DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da 122/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 163, Cader e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
|---|---|---|
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações). |
| 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
| vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (t) di id did d idã diiid à Ciã |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. 72A ibitêi d iiã f it ti á |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não dá ditid t P Slti Silifd |
| see as corros, opor peo e reconseraço, rgo omsso de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
..nsussnca a nscrço a que se reere o em aneror ser divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
poer ser amo no presene rocesso eevo mpcao caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado. |
pontuação diferenciada. |
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em | 19.O início do exercício é condicionado: |
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. |
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o candidato se encontra apto para o trabalho; |
| Aferição da Autodeclaração. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar t t d –il RECONSIDERAÃO – PROCESSO |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá ih –il 010dbt |
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas l óã diitti d idd d i titi ANEXO |
| expressamene no assuno o ema: Ç SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 010/51/2026. 3As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
encamnar ema para [email protected], com o assuno: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 010/51/2026 |
peo rgo amnsravo a unae e ensno, e que consu o V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório caso o candidato encontre– |
| . divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
, se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo |
artigo 37 da Constituição Federal. |
de desconhecimento. |
rigorosamente à ordem de classifcação. |
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar |
| 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. |
| dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
para o aceite da função: a)Mandato com frma reconhecida; |
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
| resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Slti Silifd |
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e )Cói d dt d idtifã d d |
efetuado pela unidade de ensino. 202O didt ã édi diil |
| eevo mpcao. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame poderá haver alterações nas |
cpa o ocumeno e encaço o procuraor. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior o procurador não poderá representar o candidato na |
..canao que no comparecer ao exame mco amssona, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado |
| , publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
, manifestação para aceite da função. |
. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional poderão ser |
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
, solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
cometidos por seu procurador. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
| XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 |
aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que |
| do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento |
| de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados |
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 102Qando a resectiva lista contar com número inferior a 3 (três) |
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do resente Caítlo terá amliaão de cara horária |
| . 2O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano |
..u p classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de |
p pu, pç g . XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| ., contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
, Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e |
| do Superintendente da unidade de ensino. |
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
| b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Citid |
de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido Editl d Cã ã dã ift t it d |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois ii di últi díit) t bâi iíi |
| rcunsancao; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
no a e onvocaço no poero se manesar quano ao acee as aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
prmeros e os mos gos e noas, em oservnca aos prncpos da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
Métodos Pedagógicos; e)Não houver candidatos aprovados. |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
| 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
| PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
especifcados neste edital. |
meio de mecanismos de busca. |
| desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
| 1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Silifd itd diiõ d Dlibã Ct º |
Capítulo: )Sá il itéi d Sitdt d idd d |
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino ál l t á dild i ifd it 3 |
| mpcao, respeaas as sposçes a eeraço eeeps n 41/2018 poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados para |
aer opcona e a crro os upernenenes as unaes e ensino envolvidas; |
responsve peo cerame ser vugaa nos meos normaos no em do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
| , , manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. |
b)A Banca Examinadora será alterada; c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
de cadastro reserva de docentes, ou seja: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo: |
na unidade de ensino designada). 4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, |
| Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
a)Será em caráter excepcional; e |
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou |
| b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, |
| c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3Os candidatos arovados somente oderão ser convocados |
do Centro Paula Souza. 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em ue foi arovado uando: |
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simlifcado divulados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – |
| .p p durante o prazo de validade do certame conforme item 2 do CAPÍTULO |
q p q a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
p, g DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital. No entanto a informação |
| , XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para |
, , ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar |
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
a Sessão de Escolha. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
desconhecimento. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
| Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter ofcial, sendo meramente informativa. |
| “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. “” |
de uma nova convocação neste certame. |
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), |
| 4.2.O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou “” í i |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação iêi i iéi |
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da ã |
| Graduados conforme o campo especfco preenchdo por ele na fcha de inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não |
fnal, na exstnca de aulas, excepconalmente e a crtro da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: |
convocaço. 6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA |
| , podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
, CONVOCAÇÃO. 7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. |
| fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão |
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: |
| detentora do certame. |
ser convocados. |
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
| 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: a)Não atender a convocaão ou seja deixar de comarecer na data |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano nos termos do § 5º do artio 52 da Lei Comlementar nº |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c)Problemas no rovedor de acesso do candidato como caixa de |
| ç, , p , horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo |
, g p 1044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
p , correio eletrônico cheia fltros anti–spam eventuais truncamentos ou |
| , alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; |
. Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha |
, , qualquer outro problema de ordem técnica. 9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha |
e atribuição de aulas; b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. 10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a |
| de inscrição; |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal. |
| d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |