DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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173/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
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responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.
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15.3. O resultado do concurso será homologado pela Congregação da
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Unidade Universitária e publicado no DOE.
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15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não
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comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
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15.5. O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses,
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contados a partir da data de publicação de sua homologação no DOE.
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15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa
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autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses:
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15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos
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motivos que ensejaram a contratação inicial;
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15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação
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previstas na Portaria Unesp 118/2025.
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15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
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em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
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15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
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publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso.
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15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos
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serão julgados pela comissão examinadora.
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15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
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compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
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15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
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15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
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15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto
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permanente, no caso de candidato estrangeiro.
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15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e
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pelas informações prestadas no ato da inscrição.
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15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que
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não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.
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15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
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retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
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(Processo D1091/2026-FCT)
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1 - Estatística Descritiva: tabulação e gráficos; medidas de posição e
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dispersão; parâmetros que descrevem a assimetria; parâmetros que descrevem a curtose.
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2 - Teoria e Aplicação da Probabilidade: conceitos básicos de
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probabilidade; experimentos aleatórios, espaço amostral e eventos mutuamente exclusivos; definição de probabilidade e suas propriedades; probabilidade condicional e independência; teorema da probabilidade total e teorema de Bayes; modelos de probabilidade (qui-quadrado, normal, t-Student, F-Snedecor).
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3 - Processo de Pesquisa por Amostragem: conceitos básicos;
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vantagens da pesquisa por amostragem e tipos de pesquisa por amostragem (simples, sistemática, estratificada, conglomerados).
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4 - Inferência Estatística: população, amostra e problemas de
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inferência; distribuições amostrais; estimação; intervalos de confiança; testes de hipóteses (médias, comparação de médias, proporção, variância, teste F, qui-quadrado de independência, homogeneidade e aderência); poder do teste.
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5 - Análise regressão: correlação; regressão linear simples; estimativa
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por mínimos quadrados ordinários; decomposição da variância e coeficiente de determinação; inferência na regressão linear.
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1 - BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P. A. Estatística básica. 7. ed. São Paulo:
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Editora Saraiva, 2011.
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2 - CHARNET, R.; FREIRE, C. A. L.; CHARNET, E. M. R.; BONVINO, H. Análise
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de regressão linear com aplicações. 2. ed. Campinas: Editora da Unicamp, 2008.
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3 - HOEL, P. G.; PORT, S. C.; STONE, C. J. Introdução à teoria da
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probabilidade. Interciência, 1978.
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4 - MAGALHÃES, M. N.; PEDROSO DE LIMA, A. C. Noções de
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probabilidade e estatística. 7. ed. São Paulo: EDUSP, 2007.
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5 - MEYER, P. L. Probabilidade: aplicações à estatística. Rio de Janeiro:
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LTC, 1984.
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6 - MONTGOMERY, D. C.; GOLDSMAN, D. M.; HINES, W. W. Probabilidade e
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estatística na engenharia. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.
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7 - SPIEGEL, M. R. Probabilidade e estatística. São Paulo: McGraw-Hill,
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- (Coleção Schaum)
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS
EDITAL Nº 312/2026-CSJRP – CONVOCAÇÃOO Diretor da Divisão Técnica Administrativa, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da UNESP – Campus de São José do Rio Preto, CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, habilitado no concurso público para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no 2º semestre do ano letivo de 2026, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Ciências Exatas e da Terra, sub-área de conhecimento Ciência da Computação e no conjunto de disciplinas: “Projeto e Análise de Algoritmos” e “Computação Gráfica”, junto ao Departamento de Ciências de Computação e Estatística, para comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, junto a Seção Técnica de Gestão de Pessoas - STGP, sito à Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, para anuência
à contratação e apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no Edital nº 195/2026-CSJRP - Abertura de Inscrições, munido de:
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1 – Original e fotocópia da(o):
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Cédula de Identidade;
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CPF regularizado;
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Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando
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do sexo masculino;
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Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações
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eleitorais;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Comprovante de graduação em curso superior que tenham, no
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mínimo, título de Mestre na área das disciplinas que pretendem lecionar;
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Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
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2 - 02 fotos 3x4 iguais e recentes.
O não comparecimento dos candidatos no prazo acima estabelecido, bem como a desistência à contratação, ou, consultados e contratados deixarem de entrar em exercício no prazo regulamentar, terão exauridos os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. CLASSIFICAÇÃO – NOME – CPF: 1º – LEONARDO HENRIQUE DA COSTA LONGO *.548.698- (Proc. nº D-207/2026-CSJRP)
CAMPUS DE TUPÃ
EDITAL Nº 61, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 - CONVOCAÇÃOA Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências e Engenharia da Unesp – Campus de Tupã, CONVOCA os candidatos inscritos no Concurso Público de Títulos e Provas para contratação de 01 (um) Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 horas semanais de trabalho, na área de Ciências Sociais Aplicadas, subárea de conhecimento Administração e no conjunto de disciplinas: “Banco de Dados, Informática para Administração”, junto ao Departamento de Gestão, Desenvolvimento e Tecnologia da Faculdade de Ciências e Engenharia do Câmpus de Tupã, objeto do Edital nº 55/2026-STGP/FCE, para provas a serem realizadas nos dias 08 de setembro de 2026, com início às 14h00 - prova escrita, nas dependências do Laboratório de Gestão, Desenvolvimento e Tecnologia – Térreo do Prédio Principal e, no dia 11 de setembro de 2026, a partir das 14 horas, a prova didática, conforme horários abaixo discriminados, no mesmo Laboratório desta Faculdade, sito à Avenida Domingos da Costa Lopes, nº 780, Jardim Itaipu, na cidade de Tupã/SP. Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções: comparecer ao local das provas no horário estipulado, munidos de documento de identidade; não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando ausência do(s) candidato(s) na sua eliminação do Concurso Público. (proc. 201/2026-FCE).
| 51449 | Bruce Wellington Amorin da Silva | *179532 | 11/09/2026 | 14:00 |
|---|---|---|---|---|
| 51464 | Celso da Silva | *798872 | 11/09/2026 | 15:15 |
| 51549 | Elisangela Domingues Vaz | *375524 | 11/09/2026 | 16:30 |
| Tu | pã, 26 de agosto de 2026 |
CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
FACULDADE DE ENGENHARIA
EDITAL Nº 84/2026-SJBV/FE/STGP – CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASEO Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa do Câmpus de São João da Boa Vista, CONVOCA os candidatos aprovados para a SEGUNDA FASE do Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o Regime Jurídico Efetivo, área de conhecimento Engenharia Aeroespacial, junto ao Departamento de Engenharia Aeronáutica da Faculdade de Engenharia do Câmpus de São João da Boa Vista, objeto do Edital nº 55/2026-SJBV/FE/STGP, (a) para prova de títulos, prova didática, prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária, a serem realizadas no período de 15/10/2026 a 16/10/2026, conforme dias e horários abaixo discriminados, nas dependências da Sala 11 desta Faculdade, situada à Avenida Professora Isette Corrêa Fontão, 505, Jardim das Flores, em São João da Boa Vista - SP e (b) para a apresentação do Curriculum Lattes circunstanciado com os respectivos documentos comprobatórios (Item 10.8, do Edital), via Sistema de Inscrições, na área do candidato, até o dia 01/09/2026, 17h00 horas. Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções:
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1- Comparecer ao local das provas no horário estipulado, munidos de
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documento de identidade e demais documentos previstos no edital;
2- Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando ausência do(s) candidato(s) na sua eliminação do Concurso Público;
3- Ponto sorteado para a prova didática: “Elementos de fixação e
Ordem de inscrição - NOME - CPF - Dia – Horário
02 – Rafael Augusto Gomes - *.471.006- - 15/10/2026 - 14h
06 – João Gabriel da Cruz Passos - *.153.626- - 15/10/2026 – 16h15
08 – José Augusto de Carvalho Dias - *.004.338- - 16/10/2026 –
8h30
- 10 – Heber Oswaldo Abreu Castillo - *.671.871- - 16/10/2026 –
10h45
(PROCESSO 136/2026-SJBV/FE)
São João da Boa Vista, 26 de agosto de 2026.
RELAÇÃO DE COMPRAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2026Contratante: Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP Contratada: LIEBE GASTRONOMIA LTDA, CNPJ: 29.648.562/0001-28 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet.
Modalidade: Pregão Eletrônico. Modalidade: Ata de Registro de Preços n° 009/2026. Ordem de Execução de Serviços: OES Jucesp n° 010/2026 Nota de Empenho: 2026NE00563 Valor: R$ 915,00 (novecentos e quinze reais) Dotação Orçamentária: 339039
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA ELETRÔNICA
Extrato de Dispensa de Licitação Sem Disputa Processo: 015.00582671/2026-55 Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Sem Disputa Contratante: Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra Objeto: Prestação de serviço de seguro patrimonial da sede da Unidade Regional de Ensino - Taboão da Serra, mediante emissão de apólice.
Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais CNPJ: 61.198.164/0001-60 Nota de Empenho: 2026NE01383 Valor: R$ 2.473,51 Data de Celebração: 21/08/2026 Programa de Trabalho: 12122081561780000 Fonte: 150010001 Natureza da Despesa: 339039 Ato que Autoriza a Contratação Direta nº 7/2026 Id Contratação PNCP: 46384111000140-1-000896/2026 Gestor do Contrato: Lucimeire Aparecida Ferreira da Cruz - Chefe de Seção de Fiscalização
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CATANDUVA
DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Publica-se para ciência e manifestação da empresa a Decisão do Secretário Executivo de 19 de Agosto de 2026, publicado no DOE de 25 de Agosto de 2026:
Nº do Processo: 015.00364539/2026-63
Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC Assunto: Processo Administrativo Sancionatório – Impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual, pelo período de 3 (três) anos.
Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório instaurado em face da empresa Vida Serv - Saneamento e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ: 02.164.152/0001-55, em razão de irregularidades verificadas na execução do Contrato nº 045/2023, decorrente do Processo de Contratação nº 015.00364539/2026-63.
Conforme Relato de Ocorrência e demais documentos constantes dos autos, restaram evidenciados reiterados descumprimentos das obrigações contratuais, destacando-se: obrigação de responder pelos encargos trabalhistas, deixando de apresentar os comprovantes de pagamento de salários e de quitação das obrigações trabalhistas, inclusive aquelas previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, em afronta ao disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993. Especificamente, constatou-se a inadimplência relativa ao pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição referente aos meses de fevereiro e março de 2026, bem como a ausência de pagamento dos salários referentes ao mês de março de 2026. Ademais, os fiscais do contrato receberam informações das próprias empregadas de que a empresa estaria promovendo a rescisão contratual de seus vínculos de trabalho, orientando-as a cessarem as atividades imediatamente, fato este incompatível com a vigência contratual, considerando que o término do contrato estava previsto para 26/06/2026.
A empresa se manifestou via e-mail em 10/04/2026, teve resposta do gestor no mesmo dia, porém a empresa começou a comparecer às unidades escolares vinculadas ao contrato supracitado procedendo à retirada de seus equipamentos e produtos de limpeza, agravando a situação, uma vez que, além de não restabelecer os serviços contratados, manteve o descumprimento da prestação de serviços, ocasionando prejuízos significativos a todas as unidades escolares atendidas. Até a data de 17/04/2026 a empresa não havia restabelecido os serviços contratados, tampouco encaminhado a documentação necessária para a liberação do pagamento da competência 02/2026 e nem protocolou resposta quanto à notificação encaminhada em 10/04/2026, assim foi feito um despacho do gestor encaminhando à consideração superior. No mesmo dia a Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino proferiu um Despacho Decisório de Rescisão Unilateral do Contrato.
Em decorrência da inexecução contratual, foi determinada a instauração de procedimento administrativo próprio para apuração e
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