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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 27/08/2026 · pág. 1

DOERJ 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

PARTE I PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira

GOVERNO DO ESTADO

www.rj.gov.br

gresso de Missões, a ser comemorado, anualmente, no mês de julho.

Art. 2º - O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...)

LEI Nº 11.294 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA CAMINHADA DO AMOR - THE LOVE WALK”

JULHO (...)

MÊS DO CONGRESSO DE MISSÕES (NR)”

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

Art. 1º - Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas oficiais do calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Caminhada do Amor - The Love Walk”, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado de outubro.

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

ANO LII - Nº 156 Q U I N TA - F E I R A , 27 DE AGOSTO DE 2026

S U M Á R I O

Atos do Poder Legislativo ................................................................ 1 Atos do Poder Executivo ................................................................. 2 Gabinete do Governador............................................................... 5 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil..................................................................................5
Governo......................................................................................
Planejamento e Gestão................................................................7
Fazenda....................................................................................7
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia
e Inovação.............................................................................10
Polícia Militar............................................................................11
Polícia Civil..............................................................................18
Polícia Penal............................................................................18
Defesa Civil..............................................................................18
Saúde.....................................................................................18
Educação.................................................................................21
Transporte e Mobilidade Urbana...................................................24
Ambiente e Sustentabilidade........................................................24
Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 24
Cultura e Economia Criativa........................................................25
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................25
Esporte e Lazer........................................................................26
Turismo...................................................................................27
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.......
Trabalho e Renda..........................................................................
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.................27
Transformação Digital................................................................. 27
Infraestrutura e Obras Públicas....................................................27
Habitação de Interesse Social......................................................29
Mulher e de Políticas Inclusivas.......................................................
Cidades.......................................................................................
Defesa do Consumidor...............................................................29
Segurança Pública.........................................................................
Procuradoria Geral do Estado......................................................30
Controladoria Geral do Estado.....................................................30
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO....................................31
REPARTIÇÕES FEDERAIS...................................................................

Art. 1º - Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Disque Autismo.

§ 1º - O Disque, previsto no caput, consiste em um serviço de atendimento telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus tratos e de descumprimento dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como para orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA.

§ 2º - O Disque, previsto no caput, poderá receber denúncias também através de meios virtuais, como sítios eletrônicos ou aplicativos de cel u l a r.

Art. 2º - As denúncias recebidas pelo Disque Autismo poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

Art. 3º - O número de telefone do Disque Autismo poderá ser divulgado através de cartazes, a serem afixados em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro e nos sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.

Projeto de Lei nº 5837/2025.

Art. 2º - O “Dia Estadual da Caminhada do Amor - The Love Walk”, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, tem como objetivo reconhecer e valorizar esta iniciativa, que busca fortalecer os laços afetivos, incentivar o diálogo e promover relacionamentos saudáveis, baseados na confiança e na compreensão mútua.

Art. 3º - O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)

OUTUBRO

Segundo sábado - “Dia Estadual da Caminhada do Amor - The Love Walk” (NR) (...)”

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Projeto de Lei nº 6586-A/2025. Autoria dos Deputados: Tia Ju, Carlos Macedo e Danniel Librelon.

Id: 2759553

LEI Nº 11 . 2 9 5 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas oficiais do calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Con-

Autoria dos Deputados: Munir Neto e Tia Ju.

Id: 2759554

LEI Nº 11.296 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SINTOMAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CARTEIRA DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá promover, em articulação com os municípios, a inclusão de informações sobre os sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas carteiras de vacinação emitidas no âmbito estadual, observadas as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo Único - As informações a serem incluídas serão definidas por órgão técnico competente da área de saúde do Estado do Rio de Janeiro, com base em evidências científicas atualizadas e alinhadas às diretrizes nacionais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Projeto de Lei nº 1651-A/2023.

Autoria dos Deputados: Fred Pacheco, Tia Ju, Dionísio Lins, Carlos Macedo, Wellington José, Samuel Malafaia, Carlos Minc e Val Ceasa.

Id: 2759555

LEI Nº 11.297 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISQUE AUTISMO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Projeto de Lei nº 754-A/2023.

Autoria dos Deputados: Luiz Cláudio Ribeiro e Giselle Monteiro.

Id: 2759556

LEI Nº 11.298 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI O PROGRAMA DE ACESSO AUDIOVISUAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE NORMAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei institui o Programa de Acesso Audiovisual no Estado do Rio de Janeiro, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências.

Art. 2º - São objetivos do Programa de Acesso Audiovisual no Estado do Rio de Janeiro:

I - garantir o pleno acesso de obras audiovisuais, especialmente brasileiras, à população fluminense, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, gerir e difundir iniciativas culturais;

II - estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas do setor audiovisual;

III - promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de interlocução com a sociedade civil;

IV - consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais do setor audiovisual;