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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 27/08/2026 · pág. 13

DOERJ 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, ao setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

V - acusar, mensalmente, o não recebimento, o recebimento fora do prazo regulamentar, o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa, as falhas formais nos procedimentos de atestação, tais como datas, carimbos, assinaturas e ofícios de remessa, bem como os valores faturados acima do limite máximo estabelecido no contrato, comunicando ao respectivo responsável pela tramitação e acompanhamento contratual para adoção das medidas cabíveis;

VI - receber e registrar os valores das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 4º - Caberá à Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC a publicação dos atos no DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação da economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no âmbito da gestão e fiscalização contratual.

Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DIT/ASSTEC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda, para fins de realização da referida pesquisa mercadológica. Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do § 3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.

Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade com a previsão contida no art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como em cumprimento ao disposto no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar para a obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos.

Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico [email protected] como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Assessoria Técnica de Projetos de Contratos - DIT/ASSTEC, sem prejuízo dos demais meios formais previstos.

Art. 8º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros da Comissão, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2759282

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9245 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. nº.SEI-350006/001902/2025, o qual indica servidor para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 17 de agosto 2026, o servidor 3º SGT PM RG 96.589 ALEXANDRE HENRIQUE MELLO DA SILVA, ID FUNC. 5005386-8, em substituição ao servidor 2º SGT PM RG 81.608 ALEXSANDRO FELIPE CARDOSO CORREIA, ID FUNC. 42137462, para compor a Comissão de Fiscalização da DT, em relação ao Contrato nº. 018/2025, oriundo do Processo nº. ~~SEI-~~ 350006/000127/2025, celebrado com a empresa, CS BRASIL FROTAS S.A devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição: - 3º SGT PM RG 89.255 MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA, ID FUNC. 43838332: Fiscal

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 92845247) e do Contrato (doc. 94315182), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a - dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agosto 2026 SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2759400

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9249 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA SUSBTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados, a contar de 10 de agosto de 2026 os servidores: CAP PM RG 90.822 MATHEUS EVANGELISTA FERNANDES RODRIGUES, ID 4405942-6 como FISCAL ADMINISTRATIVO e 2° TEN PM RG 66.664 OSVALDO GUIMARÃES MAIA, ID 2289812-3 como FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO em substituição aos servidores, MAJ PM RG 82.523 JOÃO WESLEY SANTOS DE CARVALHO 4256394-1 e 1° TEN PM RG 104.570 EDSON TRINDADE SANTOS, ID 5034422-6, para compor a Comissão de Fiscalização do 2° BPM, com o objetivo de fiscalizar o termo de adesão, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000541/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DO RIO 1 S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

CAP PM RG 90.822 MATHEUS EVANGELISTA FERNANDES RODRIGUES, ID 4405942-6 FISCAL ADMINISTRATIVO 2° TEN PM RG 66.664 OSVALDO GUIMARÃES MAIA, ID 2289812-3 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 3° SGT PM RG 96.493 GISELE DA CONCEIÇÃO MORENO, ID 5005462-7 FISCAL SETORIAL 3° SGT PM RG 101.449 ALAIN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA, ID 5022111-6 FISCAL SETORIAL 3° SGT PM RG 101.643 RAPHAEL DE MENEZES CORDEIRO, ID 5022631-2 FISCAL SETORIAL 3° SGT PM RG 96.609 DOUGLAS LIBERATORI DOS SANTOS, ID 5005760-0 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO 3° SGT PM RG 101.308 LUIZ CARLOS AGUIAR DA ANNUNCIAÇÃO, ID 5021373-3 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - Manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - Viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - Providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-esta-

dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2759485

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9250 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PA R A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º- Ficam designados a contar de 14 de Agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do termo de adesão, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000542/2026, celebrado com a empresa ENEL, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição: 2º BPRV

MAJ PM RG 82.516 JEFFERSON SAILVA FERREIRA, ID FUNC. 4259326-3, FISCAL ADMINISTRATIVO; CAP PM RG 104.588 DANILO GOMES AFONSO, ID FUNC. 5034384-0, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO; 1º SGT PM RG 79.485 CARLOS AUGUSTO PAIXÃO DE OLIVEIRA, ID FUNC. 0594750-2, FISCAL SETORIAL; SD PM RG 110608 AMANDA TOLEDO CAMPOS LOURENÇO, ID FUNC. 5127462-0, FISCAL SETORIAL; 2º SGT PM RG 84.001 GIVANILDO DE MELLO PASSOS, ID FUNC. 4269333-0, FISCAL SETORIAL; 3º SGT PM RG 100.775 AROLDO NUFFER NUNES JÚNIOR, ID FUNC. 5020412-2, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO; CB PM RG 107396 DANIEL ANDREW OLIVEIRA BARCELOS, ID FUNC. 5099162-0, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO. Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2759483