em Odontologia ou declaração da data de conclusão do curso;

3.3.4.Fotocópias dos Documentos de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor com o Certificado de quitação eleitoral e Certificado de Reservista (quando couber);

3.3.5.Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), efetuado por meio de depósito identificado ou transferência bancária - Faculdade de Odontologia de Araçatuba/UNESP - CNPJ: 48.031.918/0013-68 - BANCO DO BRASIL - Banco: 001 - Agência: 0179-1 - conta corrente n.º 230050-8; CHAVE PIX CNPJ= 48.031.918/0013-68;

3.3.6.Uma foto 3X4, recente;

3.3.7.Currículo Lattes com documentos comprobatórios: inserir em documento único no formato PDF o currículo lattes seguido dos comprovantes da produção listada no currículo, na ordem em que foram citados. Somente serão considerados certificados de atividades concluídas.

3.4.Terão as inscrições deferidas apenas os candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo previsto no item 3.1 do presente Edital. 3.5.A Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (inscrição on-line) ou a entrega da documentação no prazo estipulado neste edital. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet e/ou o envio da documentação implicará na nãoefetivação da inscrição. As inscrições indeferidas serão divulgadas no site - - https://www.foa.unesp.br/#!/ensino/pos graduacao/lato sensu/residencia/, em 23/10/2026. Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição. 3.6.O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas, bem como do correto preenchimento do requerimento de inscrição. 3.7.A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3.8. A inscrição será deferida somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e verificação da documentação enviada. 3.9. A inscrição com documentação ilegível, incompleta, enviada fora do prazo determinado ou de forma distinta às constantes neste edital, ou cujo pagamento da taxa não foi confirmado será automaticamente indeferida. 3.10. Documentos ilegíveis e/ou com rasuras serão considerados como documentos incompletos para fins de análise da inscrição. 3.11. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com as normas e os termos que constam neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.O processo seletivo será realizado no dia30/11/2026. É importante que seja informado o e-mail do candidato de forma legível e correta no requerimento de inscrição e no sistema. Não nos responsabilizamos por informação incorreta, ilegível ou extravio de e-mail, no caso das comunicações.

4.2.O processo de seleção será composto pelas seguintes avaliações:

a) Prova Escrita aplicada de forma presencial (peso 1).

b) Análise e arguição do Currículo Lattes (peso1).

4.2.1.Prova Escrita: a prova é de caráter eliminatório e classificatório, será composta de um caderno de questões objetivas, de múltipla escolha e com apenas uma alternativa correta, de CONHECIMENTOS GERAIS sobre a temática Odontologia Hospitalar e de Pacientes com Necessidades Especiais. A prova será realizada no dia 30/11/2026.A duração será de 03 (três) horas e de forma improrrogável, tendo início às 08:30h (horário oficial de Brasília) com término às 11:30h (horário oficial de Brasília) e será realizada no prédio do Campus Faculdade de Odontologia de Araçatuba, Rodovia Marechal Rondon Km 527/528, em salas a serem definidas de acordo com o número de candidatos inscritos. Os critérios de avaliação para as provas estão explicitados no item 5.1 deste edital.

4.2.2.Análise e arguição do Currículo Lattes: a nota do Currículo Lattes, entregue em PDF no ato da inscrição, será de caráter classificatório. Deverão ser anexados no Currículo Lattes comprovantes da produção

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