DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
101/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
20 160 UND. 921331 07.02.05.052-0 HASTE PARA PARAFUSO PEDICULAR; EM TITÂNIO, DISPOSITIVO DE CONEXÃO E FIXAÇÃO TRANSVERSAL ENTRE BARRAS; COMPRIMENTO DE 25 A 60 MM; DIÂMETRO DE 5,0 A 7,0 MM. AS MEDIDAS SÃO APROXIMADAS PODENDO VARIAR DE ACORDO COM O FABRICANTE.
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
MARCA: O-LIKE
RMS: 82249100011
VALOR UNITÁRIO:R$ 781,26
EMPRESA VENCEDORA:ETHICS MEDICAL IMPORTACAO EXPORTACAO
LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 39.535.295/0001-36
21 121 UND. 921333 07.02.05.082-2 GANCHO DE FIXAÇÃO; TITÂNIO; PEDICULAR; FIXAÇÃO DE COLUNA TORACO LOMBAR. AS MEDIDAS SÃO APROXIMADAS PODENDO VARIAR DE ACORDO COM O FABRICANTE.
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
MARCA: O-LIKE
RMS: 82249100011
VALOR UNITÁRIO:R$ 500,00
EMPRESA VENCEDORA:ETHICS MEDICAL IMPORTACAO EXPORTACAO
LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 39.535.295/0001-36
22 90 UND. 918642 07.02.05.015-6 CAGE INTERSSOMATICO EM PEEK TRANSFORAMINAL PARA TÉCNICA EM PLIF OU TLIF; TAMANHOS DE 7MM A 12MM X 26MM E 7MM A 12MM X 28MM; SEM PARAFUSO; COMPATÍVEIS COM EXAMES DE IMAGEM. AS MEDIDAS SÃO APROXIMADAS PODENDO VARIAR DE ACORDO COM O FABRICANTE.
ITEM QTD. UND. COD. COD. TABELA SUS DESCRIÇÃO
23 2 UND. 918644 NÃO COMPREENDE TABELA SUS SISTEMA DE VERTEBROPLASTIA DE BAIXA PRESSÃO; EM CIMENTO ÓSSEO SIMPLEX P; COM SISTEMA MISTURADOR E APLICAÇÃO; COM CONJUNTO DE MONTAGEM; COM MANGUEIRA VÁCUO E COM FUNIL; TUBO EXTENSOR PARA SEGURANÇA CONTRA RADIAÇÃO, MISTURADOR DE CIMENTO A VÁCUO PARA TRANSFERÊNCIA; PONTA DA CÂNULA ESTILETE A BISEL CALIBRE 10; CARPULE DE APLICAÇÃO + AGULHA DE INSERÇÃO CALIBRE10 COM 12,7CM DE COMPRIMENTO. AS MEDIDAS SÃO APROXIMADAS PODENDO VARIAR DE ACORDO COM O FABRICANTE.
PROCEDÊNCIA: NACIONAL
MARCA: CIMTECHO-LIKE
RMS: 80693389001
VALOR UNITÁRIO:R$ 6.000,00
EMPRESA VENCEDORA:ETHICS MEDICAL IMPORTACAO EXPORTACAO
LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 39.535.295/0001-36
| 2. Item |
1.QUANTITATI HEB – Bauru |
VOS ESTIMADO HBB – Bauru |
S: Total |
|---|---|---|---|
| 1 | 20 | 20 | 40 |
| 2 | 20 | 20 | 40 |
| 3 | 15 | 15 | 30 |
| 4 | 30 | 15 | 45 |
| 5 | 50 | 15 | 65 |
| 6 | 15 | 15 | 30 |
| 7 | 80 | 80 | 160 |
| 8 | 80 | 5 | 85 |
| 11 | 80 | 30 | 110 |
| 12 | 80 | 30 | 110 |
| 13 | 400 | 100 | 500 |
| 14 | 80 | 10 | 90 |
| 15 | 15 | 10 | 25 |
| 16 | 100 | 10 | 110 |
| 17 | 60 | 10 | 70 |
| 18 | 500 | 200 | 700 |
| 19 | 300 | 40 | 340 |
| 20 | 120 | 40 | 160 |
| 21 | 100 | 21 | 121 |
| 22 | 80 | 10 | 90 |
| 23 1º |
2 VIGÊNCIAA |
0 presente ATA |
2 DE RE |
1º VIGÊNCIA A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
3º CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE ENTREGA 1. Para todos os itens que integram os lotes, a empresa deverá fornecer, em sistema de CONSIGNAÇÃO, na Unidade de OPME do Hospital de Base de Bauru e Hospital Estadual Bauru, os produtos parceladamente para um consumo previsto para 30 (trinta) dias. O prazo de entrega para o estoque inicial dos materiais deverá ser de 03 (três) dias corridos.
-
Para os procedimentos de urgência e emergência e para os casos eletivos emergenciais, os materiais deverão ser entregues na Unidade de OPME do Hospital de Base de Bauru e Hospital Estadual Bauru, em até 06 (seis) horas após solicitação e comunicação via telefone e e-mail;
-
Os produtos fornecidos em consignação serão obrigatoriamente inventariados, mensalmente, pela empresa vencedora, juntamente com o colaborador responsável pelo recebimento dos produtos, a fim de que se possa manter o estoque consignado de acordo com as quantidades previstas para o consumo de 30 (trinta) dias, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a eventuais problemas relacionados ao referido inventário.
-
É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.
-
À medida em que os materiais forem sendo utilizados pela Instituição, o licitante vencedor será comunicado pelo setor de Unidade de OPME do Hospital de Base de Bauru e Hospital Estadual Bauru, através de e-mail, cujo recebimento deverá ser expressamente constatado através de confirmação de recebimento via e-mail e/ou fax no nº (14) 3231-4893 para o Hospital de Base de Bauru e (14) 3103-7777 ramal 3282 para o Hospital Estadual Bauru, para promover a respectiva reposição, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, salvo caso de urgência, previamente comunicado.
5.1. A reposição dos materiais deverá ser realizada in loco nas unidades contempladas pela Ata de Registro de Preço, por um representante da empresa no ato da conferencia dos materiais utilizados.
6.1. Nas compras efetuadas pelo HOSPITAL DE BASE DE BAURU CNPJ: 46.230.439/0013-45, a entrega deverá ser feita no Setor de OPME do Hospital de Base de Bauru, localizado na Rua Monsenhor Claro, n° 8-88, Centro, na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, CEP. 17.015-900, respeitando todos os prazos pré-estabelecidos.
6.2. Nas compras efetuadas pelo HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU CNPJ: 46.230.439/0003-73, a entrega deverá ser feita no Setor de OPME do Hospital Estadual de Bauru, localizado na Av. Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, CEP. 17.033-360, respeitando todos os prazos pré-estabelecidos.
-
O preenchimento da nota fiscal devera obedecer ao CNPJ da instituição compradora, independentemente do local de entrega.
-
As demais unidades beneficiárias da Ata de Registro de Preços encontram-se no ANEXO VII deste edital.
-
Os faturamentos das notas fiscais deverão obedecer aos dados constantes na Autorização de Fornecimento e/ou documento equivalente da instituição compradora.
-
Considerando a Resolução TCE-SP 023/2022 quanto a imposição de elementos identificadores do órgão público correspondente nos documentos originais de despesas (DANFES), NECESSÁRIO INCLUIR A OBSERVAÇÃO NA NOTA FISCAL.
-
O licitante vencedor deverá em até 5 (cinco) dias úteis providenciar a troca da mercadoria que venha apresentar problemas ou esteja fora das especificações do edital, sendo que todos os custos serão por conta da contratada;
6.1. Considerando a Resolução TCE-SP 023/2022 quanto a imposição de elementos identificadores do órgão público correspondente nos documentos originais de despesas (DANFES), NECESSÁRIO INCLUIR A OBSERVAÇÃO NA NOTA FISCAL.
6.2. NO CORPO DA NOTA FISCAL, OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO CONSTAR AS INFORMAÇÕES solicitadas na Autorização de Fornecimento e/ou documento equivalente, quanto ao número do convênio(contrato de gestão) e/ou recursos provenientes que serão utilizados para o efetivo pagamento da Nota Fiscal, conforme art. 167, VII, da Instrução nº 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e Instrução nº 01/2020 - SEI nº 7766/2020-77, atualizada pela Resolução nº 11/2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, artigo 188, inciso VI.
16.3. NO CORPO DA NOTA FISCAL, OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ
CONSTAR A SEGUINTE INFORMAÇÃO:
PROCESSO Nº 43429/2026-FAMESP/BAURU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2026-
FAMESP/BAURU
REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2026-
FAMESP/BAURU
4º PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL, no 30º (trinta) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, NÃO SENDO PERMITIDO EM HIPOTESE ALGUMA A EMISSÃO DE BOLETO BANCARIOS.
5º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
V. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a FAMESP.
VI. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 156, III, da Lei nº 14.13/2021.
A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7º PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, pelo prazo de até 03 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 3º do Regulamento Sancionatório FAMESP e art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 156, III, § 4º, do mesmo diploma legal.
A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a aplicação de multas, conforme prevê o § 3º do art. 5º do Regulamento Sancionatório FAMESP e o art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. A aplicação das sanções não afasta a incidência de eventual composição das perdas e danos causados à FAMESP e decorrentes de sua inadimplência. A diferença de preços verificada na efetivação de uma nova contratação feita no mercado será considerada como perdas e danos a serem ressarcidos à FAMESP, descontados os valores correspondentes às multas já aplicadas e efetivamente pagas.
Havendo a recusa do material ou do serviço, por parte da FAMESP, o contratado deverá, no prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15 (quinze) dias úteis - contados do recebimento da notificação da recusa - substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no Regulamento sancionatório FAMESP, de 11/03/2025, constantes do ANEXO V, deste Edital.
Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
A sanção de multa será aplicável, de forma individual ou cumulada com outra sanção, por qualquer das infrações previstas no artigo 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, conforme as seguintes espécies e percentuais:
Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta.
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da proposta na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos V e VI do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta.
Multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor não executado do contrato na ocorrência das infrações previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, durante a fase de execução do contrato.
Multa contratual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na hipótese de ocorrência da infração prevista no inciso VII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, acrescida de multa de mora, conforme as seguintes hipóteses:
Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso no fornecimento de materiais e serviços. Multa de mora de 0,4% (quatro décimos por cento) calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso na execução de obras e serviços de engenharia.
As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão: Descontadas da garantia do respectivo contrato ou instrumento equivalente; Compensada com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, devidamente executados e atestados pela fiscalização designada para a contratação;
Cobradas administrativamente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II, do § 6º, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP.
Cobradas judicialmente, caso a FAMESP entenda pela viabilidade e a cobrança administrativa seja infrutífera.
A aplicação das multas previstas nos Incisos III, IV, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP, nos casos de fornecimento de material ou serviços, se dará observada as seguintes condições:
Após o prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, salvo na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados.
A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
A contagem dos prazos de execução dos contratos será efetuada utilizando-se dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente ao do início da vigência do contrato ou da ordem escrita de início da sua execução, ou ainda do efetivo recebimento, por qualquer meio, do instrumento equivalente pelo contratado, devendo o comprovante de recebimento integrar o processo.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
Da aplicação de multas caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação.
O recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final por parte da autoridade competente.
A formalização da(s) sanção(s) prevista(s) nesta Cláusula, será levada a processo administrativo, assegurado o direito à defesa prévia e ao
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