DOERJ 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������IX - abrir reclamação junto à contratada em razão do não atendimento das obrigações estipuladas no contrato, no Termo de Referência ou em norma legal específica do objeto, bem como submeter pedido de regularização da prestação devida;
X - solicitar todas as informações relativas ao contrato que forem necessárias ao melhor gerenciamento da execução do objeto contratado;
XI - comunicar ao Chefe da Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC todas as alterações na execução do ajuste contratual, para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
XII - abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto à comprovação das datas de solicitações de atendimento, das datas de início e término dos prazos de entrega e das datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora, além dos documentos comprobatórios da comunicação à contratada acerca do descumprimento contratual, do pedido de esclarecimentos quanto à conduta e do pedido de regularização da prestação.
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle do recebimento de notas fiscais ou de outro documento orientador do pagamento, sendo responsáveis por: I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir das informações enviadas pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes da Nota Fiscal, ou de outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou de outro documento orientador do pagamento, e os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato ou quando identificada alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo tal procedimento a responsabilidade pelos atos de atestação realizados pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, ao setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - acusar, mensalmente, o não recebimento, o recebimento fora do prazo regulamentar, o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa, as falhas formais nos procedimentos de atestação, tais como datas, carimbos, assinaturas e ofícios de remessa, bem como os valores faturados acima do limite máximo estabelecido no contrato, comunicando ao respectivo responsável pela tramitação e acompanhamento contratual para adoção das medidas cabíveis;
VI - receber e registrar os valores das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 4º - Caberá à Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC a publicação dos atos no DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação da economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no âmbito da gestão e fiscalização contratual.
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DIT/ASSTEC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda, para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do § 3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016. Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade com a previsão contida no art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como em cumprimento ao disposto no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar para a obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico [email protected] como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC, sem prejuízo dos demais meios formais previstos.
Art. 8º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros da Comissão Fiscal, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2759276
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9224 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO, NAS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública; e, - o constante do Processo SEI-350003/005037/2026, que indica servidores para a substituição do Gestor e do Gestor Substituto responsáveis pelas atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação;
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 26 de junho de 2026, o servidor MAJ PM RG 80.470 PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, ID FUNC. 0595676-5, em substituição ao servidor TEN CEL PM RG 67.889 RUBENS DO VALLE LÚCIO DA SILVA, ID FUNC. 2450136-0, lotado na Assessoria de Administração - SSCC/AsAd, para exercer a função de Gestor, e o servidor MAJ PM RG 80.477 JOEL DUARTE DA COSTA FILHO, ID FUNC. 0595683-8, em substituição ao servidor MAJ PM RG 82.480 ANGELO ROBERTO CITTADINO JÚNIOR, ID FUNC. 4256310-0, para exercer a função de Gestor Substituto do Contratual nº 132/2022, oriundo do Processo SEI-35/008/001681/2019, firmado com a empresa ONE ELEVADORES RJ LTDA.
Gestor: MAJ PM RG 80.470 PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, ID FUNC. 0595676-5 - SSCC/AsAd.
Gestor Substituto: MAJ PM RG 80.477 JOEL DUARTE DA COSTA FILHO, ID FUNC. 0595683-8 - SSCC/AsAd. Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor executar, além dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos;
II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor, referentes ao contrato formalmente passado à sua responsabilidade, especialmente no tocante à notificação preliminar, quando for o caso;
III - declarar-se impedido ou providenciar, junto à Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC, a substituição imediata de servidor designado como Gestor ou Fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016;
IV - coordenar e apoiar as comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a legislação de referência, bem como com os atos constantes desta Resolução;
V - solicitar às Unidades Beneficiadas a apresentação de documentos comprobatórios da correta execução contratual, mediante a fiscalização realizada pela comissão existente na Unidade;
VI - solicitar à contratada a comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente, bem como requerer informações e relatórios pertinentes à consecução do serviço e à correta execução do contrato sob sua responsabilidade;
VII - conferir as notas fiscais atestadas pela comissão fiscal, relativas ao contrato, encaminhando-as ao setor responsável pelo pagamento, após a conferência dos respectivos documentos;
VIII - receber dos fiscais do contrato a documentação comprobatória da boa execução dos serviços e os termos de recebimento de material e serviço, provisório e definitivo, bem como produzir e exigir da Comissão Fiscalizadora relatórios circunstanciados relativos à aquisição de equipamentos de grande vulto, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais;
IX - abrir reclamação junto à contratada em razão do não atendimento das obrigações estipuladas no contrato, no Termo de Referência ou em norma legal específica do objeto, bem como submeter pedido de regularização da prestação devida; X - solicitar todas as informações relativas ao contrato que forem necessárias ao melhor gerenciamento da execução do objeto contratado;
XI - comunicar ao Chefe da Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC todas as alterações na execução do ajuste contratual, para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
XII - abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto à comprovação das datas de solicitações de atendimento, das datas de início e término dos prazos de entrega e das datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora, além dos documentos comprobatórios da comunicação à contratada acerca do descumprimento contratual, do pedido de esclarecimentos quanto à conduta e do pedido de regularização da prestação.
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle do recebimento de notas fiscais ou de outro documento orientador do pagamento, sendo responsáveis por:
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir das informações enviadas pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes da Nota Fiscal, ou de outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou de outro documento orientador do pagamento, e os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato ou quando identificada alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo tal procedimento a responsabilidade pelos atos de atestação realizados pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, ao setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - acusar, mensalmente, o não recebimento, o recebimento fora do prazo regulamentar, o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa, as falhas formais nos procedimentos de atestação, tais como datas, carimbos, assinaturas e ofícios de remessa, bem como os valores faturados acima do limite máximo estabelecido no contrato, comunicando ao respectivo responsável pela tramitação e acompanhamento contratual para adoção das medidas cabíveis;
VI - receber e registrar os valores das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal.
Art. 4º - Caberá à Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC a publicação dos atos no DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação da economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no âmbito da gestão e fiscalização contratual.
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DIT/ASSTEC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda, para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do § 3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016. Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade com a previsão contida no art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como em cumprimento ao disposto no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar para a obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico [email protected] como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC, sem prejuízo dos demais meios formais previstos.
Art. 8º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros da Comissão, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9225 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO, NAS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
-
o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública;
-
o constante do Processo SEI-350003/006140/2026, que indica servidores para a substituição do Gestor e do Gestor Substituto responsáveis pelas atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação;
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 26 de junho de 2026, o servidor MAJ PM RG 80477 JOEL DUARTE DA COSTA FILHO, ID FUNC. 0595683-8, em substituição ao servidor MAJ PM RG 82480 ANGELO ROBERTO CITTADINO JÚNIOR 4256310-0 lotado na Assessoria de Administração - SSCC/AsAd, para exercer a função de Gestor, e o servidor MAJ PM RG 80.470 PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, ID FUNC. 0595676-5, em substituição ao servidor TEN CEL PM RUBENS DO VALLE LÚCIO DA SILVA - RG 67.889, ID Funcional 2450136-0, para exercer a função de Gestor Substituto do Contratual nº 122/2023, oriundo do Processo SEI-350192/000707/2020, firmado com a empresa ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-ME.
Gestor: MAJ PM RG 80477 JOEL DUARTE DA COSTA FILHO, ID FUNC. 0595683-8 - SSCC/AsAd. Gestor Substituto:MAJ PM RG 80.470 PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, ID FUNC. 0595676-5 - SSCC/AsAd.
Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor executar, além dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos; II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor, referentes ao contrato formalmente passado à sua responsabilidade, especialmente no tocante à notificação preliminar, quando for o caso;
III - declarar-se impedido ou providenciar, junto à Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC, a substituição imediata de servidor designado como Gestor ou Fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016;
IV - coordenar e apoiar as comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a legislação de referência, bem como com os atos constantes desta Resolução;
V - solicitar às Unidades Beneficiadas a apresentação de documentos comprobatórios da correta execução contratual, mediante a fiscalização realizada pela comissão existente na Unidade; VI - solicitar à contratada a comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente, bem como requerer informações e relatórios pertinentes à consecução do serviço e à correta execução do contrato sob sua responsabilidade;
VII - conferir as notas fiscais atestadas pela comissão fiscal, relativas ao contrato, encaminhando-as ao setor responsável pelo pagamento, após a conferência dos respectivos documentos;
VIII - receber dos fiscais do contrato a documentação comprobatória da boa execução dos serviços e os termos de recebimento de material e serviço, provisório e definitivo, bem como produzir e exigir da Comissão Fiscalizadora relatórios circunstanciados relativos à aquisição de equipamentos de grande vulto, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais;
IX - abrir reclamação junto à contratada em razão do não atendimento das obrigações estipuladas no contrato, no Termo de Referência ou em norma legal específica do objeto, bem como submeter pedido de regularização da prestação devida;
X - solicitar todas as informações relativas ao contrato que forem necessárias ao melhor gerenciamento da execução do objeto contratado;
XI - comunicar ao Chefe da Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC todas as alterações na execução do ajuste contratual, para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
XII - abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto à comprovação das datas de solicitações de atendimento, das datas de início e término dos prazos de entrega e das datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora, além dos documentos comprobatórios da comunicação à contratada acerca do descumprimento contratual, do pedido de esclarecimentos quanto à conduta e do pedido de regularização da prestação.
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle do recebimento de notas fiscais ou de outro documento orientador do pagamento, sendo responsáveis por: I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir das informações enviadas pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes da Nota Fiscal, ou de outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou de outro documento orientador do pagamento, e os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato ou quando identificada alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo tal procedimento a responsabilidade pelos atos de atestação realizados pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
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