DOERJ 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9252 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. SEI-350018/006548/2026 o qual indica servidores para comissão de fiscalização.
Art. 1° - Ficam designados, a contar de 19 de agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização na unidade 2º BPRv, para o Contrato nº 026/2026 oriundo do Processo nº. SEI-350006/000541/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DO RIO 1, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
MAJ PM RG 82.516 JEFFERSON SILVA FERREIRA, ID 4259326-3 FISCAL ADMINISTRATIVO CAP PM RG 104.588 DANILO GOMES AFONSO, ID 5034384-0 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 1° SGT PM RG 79.485 CARLOS AUGUSTO PAIXÃO DE OLIVEIRA, ID 0594750-2 FISCAL SETORIAL SD PM RG 110.608 AMANDA TOLEDO CAMPOS LOURENÇO, ID 5127462-0 FISCAL SETORIAL 2° SGT PM RG 84.001 GIVANILDO DE MELLO PASSOS, ID 4269333-0 FISCAL SETORIAL 3° SGT PM RG 100.775 AROLDO NUFFER NUNES JÚNIOR, ID 5020412-2 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO CB PM RG 107.396 DANIEL ANDREW OLIVEIRA BARCELOS, ID 5099162-0 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - Manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - Viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - Providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2759486
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9254 DE 25 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA S E RV I D O R ES PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. nº. SEI-350018/006819/2026, o qual indica substituição de servidores para Comissão de Fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 19 de agosto de 2026, os servidores SUB TEN PM RG 72.516 DOUGLAS SILVA DE ÁVILA, ID
FUNC. 2397996-8 e 2º SGT PM RG 86.688 DIEGO SOUZA DA SILVA, ID FUNC.: 4368922-1 em substituição aos servidores 1° TEN PM RG 104.622 FELIPE COUTINHO DA SILVA, ID FUNC. 5034440-4 e SUBTEN PM RG 75.985 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA TAVARES, ID FUNC.: 2379324-4, para compor a Comissão de Fiscalização atualmente vinculada ao CPTran, para o 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), em razão da criação da referida Unidade, no Contrato nº. 083/2026, oriundo do Processo nº. SEI-350006/005562/2026, celebrado com a empresa NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição: 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv) SUB TEN PM RG 72.516 DOUGLAS SILVA DE ÁVILA, ID FUNC. 2397996-8 2º SGT PM RG 86.688 DIEGO SOUZA DA SILVA, ID FUNC.: 4368922-1
CB PM RG 108.994 THAIS BRANDÃO DE ALMEIDA, ID FUNC. 5108405-8 Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ao) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc118183378) e do Contrato (doc. 135034774), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a - dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2759414 ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.255 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Proc. nº. SEI-350016/025792/2026, o qual indica substituição de
-
servidores para Comissão de Fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 20 de agosto de 2026, o servidor SUBTEN PM RG 66.942 CRISTIANO PEREIRA GONÇALVES, ID FUNC.2218837-1, em substituição ao servidor SUBTEN PM RG 73.199 CARLOS ALBERTO RIBEIRO BEZERRA, ID FUNC. 2258266-5, para compor a Comissão do Batalhão de Polícia de Turismo - BPTUR, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 031/2025, oriundo do Processo nº SEI-350006/002447/2025, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEMP e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
-
SUBTEN PM RG 66.942 CRISTIANO PEREIRA GONÇALVES, ID FUNC. 2218837-1: BPTUR- Fiscal
-
1º SGT PM RG 78.252 GUSTAVO CÉLIO MAIA DE OLIVEIRA, ID FUNC. 0593536-9: BPTUR - Fiscal
-
1º SGT PM RG 81.634 MAURÍCIO BLANCO SIQUEIRA, ID FUNC. 4213769-1: BPTUR - Fiscal Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ao) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc.89922949) e do Contrato (doc.95920793 ), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agosto 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2759452
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9259 DE 26 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA GESTOR PARA AS ATIVIDADES GERENCIAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. SEI-350006/009240/2026, o qual indica servidores para exercerem a função de Gestor e Gestor substituto de Contrato.
R E S O LV E :| Art. 1º - Fica designado, a contar de 24 de agosto de 2026, o ser- vidor: CB PM RG 105.602 BRUNO CARVALHO VIEIRA DA SILVA, ID |
|---|
| FUNC. 5079825-1 lotado na DLC, como Gestor dos instrumentos con- tratuais, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. |
| 48.817, de 24/11/2023, referente ao serviço de fornecimento de água |
| e tratamento de esgoto firmado com as seguintes concessionarias: |
| SEI-350006/000528/2026 (Iguá), SEI-350006/000541/2026 (Aguas do |
| Rio 1), SEI-350006/000566/2026 (Aguas do Rio 4), SEI- |
| 350006/000547/2026 (Aguas de Nova Friburgo), SEI- |
| 350006/000550/2026 (SAAE Casimiro de Abreu), SEI- |
| 350006/000561/2026 (Zona Oeste Mais), SEI-350006/000574/2026 |
| (SAAE Barra Mansa), SEI-350006/000565/2026 (PROLAGOS), SEI- |
| 350006/000560/2026 (Águas de Niterói), SEI-350006/000557/2026 |
| (Águas do Imperador), SEI-350006/000555/2026 (Águas do Paraíba), |
| SEI-350006/000570/2026 (Águas de Juturnaíba), SEI- |
| 350006/000580/2026 (Águas de Condessa), SEI-350006/000548/2026 |
| (Fontes da Serra), SEI-350006/000576/2026 (Águas de Paraty), SEI- |
| 350006/000573/2026 (Águas das Agulhas Negras), SEI- |
| 350006/000549/2026 (SAAE Angra dos Reis), SEI- |
| 350006/000579/2026 (Rio + Saneamentos), SEI-350006/000575/2026 |
| (BRK Ambiental), SEI-350006/000551/2026 (SAAE Volta Redonda), |
| SEI-350006/000571/2026 (CEDAE), SEI-350006/000552/2026 (SAAE |
| Três Rios), SEI-350006/001329/2024 (Águas de IMPERATRIZ) e SEI- |
| 350006/003705/2025 (Águas de Pádua): |
Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tanto, observar o Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou Diretoria de Finanças - DF, o controle de recebimento de Notas Fiscais, sendo responsáveis por:
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das Notas Fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato, ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a sua responsabilidade os procedimentos de atestação feitos pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a Nota Fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;