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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 107

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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107/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de inscrição.

  1. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

  2. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a

classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação:

  1. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  2. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.

b) Graduados.

5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.

  1. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.

  2. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o

item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.

  1. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino

detentora do certame.

  1. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

  2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:

em sua fcha de inscrição.
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação
especial.
advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;

da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6

qualquer espécie de desconhecimento.

d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite

deste Capítulo.

20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta

das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;

10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
do número de inscrição, contendo o número do documento de

encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da

e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;

identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.

unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no

10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.

XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;

11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados:

1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas

a)Às condições exigidas para admissão; e
b)Aos critérios de desempate

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da

"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente
.
XV – DOS RECURSOS
1Caberá recurso contra:

constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos opor pedido de reconsideração dirigido à Comissão
.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
.
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
, ,
de Verifcaão que poderá consultar se for o caso a Coordenaão de

PRELIMINARES
deste
edital
não
podendo
o
candidato
alegar

b)O indeferimento de inscrição;
c)O resultado das rovas
ç, , , ç
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância a reseito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de


,





desconhecimento.
8O candidato ue aós ter aceitado as aulas desistir de entrar em
p;
d)A classifcaão fnal
, p
ontaão diferenciada
.q, p ,
exercício deverá elaborar assinar e entrear na nidade de ensino sede
ç .
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
t
puç .
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á di útil bt à dt d bliã DOE d Rltd d
, , g u
da convocação uma carta de desistência.
81Alttit didt dá i ditêi –
cerame.
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
did d idã d liid l did
no a susequene aa e pucaço em o esuao a
Aferição da Autodeclaração.
did d idã dá ihd
..ernavamene, o canao poer envar a essnca por e
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
f d diêi il did dá
com o peo e Reconseraço que poe ser soctao peo canato
2.O peo e reconseraço ever ser encamnao somente para

8.2.Para ns e esstnca por e–ma, o canato ever

preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
Ã
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
Ê




constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
044/10/2026.
DESISTNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
044/10/2026.
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
para o aceite da função:
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
a)Mandato com frma reconhecida;
Seletivo Simplifcado.
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido Seletivo Simplifcado. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
embasamento; 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
circunstâncias que o justifquem;
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será cometidos por seu procurador.
fundamentada e consistente. eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da Lei Complementar nº 1.259/2015.
efetuada através de Sessão de Escolha.
previsto neste Capítulo. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3

8.Não serão aceitos os recursos:

1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão

classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.

fax, telegrama etc.;
b)Fora do prazo;

de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.

10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de

c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso o candidato deverá:
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.

Escolha.
11.No dia da convocação os candidatos terão até o horário de
,
a)
Acessar
o
site

2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
,
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
111Após este horário ocorrerá a manifestação e escolha das aulas

DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
.
do Superintendente da unidade de ensino
.., ,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado

SEL PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
.
4O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
.
c)Na próxima tela localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
.
a)Não houver candidatos inscritos;

de chegada)
,
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitaão de Recurso e

b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
ontuar
no
Exame
de
Memorial
.
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocaão não oderão se manifestar uanto ao aceite das
ç
preenchê–lo com as informações pertinentes;
)
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Circunstanciado;
d)Nh didt P d Métd Pdói
ç p q
aulas, sendo considerados ausentes.
12Hd idd iêi d Adiitã Públi
e
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o
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dbN d il dá
enum canao comparecer na rova e oos eaggcos
( ã h i did d P d
.aveno necessae e convennca a mnsraço ca, os
did dã d i d fã
[email protected]. o assunto o e–ma ever constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE

e no ouver mas canatos a serem convocaos para nova rova e
Métodos Pedagógicos;
canatos poero ser convocaos para acete a unço:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
EDITAL Nº
044/10/2026.
e)Não houver candidatos aprovados.
inscreveram; e/ou
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
“”
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
desconhecimento.
12.2.A convocação a que se refere a alínea a do item 12 deste
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
Capítulo:
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
ensino envolvidas;
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
Descentralizada.
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A depender do componente curricular, será precedida de
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
do Centro Paula Souza.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou possam surgir durante o prazo de validade do certame. em que foi aprovado quando:
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para

de ensino.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o

XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da

a Sessão de Escolha.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem

Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou

classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou

o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da

seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração.

Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão os candidatos da lista de

habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.

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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
,
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

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