DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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121/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico; f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.
Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
- Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
-
2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados
-
anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado.
- 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
- Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate.
- A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas
condições e procedimentos estabelecidos neste edital. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será
divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
- Caberá recurso contra:
-
a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
-
certame.
- Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade de ensino para a qual se destina o certame.
1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.
-
O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
-
O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital.
- A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
| 2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. 3.Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as |
par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem decrescente. 2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da |
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. |
|---|---|---|
formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para ministração de aulas no Componente Curricular. |
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de |
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. |
| 3.1.Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. |
jurado; b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova |
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo |
| 3.2.A experiência profssional como tutor (que ensina no EAD) será |
documental de que exerceu a função de jurado. | Seletivo Simplifcado. |
| considerada experiência profssional como docente. | 2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 | 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: |
4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: |
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou |
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido |
| a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo (l 2 (di) td ild Ct Cil) |
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) itid l Miitéi Públi Tibi d Jti tdi fdi |
embasamento; b)Utili t dd it t |
| exempo: os mesraos vncuaos ao omponene urrcuar; iêi i |
emos peo nsro co, runas e usça esauas e eeras í i à ói |
zar ermos aequaos e respeosos, que aponem as iâi i |
| b)A acumulação de pontos por tempo de expernca profssonal |
do pas, relatvos função de jurado, nos termos do Art. 440 do Cdgo de |
crcunstncas que o justfquem; |
| concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profssional |
Processo Penal. |
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, |
| concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de ensino fundamental); |
2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não |
fundamentada e consistente. 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo |
| c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional | comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será | previsto neste Capítulo. |
após a data fxada para entrega; d)Pontuar título/experiência profssional cuja documentação bói ilíl d |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da lí “” d i d íl did dá |
8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, f l |
| comproatra esteja egve ou rasuraa; |
anea e o tem 1 este Captuo, o canato ever: |
ax, teegrama etc.; |
| e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito |
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no |
b)Fora do prazo; |
| do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial |
CadÚnico; b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – |
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
| Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória correspondente; |
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o |
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
| g)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. comrovante de matrícula) |
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal |
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
| p . 5.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de |
. 3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a |
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
| pontuação: |
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não |
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
| a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprobatória; |
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
| b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c)O documento legível; |
4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de |
preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
d)O documento que não apresente informações confitantes ou |
inscrição |
e010adm@cpsspgovbr No assunto do e–mail deverá constar |
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. |
. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
.... expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
| 6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de |
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que |
EDITAL Nº 010/51/2026. |
| título/experiência apresentado. 7.Cada documento será considerado uma única vez. |
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma da nota obtida pelo candidato: |
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. |
| 8.Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. 9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade |
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. |
11.Será liminarmente indeferido: a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
na obtenção dos documentos o candidato será eliminado do Processo |
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o |
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
| , Seletivo Simplifcado. Sá d ii bilidd d did i d |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na P d Méd Pdói |
edital; )O ã fdã b |
| 10.er e ntera responsaae o canato o envo os |
rova e toos eaggcos. |
crecurso que no apresentar unamentaço e emasamento. |
| documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial |
1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado |
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, |
| Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais |
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de |
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, |
| erros ou omissões. 11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos |
Métodos Pedagógicos. 1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela |
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
| documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome |
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
| . 12A Banca Examinadora atribuirá uma única nota ara o Exame de |
. 2Os critérios de julamento do Exame de Memorial Circunstanciado |
resonsabilidade ela conduão do Processo Seletivo Simlifcado |
| .p il iid |
.g d d éd dói d Í |
p p ç p. id dá iéi b d |
| Memora Crcunstancao. 13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua |
e a Prova e Mtoos Peaggcos constam o CAPTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO |
12.2.O Superntenente poer, a seu crtro, oter parecer a Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. |
| estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a | XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, | 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
| tradução de responsabilidade do candidato. 14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades |
respectivamente. 3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste |
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste |
estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC |
Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classifcaão aluma no certame |
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino |
| . 15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência |
ç g . 4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que Í |
. 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o |
| profssional que não preencha todas as condições previstas neste edital. 16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que: |
incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de |
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. |
| a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou | ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS | 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
| b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1A Prova de Métodos Pedaóicos obedecerá a uma escala de |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6Em atendimento a leislaão do ensino nacional e estadual a |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento |
| .gg pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e |
.gç , classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo |
. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
| pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
Simplifcado será separada em duas listas de titulação: a)Licenciados; ou |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. |
| simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. | b)Graduados. |
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
| 3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá | 6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de | das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino |
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem |
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, |
jus à pontuação diferenciada. 4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: |
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele |
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
| a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos |
em sua fcha de inscrição. |
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
| estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; |
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
| b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de |
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
| ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do | reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para | advindas de sua omissão. |
CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
portadores de defciência). Desse modo não haverá lista de classifcação |
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
XIII – DO DESEMPATE |
, especial |
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
1E d t d tã l d lit d |
. 9O didt d (ili didt |
DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã dd ld |
| .m caso e empae e ponuaço em quaquer uma as sas e Í Ã |
.s canaos aprovaos ncusve os canaos que concorrerem |
Ç ese ea, no poeno ser aegaa |
| classifcação (nos termos do CAPTULO XIV – DA CLASSIFICAÇO FINAL), |
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente |
qualquer espécie de desconhecimento. |
| observar–se–á a seguinte ordem: | da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6 |
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
deste Capítulo. | encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |