DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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171/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Resultado da Análise das Inscrições dos candidatos do concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP sob o regime jurídico efetivo, referente ao Edital nº 08/2026- DTAd na área de conhecimento Engenharia da Produção, junto ao Departamento de Engenharia do Instituto de Ciências e Engenharia do Câmpus de Itapeva, conforme abaixo:
NOME - CPF:
ANA CATARINA GANDRA DE CARVALHO - .224.012-* EDILSON ALVES RODRIGUES - .946.428- FELIPE OLIVEIRA LIMA - .576.378- FERNANDO RODRIGUES TRINDADE FERREIRA - .863.356-* FRANCO DA SILVEIRA - .011.810- JOÃO PAULO CACHANESKI LOPES - .052.318- KÁTIA DIONÍSIO DE OLIVEIRA - .273.496-* RAFAEL MARCUZZO - .301.060- RODRIGO ALESSANDRO NUNES DE OLIVEIRA - .544.038- ROGÉRIO BONETTE KLEPA - *.843.166-
TAMIRES FERNANDA BARBOSA NUNES - .258.660-* VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO - .126.168- WALTSON GOMES NETO DE LIMAD - .974.178- INCRIÇÕES NÃO SUBMETIDAS – não atendimento ao item 4.5 do Edital nº 08/2026-DTAd:
CPF
- *.858.668-
*.756.056-
*.989.299-
*.912.578-
- *.473.866-
O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser publicado no DOE, e o teor da decisão (ou o motivo do indeferimento) disponibilizado ao interessado, mediante requerimento.
(Proc. 29/2026)
Itapeva, 26 de agosto de 2026. Felipe Merege Carvalho Diretor Técnico de Divisão Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE JABOTICABAL
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS
EDITAL Nº 376/2026-STGP – PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSOA Diretora Substituta da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus de Jaboticabal - UNESP, no uso de suas atribuições legais, torna pública a PRORROGAÇÃO por mais 06 (seis) meses, a partir de 02/09/2026, do prazo de validade do Concurso Público de Títulos e Provas para contratação de 01 (um) Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, junto ao Departamento de Ciências Exatas, na área de conhecimento Estatística, objeto do Edital nº 272/2025-FCAV, publicado no DOE de 12/08/2025, Poder Executivo III, págs. 158 a 161 e homologado em 02/03/2026. (Proc. nº 1073/2025-FCAV).
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
EDITAL N.º 204/2026-STGP - CONVOCAÇÃO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Faculdade de Filosofia e Ciências
CAMPUS DE MARÍLIA
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, habilitado no Concurso Público para preenchimento, mediante contratação na função de Professor Substituto, em 12 horas semanais de trabalho, no período letivo de 2026, pelo prazo máximo de 5 meses, CLT e legislação complementar, junto ao Departamento de Fonoaudiologia-FFC/CM, para anuência a convocação junto à Seção Técnica de Gestão de Pessoas. Os seguintes documentos com cópias simples (frente e verso) devem ser entregues pessoalmente pelo candidato na Seção Técnica de Gestão de Pessoas, situada à Av. Hygino Muzzi Filho, 737 - Mirante - Marília/SP - CEP 17.525-900, no horário das 08h às 11h30 min e das 14h às 17h, dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da publicação deste edital:
-
�. Cédula de Identidade - RG
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�. CPF e comprovante de regularidade junto à Receita Federal
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�. PIS ou PASEP
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�. Certidão de Nascimento ou Casamento
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�. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais
-
�. Diploma de graduação e da titulação acadêmica (mestrado ou doutorado)
-
�. Extrato da Carteira de Trabalho Digital
-
�. Comprovante de endereço
-
�. 2 Fotos no formato 3x4, recentes e iguais.
A não entrega dos documentos solicitados no prazo acima estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou, consultado e contratado, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso Público. Disciplinas: “Observação da Prática Clínica Fonoaudiológica” e "Trabalho de Conclusão de Curso II” CLASSIFICAÇÃO - NOME - CPF.
(Processo nº 333/2026-CM)
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL Nº 452/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 191/2026 - RUNESP de 18/08/2026, publicado em 19/08/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área Ciências Exatas e da Terra, subárea de conhecimento Estatística, Matemática ou Ciência da Computação e na disciplina/conjunto de disciplinas: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA II, junto ao Departamento de Estatística da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Presidente Prudente.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.423,69, correspondente à referência MS-1, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação, na seguinte conformidade:
| Salário | Referência | Titulação |
|---|---|---|
| R$ 2.106,04 | MS-2 | Mestrado |
| R$ 2.945,73 | MS-3.1 | Doutorado |
| R$ 3.511,90 | MS-5.1 | Livre-Docente |
1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
1.4. Vale alimentação no valor de R$ R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022.
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) por meio de pix com QR code gerado pelo sistema, no período das 09:00 horas do dia 31/08/2026 às 17:00 horas do dia 15/09/2026, observado o horário de Brasília.
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.
2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Estatística, Matemática ou Ciência da Computação, que sejam, no mínimo, portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.3. Sendo o pagamento feito por meio de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar comprovante.
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.
4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.6. Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de títulos, para fins da dilação a que se refere o item 11.3.1.1 deste edital: certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de Guarda para fins de Adoção.
4.1.7. declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo intervalo nos termos do estabelecido em edital.
4.1.8. certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.4.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.
4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e
4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 9:00 horas do dia 31/08/2026 às 23:59 horas do dia 04/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 08/09/2026, a partir das 9:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.
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