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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 122

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
122/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Cader
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
alterações).
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (t) di id did d idã diiid à Ciã
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.
72A ibitêi d iiã f it ti á
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
dá ditid t P Slti Silifd
see as corros, opor peo e reconseraço, rgo omsso
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
..nsussnca a nscrço a que se reere o em aneror ser
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
poer ser amo no presene rocesso eevo mpcao caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de trabalho por prazo determinado.

pontuação diferenciada.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
19.O início do exercício é condicionado:

1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
o candidato se encontra apto para o trabalho;
Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
t t d –il RECONSIDERAÃO – PROCESSO
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
ih –il
010dbt
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
l óã diitti d idd d i titi ANEXO
expressamene no assuno o ema: Ç
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
010/51/2026.
3As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
encamnar ema para
[email protected], com o assuno:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
010/51/2026
peo rgo amnsravo a unae e ensno, e que consu o
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório caso o candidato encontre–
.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
,
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie

a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo

artigo 37 da Constituição Federal.

de desconhecimento.

rigorosamente à ordem de classifcação.

20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
para o aceite da função:
a)Mandato com frma reconhecida;
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Slti Silifd
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
)Cói d dt d idtifã d d
efetuado pela unidade de ensino.
202O didt ã édi diil
eevo mpcao.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame poderá haver alterações nas
cpa o ocumeno e encaço o procuraor.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior o procurador não poderá representar o candidato na
..canao que no comparecer ao exame mco amssona,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado
,
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
,
manifestação para aceite da função.
.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional poderão ser

7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será

9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
,
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
102Qando a resectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
no item 16 do resente Caítlo terá amliaão de cara horária
.
2O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano
..u p
classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de
p pu, pç g .
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
,
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para

1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.

2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
do Superintendente da unidade de ensino.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Citid
de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
Editl d Cã ã dã ift t it d
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
ii di últi díit) t bâi iíi
rcunsancao;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
no a e onvocaço no poero se manesar quano ao acee as
aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
prmeros e os mos gos e noas, em oservnca aos prncpos
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações

Métodos Pedagógicos;
e)Não houver candidatos aprovados.

candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se

posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos

divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
especifcados neste edital.
meio de mecanismos de busca.
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Silifd itd diiõ d Dlibã Ct º
Capítulo:
)Sá il itéi d Sitdt d idd d
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
ál l t á dild i ifd it 3
mpcao, respeaas as sposçes a eeraço eeeps n
41/2018 poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados para
aer opcona e a crro os upernenenes as unaes e
ensino envolvidas;
responsve peo cerame ser vugaa nos meos normaos no em
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
, ,
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação

b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.

b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não

de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Capítulo:

na unidade de ensino designada).
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
a)Será em caráter excepcional; e
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3Os candidatos arovados somente oderão ser convocados
do Centro Paula Souza.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em ue foi arovado uando:
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
Simlifcado divulados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
.p p
durante o prazo de validade do certame conforme item 2 do CAPÍTULO
q p q
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
p, g
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital. No entanto a informação
,
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.

b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
, ,
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar

4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou

a Sessão de Escolha.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem

desconhecimento.
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
ofcial, sendo meramente informativa.
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
“”
de uma nova convocação neste certame.
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
4.2.O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou
“” í i
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
iêi i iéi
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
ã
Graduados conforme o campo especfco preenchdo por ele na fcha de
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não
fnal, na exstnca de aulas, excepconalmente e a crtro da
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
convocaço.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocação para admissão conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
,
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na

a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
,
CONVOCAÇÃO.
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
detentora do certame.
ser convocados.
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocaão ou seja deixar de comarecer na data
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano nos termos do § 5º do artio 52 da Lei Comlementar nº
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
c)Problemas no rovedor de acesso do candidato como caixa de
ç, , p ,
horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo
, g p
1044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
p ,
correio eletrônico cheia fltros anti–spam eventuais truncamentos ou
,
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
.
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
, ,
qualquer outro problema de ordem técnica.
9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da

c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha

e atribuição de aulas;
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
de inscrição;
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.




d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).