DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
67/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICONÚMERO DO PROCESSO: 015.00450044/2026-56 INTERESSADO: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2 ASSUNTO: TELEFONIA FIXA
À vista da instrução processual, em especial o relatório pregoeiro (doc. 0118717827), atesto a regularidade dos atos praticados e DECIDO pela Adjudicação do Grupo Único e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n.º 90002/2026, conforme segue:
Fornecedor: TAUFFER SOLUTIONS INFORMATICA LTDA CNPJ: 21.248.024/0001-34 Valor total: R$ 250.416,0000
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA
2º NOTIFICAÇÃO – INEXECUÇÃO CONTRATUAL2º NOTIFICAÇÃO – INEXECUÇÃO CONTRATUAL Nº do Processo: 015.00351949/2024-82 Interessado: Unidade Regional de Ensino de Diadema Assunto: Manutenção de Elevadores – Inexecução Parcial
- IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo Administrativo nº: 015.00351949/2024-82 Contratação: Pregão Eletrônico nº 90007/2024
Contrato nº: 024/2024
Objeto: Prestação de serviços de manutenção técnica, preventiva, corretiva, emergencial e conservação, incluindo o fornecimento e a substituição de partes e peças, dos elevadores instalados na Unidade Regional de Ensino de Diadema.
- PARTES
- 2.1. NOTIFICANTE
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, órgão da Administração Pública Estadual, por intermédio da Unidade Regional de Ensino de Diadema, com sede na Rua Cristóvão Jacques, 113 – Vila Nogueira – Diadema/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.111/0054-51, representada por sua autoridade competente, Soraia Nahas, Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, doravante denominada NOTIFICANTE.
- 2.2. NOTIFICADA
STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.784.207/0001-50, com sede na Rua Heron Domingues, 126 – Jardim Marek – Santo André/SP – CEP 09120-320, representada na forma de seu contrato social por Maicon Maciel Pereira Silva, Proprietário, doravante denominada NOTIFICADA.
- FINALIDADE DO ATO
A presente Notificação Administrativa tem por finalidade:
-
I – Dar ciência formal de irregularidade identificada na execução
-
contratual;
-
II – Assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos
-
termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal; III – Determinar a imediata correção da conduta;
IV – Prevenir danos ao erário e resguardar o interesse público;
-
V – Constituir marco formal para eventual instauração de processo
-
administrativo sancionador.
- DOS FATOS APURADOS
-
4.1. Conforme registro do fiscal do contrato, comunicações oficiais e
-
documentos constantes dos autos, verificou-se a seguinte irregularidade:
-
a) A empresa não atendeu integralmente o item 5.6.11 do Edital
-
(Pregão Eletrônico nº 90007/2024) e as obrigações previstas na Cláusula Nona – Obrigações do Contratado do Contrato nº 024/2024, no que tange ao prazo de atendimento emergencial:
-
O elevador da Unidade Regional de Ensino de Diadema (URE)
-
encontra-se fora de serviço, comprometendo o atendimento e o funcionamento regular da unidade;
-
Conforme o item 5.6.11 do Edital, o atendimento para a ocorrência
-
em questão deveria ser realizado no prazo de até 2 (duas) horas após a abertura do chamado;
-
Até a presente data, não foram constatadas providências efetivas
-
para o restabelecimento do funcionamento do equipamento, apesar de comunicação formal enviada por e-mail em 21/08/2026 pelo Chefe de Serviço Emerson Aparecido De Faveri (SEINTEC/URE Diadema).
-
4.2. No caso concreto:
-
A conduta omissiva descrita configura infração direta à Cláusula Nona
-
Obrigações do Contratado do instrumento principal, bem como ao item 5.6.11 do Edital. Divergência identificada: descumprimento do prazo de atendimento
-
emergencial e inexecução parcial dos serviços de manutenção corretiva/emergencial do elevador da URE Diadema.
-
4.3. Registre-se que a Administração buscou solução consensual
-
prévia, mediante comunicação formal por e-mail em 21/08/2026, solicitando providências imediatas para o reparo e restabelecimento do elevador, bem como informações quanto às medidas adotadas e previsão de conclusão, restando, até o momento, sem êxito efetivo.
-
4.4. A conduta verificada revela possível afronta aos deveres de boa-
-
fé objetiva, execução fiel do contrato e equilíbrio econômico-financeiro, pilares das contratações públicas, além de causar prejuízo ao funcionamento do serviço público.
- DO ENQUADRAMENTO NORMATIVO
-
5.1. A conduta observada caracteriza, em tese, infração administrativa
-
por inexecução parcial do contrato e retardamento da execução do objeto sem motivo justificado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
-
5.2. Enquadramento legal:
-
Art. 155 – tipificação das infrações administrativas (alíneas “a” e “d”);
-
Art. 156 – sanções administrativas cabíveis; • Art. 117 – dever de fiscalização contratual;
-
Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 024/2024 – Infrações e
-
Sanções Administrativas. 6. DA DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA
Fica a NOTIFICADA formalmente intimada a: 6.1. Regularizar a irregularidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias, mediante:
I – Realização imediata do reparo e restabelecimento do funcionamento do elevador da Unidade Regional de Ensino de Diadema;
II – Adequação da execução contratual, com cumprimento integral dos prazos de atendimento emergencial previstos no Edital e no Contrato.
-
6.2. Apresentar manifestação formal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
-
contendo:
-
Justificativas técnicas e jurídicas para o atraso no atendimento;
-
Documentos comprobatórios das providências adotadas;
-
Previsão concreta e detalhada para a conclusão do serviço de
reparo.
- DAS POSSÍVEIS SANÇÕES
O descumprimento poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 024/2024, incluindo:
I – Advertência;
II – Multa (moratória e/ou compensatória);
III – Impedimento de licitar e contratar; IV – Declaração de inidoneidade.
Poderá, ainda, ser promovida a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
-
8.1. A presente notificação:
-
Não afasta a obrigação de correção imediata;
-
Não impede a adoção de medidas de ressarcimento ao erário;
• Constitui marco formal para eventual responsabilização administrativa.
-
8.2. O não atendimento no prazo estipulado implicará o
-
prosseguimento automático do fluxo sancionatório.
- CIENTIFICAÇÃO
A NOTIFICADA será considerada ciente na data do recebimento eletrônico.
Anexo(s): SEI_0119119594_Informacao.pdfUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/21APOSTILA DE REAJUSTE BASE : 08/2026 (3.65% )
PROCESSO Nº : 31706/21
CONTRATO Nº : 044/21R Contratante : 080314 - UNIDADE REG. ENSINO JACAREI Contratada : VIA ROAD TRANSPORTES LTDA
Cnpj/mf : 05.382.695/0001-37
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste apresentada pelo gestor do contrato doc. sei 0118958921 , que Aprovo, bem como o índice de 3.65% para cálculo de reajuste do contrato de Prestação de Serviços de transporte Escolar : base 05/2026, divulgado no simulador do CADTERC doc. Sei nº 0118956718 do Contrato supracitado, firmado com a empresa, VIA ROAD TRANSPORTES LTDA, Autorizo o reajuste de preços, passando a base Mensal de R$ 2. 993.287,93 para R$ 3.071.951,54 a partir de 1/05/2026. ROCESSO Nº : 31706/21
CONTRATO Nº : 045/21R
Contratante : 080314 - UNIDADE REG. ENSINO JACAREI Contratada : VIA ROAD TRANSPORTES LTDA Cnpj/mf : 05.382.695/0001-37
À vista dos elementos instrutórios deste processo, e em face da manifestação e Planilha de Demonstrativo de Reajuste apresentada pelo gestor do contrato doc. sei nº 0118962486 que Aprovo, bem como o índice de 3.65% para cálculo de reajuste do contrato de Prestação de Serviços de transporte escolar : base 05/2026, divulgado no simulador do CADTERC doc. sei 0118956718 do Contrato supracitado, firmado com a empresa, VIA ROAD TRANSPORTES LTDA, Autorizo o reajuste de preços, passando a base Mensal de R$ 2. 039.129,04 para R$ 2.092.717,35 a partir de 1/05/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALNOTIFICANTE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO PINDAMONHANGABA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.111/0074-03, com sede na Rua Soldado Roberto Marcondes, nº 324, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP, neste ato representada pelo Chefe de Departamento - Dirigente, Sr. Luís Gustavo Martins de Souza. NOTIFICADA: ALFADESK COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.107.177/0001-30, com sede na Rua Camerun, n°335, SANTO ANDRÉ- SP, neste ato representada pelo Sr. Ricardo Arnaldo da Silva, portador do RG nº 25.103.494-X e CPF n°163.573.088-03.
PROCESSO LICITATÓRIO: 015.00028797/2024-17 (SEI!) PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 001/2021 CONTRATO: N.º 01/2021
A UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.111/0074-03, com sede à Rua Soldado Roberto Marcondes, nº 324, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP, por seu Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, NOTIFICA a empresa ALFADESK COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 07.107.177/0001-30, com sede à Rua Camerun, nº 335, Santo André/SP, quanto ao descumprimento de obrigações contratuais relativas ao Contrato nº 01/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Processo SEI nº 015.00028797/2024-17, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão corporativa (outsourcing).
Foi constatada a falta de suprimentos indispensáveis à execução dos serviços, situação que vem comprometendo a continuidade do objeto contratado e caracteriza descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Primeira e da Cláusula Quarta, incisos I, VI e XVII do Contrato nº 01/2021.
Diante do exposto, a empresa fica NOTIFICADA para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data desta publicação, proceda à regularização das pendências apontadas.
O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado poderá ensejar a adoção de todas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das penalidades previstas no contrato, na legislação vigente e demais providências legais necessárias à salvaguarda do interesse público.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS
AVISO DE CONTRATAÇÃOAVISO DE CONTRATAÇÃO
Aviso de Contratação Direta nº 15/2026
Unidade compradora: 080332 – Unidade Regional de Ensino Região de Ribeirão Preto
Modalidade da contratação: Dispensa com disputa Eletrônica Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II Nº Processo: 015.00578752/2026-51 Tipo: Aviso de Contratação Direta Data de divulgação no PNCP: 27/08/2026
Data de início de recebimento de propostas: 27/08/2026 08:00 (horário de Brasília) Data fim de recebimento de propostas: 01/09/2026 09:00 (horário de Brasília)
Id contratação: 990016-3830/2026
Fonte: Compras.gov.br Objeto: Aquisição de materiais de consumo (PPP) Valor total estimado: R$ 58.767,65 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais, e sessenta e cinco centavos)
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO
DISPENSA - DESPACHO AUTORIZADOR DISPENSA ELETRÔNICA 080342-13/2026Nº do Processo: 015.00567941/2026-06
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho
Assunto: Material de Consumo - álcool e aromatizante - para a Sede da Unidade Regional de Ensino Sertãozinho
Trata-se de contratação para aquisição de material de consumo - aromatizante - para a Sede da Unidade Regional de Ensino com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 887,00 (oitocentos e oitenta e sete reais) no período de 30 (trinta) dias, junto à empresa AMORIM PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ 61.908.002/000178, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0116014804.
À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente:
-
DECLARO a DISPENSA de licitação por atender aos preceitos fundamentados no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando, também, demonstrada a compatibilidade de preço ofertado com os valores de mercado.
-
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Fundamenta-se a escolha da empresa AMORIM PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA tendo em vista que a mesma atende os requisitos indicados no Termo de Referência no que diz respeito a natureza do objeto e que foi a vencedora da disputa eletrônica, com o menor preço ofertado.
- JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se tendo em vista que o valor da contratação está dentro do limite permitido indicado pelo art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024.
- RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
DEMONSTRO E APRESENTO, em atendimento aos incisos VI e VII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, através da disputa eletrônica, que os preços junto ao Doc SEI 0118317031 são compatíveis com os praticados no mercado, no que diz respeito a natureza do objeto, razão pela qual a empresa AMORIM PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA foi classificada para o fornecimento dos bens pretendidos.
- DECLARAÇÃO DE QUE A CONTRATADA PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Declaro que a contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação, sendo que os documentos comprobatórios encontram-se nos docs. SEI nº 0118318370.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Por fim, CERTIFICO de que todos os elementos previstos no artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021 foram efetivamente atendidos, conforme segue:
I - documento de formalização de demanda (doc. 0115345961) e, se for o caso, termo de referência (doc. 0115355195);
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (Consta neste Despacho Autorizador) III - Resolução PGE nº 55/2023 (0118665658);
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (doc. 0116013009);
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Consta neste Despacho Autorizador);
VI - razão da escolha do contratado (Consta neste Despacho Autorizador);
VII - justificativa de preço (Consta neste Despacho Autorizador); VIII - autorização da autoridade competente (Consta neste Despacho Autorizador).
Nº do Processo: 015.00567941/2026-06 Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho
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