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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 108

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

  1. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classificados. 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior:

D. Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 20/09/2026 a 10/10/2026

convocação. 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.

15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
estabelecidos neste edital;
convocação.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO.
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos
D.Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da
Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos
Pedagógicos (se houver):
20/09/2026 a 10/10/2026
E.Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado
da Prova de Métodos Pedagógicos e classifcação fnal:
23/09/2026 a
18/10/2026
F
Período
provável
para
publicação
do
despacho
do

b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
.







Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo

convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão

prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;

Simplifcado:
26/09/2026 a 26/10/2026
G.Os prazos e procedimentos para interposição de recursos

ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:

b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;

encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV do presente edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS –
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
qualquer outro problema de ordem técnica.
ETECS)
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuião de aulas
9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
10Não será fornecida informaão via telefone no ue se refere a
1.Responder pela aprendizagem dos alunos;
2.Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos
alunos
ç ;
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
.ç q
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
;
3.Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;
4.Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de

c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;


documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes

menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis
legais se menores;

d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas

da inscrição.
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma

5.Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula
estabelecidas pela legislação e pela escola;
alterações).
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico
6.Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profssional;
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
admissional.
7.Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou
Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
oderá ser admitido no resente Processo Seletivo Simlifcado caso
e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da
celebração do contrato, se necessário.
131As correões das informaões essoais reenchidas elo
orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS;
8.Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de
Trabalho
Docente
aresentando
as
cometências
habilidades
p p p
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
..ç ç p p p
candidato no formulário de inscrição após a homologação do processo

,
p

p,
,
metodologia critérios de avaliação;

Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de trabalho por prazo determinado.
,
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS
,
9.Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as
atividades de recuperação contínua;

19.O início do exercício é condicionado:

INSCRIÇÕES deste edital.

10.Atender às orientações dos responsáveis pela administração da
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja

ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de
interesse da escola;
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou
11.Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por
fxados para encaminhamento dos resultados parciais e fnais, entrega do
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
V deste edital;
)A bliã DOE d At Diói didt t–
Universidade credenciada pelo MEC.
16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer
t liit didt tã lit
Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;
12.Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as
fíli idd
cpucaço em o o ecsro, caso o canao enconre
se em acumulação remunerada de cargos nos termos do inciso XVI do
momeno, socar ao canao a apresenaço, escarecmeno ou
informações sobre os documentos relativos a este edital
amas e a comunae;
13Comparecer às solenidades e reuniões de fnalidade pedagógica
,
artigo 37 da Constituição Federal.
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
.
17.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime
de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para
.
ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de
que fzer parte;

a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.

comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo
Simplifcado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou

14.Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à
ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fxadas pela ETEC;
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento

documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.
18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo

15.Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos
de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou
tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas
16.Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de
modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
iã éi ii ã
instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas.
í õ iii íi
Segurança pessoal e coletiva;
17.Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do
20.3.Durante a realzaço do exame mdco admssonal, podero ser
solicitados exames comlementares se jlado necessário
19.Sem prejuzo das sançes crmnas cabves, a qualquer tempo, o
Centro Pala Soza oderá anlar a inscrião rova o contrataão
CEETEPS.
ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÃO E DE TITULAÃO
p, ug .
21Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo
u u p u ç, p u ç.
20O candidato será considerado desistente e excluído deste
Ç Ç
1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
.,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
.
Processo Seletivo Simplifcado quando não comparecer às convocações

TÉCNICO

aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que

nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
21.Durante a realização das provas e/ou procedimento deste
1.1)COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE
DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:

mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto

processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de
aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som
1.1.1) LICENCIADO
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos
a este Processo Seletivo Simplifcado.
portador de:
1.1.1.a)Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
22.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência
2 deste Anexo;
OU
*
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2A ft iiã didt ã õ ttt
da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
(CGGP) d Ct Pl S d b
1.1.1.b)Licenciatura equivalente prevista nos requisitos de titulação,
f it 2 dt A
.o eeuar nscrço, o canao no se ope ao raameno e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado a fm de
o enro aua ouza, no que a caa uma couer.
23.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de
conorme em ese nexo.
*Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente
,
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios

problemas no provedor de acesso dos candidatos como caixa de correio
.
1.2)COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO

de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
,
eletrônico
cheia,
fltros
anti–spam,
falhas
de
comunicação,

ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:

de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios



congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou
qualquer outro problema de ordem técnica.

1.2.1)LICENCIADO
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
24.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou
portador de:
1.2.1.a)Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
posteriores.
divulgações referentes a este certame.
item 2 deste Anexo;
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
25.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente
OU
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
d il dã d i
informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
libã lõ
1.2.1.b)Licenciatura em cursos superiores de formação de professores
d diili ilid i d f i l
este certame possvemente poero ser encontraas na nternet, por
meio de mecanismos de busca.
3Na hiótese de ocorrência do disosto no item 8 do CAPÍTULO I –
26.A Deeraço Ceeteps nº 41/2018 (e suas ateraçes) encontra–se
no site do Ceeteps.
– Fazem arte deste Edital:
e scpnas especazaas no ensno e 2º grau, na orma prevsta pea
Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I
e II sendo:
.p p
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
p
ANEXO I –Cronograma
ANEXO II –Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e
,
– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação

responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;

Técnico
ANEXO III –Requisitos da Função e de Titulação

graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
– Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no
b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
ANEXO IV –Ajudas Técnicas e Condições Específcas (Candidatos com
Defciência)
curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado,
em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
na unidade de ensino designada).
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
ANEXO V –Documentação para Admissão
ANEXO VI –Memorial Circunstanciado
OU
1.2.1.c)Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
ANEXO VII –Critérios e Pontuações
programas especiais.
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
ditl i blid f tblid t ditl
ANEXO I – CRONOGRAMA
Et é t ifti dá ltd
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de
Edã Rlã CNE/CEB º 2 d 26 blid DOU d
em ea ou avso a ser pucao na orma esaeeca nese ea,
não odendo ser aleada ualuer esécie de desconhecimento
se cronograma meramene normavo e poer ser aerao a
ualuer momento
ucaço, na esouço n e , pucaa no e
27/06/1997 ou na Resoluão CNE/CP nº 2 de 01 ublicada no DOU de
p g qq p .
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
qq .
A.Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou
RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado:
31/08/2026 a 14/09/2026
, ç , , p
02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU
de 10/02/2020 ou ainda na Resolução CNE/CP nº 4/2024 de 29/05/2024
,
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –


B.Período provável para publicação da Portaria do Superintendente
, , , , ,
publicada no DOU de 03/06/2024.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação

da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de

*Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento.
Verifcação (se houver) do Processo Seletivo Simplifcado:
16/09/2026 a
11/10/2026
de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação
graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
C.
Período
provável
para
publicação
das
inscrições
OU
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado
1.2.1.d)Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
ofcial, sendo meramente informativa.
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
(e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver):
16/09/2026 a 11/10/2026
programas especiais.
Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação
de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).