DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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172/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata
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lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
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9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha.
c) Estágio docente - 0,1 por ano.
9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.
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a) Livros com ISBN - 2,0 autoria / 1,0 co-autoria por livro; b) Capítulos de livro - 1,0 autoria / 0,5 co-autoria por capítulo; c) Artigos em revistas indexadas - 1,0 por artigo se 1º autor / 0,5 por
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artigo se 2º autor / 0,3 para os demais;
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6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no
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momento de realização da inscrição.
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6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário
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previsto de saída da prova para amamentação.
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado. 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos. 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
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d) Artigos completos em congressos - 0,25 por artigo se 1º autor / 0,12
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por artigo se 2º autor ou demais;
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
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e) Resumos em Congressos - 0,05 por resumo.
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a) Palestras e conferências - 0,5 por palestra;
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6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes
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deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de
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realização da prova escrita. 6.6. A Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente
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Prudente não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.7. No momento da amamentação: 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal
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finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização
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da avaliação; 6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
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b) Mesas-redondas - 0,5 por mesa redonda;
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c) Minicursos / Cursos de Curta Duração - 0,1 por minicurso / curso. A nota final da Análise de Currículo Lattes Documentado será obtida
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da seguinte forma a) Soma dos pontos de cada item (algarismo romano) deverá ser
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multiplicada pelo respectivo peso; b) A somatória dos valores obtidos em cada item, já multiplicada
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pelos respectivos pesos, deverá ser dividida pelo total de pesos - 7;
10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;
c) As notas serão normalizadas a partir da pontuação mais elevada - por regra de três; d) Considera-se área: Estatística, Matemática ou Ciência da Computação; e) Considera-se a produção dos últimos 5 anos.
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6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no
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decorrer do período de aplicação da prova escrita.
11.3.1. Somente serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos as publicações dos últimos 5 anos a contar da data de início das inscrições.
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6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de
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compensação do tempo de duração da prova da candidata. 6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata
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Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório. 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento. 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.
11.3.1.1. O período de que trata o item 11.3.1. poderá ser ampliado por, no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado para pontuação.
| Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame. 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA 7.1.O candidato que se identifca como pessoa com defciência |
10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento. 10.2.As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das |
no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado para pontuação. 11.3.1.1.1.Havendo período de fruição de licença maternidade ou adoção inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua |
|---|---|---|
| deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo édi líl ttd éi íl d dfiêi |
inscrições. | duração. 11312N d ã d li tidd |
| mco egve aesano a espce, o grau ou nve a ecnca, com expressa referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da defciência. O laudo |
10.2.1.Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser |
....os casos e prorrogaço e cença maernae por internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, por complicações relacionadas ao parto, o acréscimo de 180 dias poderá ser ampliado por |
deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no ft PDF liit d 200 MB i |
publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico htt//iib íi 5 (i) di úti d |
período equivalente à prorrogação. 12 HABILITAÃO CLASSIFICAÃO E DESEMPATE |
| ormao , com me e por arquvo. 7.2.No ato da inscrição, o candidato deverá especifcar no formulário |
ps:nscrcoes.unesp.r com, no mnmo, cnco as es e antecedência à data de realização da prova. |
. Ç, Ç 12.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem |
eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informaões comlementares os recursos necessários ara assegurar a |
10.2.2.No dia da realização da prova, o candidato deverá: a) Aresentar a via original de um dos documentos de identifcaão |
média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora |
| ç p, p adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. |
p ç especifcados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma |
. 12.2.A ordem de classifcação dos candidatos aprovados será |
| 7.3.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de | digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento | estabelecida em função da maior média fnal obtida. |
| atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com | DIRETAMENTE do aplicativo. | 12.3.Em caso de igualdade da pontuação fnal, serão aplicados, |
defciência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais |
10.3.Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classifcação e desempate serão defnidos pelo Conselho do |
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 12.3.1.com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei |
| providenciadas, seja qual for o motivo alegado. |
Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação |
Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada |
| 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e ublicado no |
específca, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seuintes articularidades |
preferência ao de idade mais elevada; 1232maior titulaão |
| p, Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. |
g p: 10.3.1.Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada |
...ç; 12.3.3.tempo de Magistério no Ensino Superior; |
| 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES | candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual | 12.3.4.atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. |
| 8.1.Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (di) di úti di d blid Diái Ofil d Etd-DOE |
deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do óã |
13. DOS RECURSOS 131Cbá didt fdtd à Cã |
| os as es epos e pucao no ro ca o sao e |
rgo. |
..aer recurso, evamene unamenao, ongregaço nas |
| divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, |
10.3.2.A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros |
seguintes hipóteses: 13.1.1.contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 |
| divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, li d ii bíi |
titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as f |
(dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 1312d ld fl d d 5 (i) di úi |
| com escarecmentos acerca os recursos regmentas caves para a |
ases. |
...o resutao na o concurso, no prazo e cnco as tes, |
| hipótese de indeferimento. | 10.3.3.A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita | a partir da data de sua divulgação no DOE. |
| 8.1.1.As inscrições que não se enquadrarem nas exigências | de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das | 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente |
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e |
demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os |
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Ã |
| publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. |
critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específca da |
14. CONTRATAÇO |
| 8.1.2.O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico | Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. |
14.1.A contratação somente se efetivará após a homologação, |
| https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da | 10.3.4.Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias fnais, na | esgotado o prazo para recurso ou julgados defnitivamente os recursos |
publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao |
ordem de classifcação. |
interpostos. |
| indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados |
10.3.4.1Quando da publicação do resultado fnal no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço |
14.2.Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade |
| a partir do prazo fnal de recurso. 813Após transcorridos os prazos recursais será divulgada a lista |
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos |
do concurso e na forma especifcada no edital. 143O contrato de trabalho terá duraão máxima de 5 (cinco) meses |
| ..., defnitiva dos inscritos. |
. 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
..ç , relativo ao 2º semestre letivo de 2026. |
| 9. COMISSÃO EXAMINADORA | 11.1. Prova Escrita – PESO 1 | 14.3.1.O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de |
| 9.1.As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora | Itens Avaliados: Pontuação máxima | objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou sem prejuízo de aplicação |
especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp |
Domínio do Conteúdo: 5,0 |
, de cláusula assecuratória. |
| 118/2025. 9.2.A composição da Comissão Examinadora será divulgada no |
Clareza e Objetividade: 3,0 Organização e Adequação do Texto: 2,0 |
14.4.Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do |
| endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias |
Total de Pontos: 10,0 11.2. Prova Didática – PESO 1 |
serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. |
| da realização da primeira prova. 9.3.Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter confitos |
Constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a ser sorteado |
14.5.comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 14.6.O candidato estrangeiro fca dispensado das exigências contidas |
de interesse de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023 |
conforme programa do concurso | nos subitens144 e 145 |
| , . 94N d té 2 (di) di úti ó dilã d lit |
. It Alid Ptã ái |
. .. 147E d dil d dã btid ti |
| ..o prazo e a os as es aps a vugaço a sa defnitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais |
ens vaaos: onuaço mxma Plano de aula: 1,0 Domínio do assunto na apresentação: 4,0 |
..m caso e poma e grauaço oo no exeror, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. |
membros titulares ou suplentes exclusivamente para apontar de forma |
Tempo de duração da aula (40 a 60 min): 10 |
148Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam |
| , , , fundamentada, a existência de causa de impedimento. |
, Didática utilizada: |
.. equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o |
| 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: 9.5.1.qualquer candidato com inscrição deferida; |
- Desembaraço: 1,0 - Técnicas: 1,0 |
respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. 14.8.1.Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o |
9.5.2.membro da Congregação da Unidade Universitária; |
- Recurso: 1,0 |
candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao |
| 9.5.3.membro da própria Comissão. 9.6.A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. |
- Organização: 1,0 Total de Pontos: 10,0 11.3. Análise de Curriculum Lattes Documentado – PESO 1 |
andamento do processo de equivalência atualizado. 14.8.2.Após 3 (três) meses da contratação, a fm de dar continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a |
97Se acolhida a imunaão cometirá ao Diretor da Unidade de |
Serão analisadas as atividades de formaão didáticas e científcas | euivalência deverá ser aresentado novamente o andamento do |
| ..pgç, p , imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as |
ç, , com maior relevância para as atividades relacionadas com a |
q, p, , processo com a respectiva comprovação. |
| mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de | disciplina/conjunto de disciplinas em concurso. | 14.9.Não registrar antecedentes criminais. |
| impugnação a partir da publicação do ato. | I) Títulos - peso 2. | 14.10.O candidato deverá observar o prazo de interstício mínimo |
98Ainda ue não haja imunaão formal o Diretor da Unidade |
a) Graduaão - licenciatura ou bacharelado - na área 80 / outras |
, entre o término da viência de um contrato em ualuer Unidade da |
| ..q pgç , poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de |
ç : , áreas: 4,0; |
g qq Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e |
| membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação |
b) Especialização 360 horas - na área: 1,0 / outras áreas: 0,5; c) Mestrado - na área: 30 / outras áreas: 15; |
suas alterações. 14.11. O candidato não deverá ocupar cargos empregos ou funções |
| , observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. |
, , d) Doutorado - na área: 4,0 / outras áreas: 2,0; |
, públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos |
| 9.9.Será considerada defnitiva a Comissão Examinadora: 9.9.1.quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio; |
e) Livre-docência - na área: 8,0 / outras áreas: 4,0. II) Experiência docente como responsável por disciplina - peso 2. a) Graduação - na área: 05 por ano / outras áreas: 025 por ano; |
acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97. 15 DISPOSIÇÕES GERAIS |
9.9.2.se a impugnação apresentada não for acolhida; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, , b) Pós-graduação - na área: 1,0 por ano / outras áreas: 0,5 por ano; |
. 15.1.O resultado fnal do concurso público será publicado no DOE. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |