DOERJ 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 6º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 138910738) e do Contrato (doc. 139771830), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 7º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos, realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publicoalvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 8º - Todos os Gestores e Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 9º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2759488
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.264 DE 26 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
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o Proc. nº SEI-350006/008751/2026, o qual indica servidores para
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Comissão de Fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 13 de Agosto de 2026, os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº. 102/2026, oriundo do Processo nº. SEI350006/000714/2026, celebrado com a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023:
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2° SGT PM RG 82.971 VICTOR SOARES DE ANDRADE, ID 4265803-9, DABST;
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2° SGT PM RG 83.894 RAIMUNDO MODESTO DIAS JUNIOR, ID: 4265580-3, DABST;
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3° SGT PM RG 86.521 DENECY DA SILVA LIBANIO JUNIOR, ID 4367780-0, DABST;
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3° SGT PM RG 95.419 ALVARO BERTILAC DE AGUIAR, ID 4263657-4, DABST;
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3° SGT PM RG 97.451 LEONE CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA,
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ID 5008594-8, DABST;
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3° SGT PM RG 98.110 THIAGO SOUSA E SILVA CORTES, ID 5010390-3, DABST;
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CB PM RG 103.208 HELIO FERNANDES DE OLIVEIRA, ID 5029218-8, DABST;
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado
pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 138910738) e do Contrato (doc. 139771830), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas o Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Ressalta-se que na ausência do Fiscal Administrativo, o Fiscal Técnico mais antigo deverá acumular tais atribuições.
Art. 11 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2759489
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9264 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
- Proc. SEI-350007/019178/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
R E S O LV E :Art. 1º- Fica designado, a contar de 23 de Julho de 2026 os servidor: CB PM RG 104.268 ROSIANE DE FREITAS SILVA, ID FUNC. 4303505-1 em substituição : 2º SGT PM RG 83.815 ROGÉRIO CERQUEIRA DA SILVA, ID FUNC. 4267820-0, para compor a Comissão da I CPM/ERJ, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 036/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000532/2026, firmado com a empresa CEG, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
3º SGT PM RG 100.902 VINICÍUS SILVEIRA ESCÓRCIO, ID FUNC. 5019816-5, FISCAL ADM; CB PM RG 104.268 ROSIANE DE FREITAS SILVA, ID FUNC. 4303505-1,FISCAÇ ADM SUBSTITUTO; 3º SGT PM RG 99.041 FABIANO SANTOS PEREIRA, ID FUNC. 5015020-0, FISCAL SETORIAL; CB PM RG 85.871 DENES AUGUSTO FERREIRA DE LEMOS, ID FUNC. 4332146-1, FISCAL SETORIAL; ST PM RG 74.128 JEAN CARLOS DE SOUZA JUSTINO, ID FUNC. 2176075-6, FISCAL SETORIAL;
ST PM RG 64.584 PAULO CESAR DOS SANTOS CARLOS, ID FUNC. 2249704-8, FISCAL SETORIAL SUBST; ST PM RG 68.589 ROGERIO DA SILVA GONÇALVES, ID FUNC. 2195893-9, FISCAL SETORIAL SUBST.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de Agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2759484
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 26.08.2026EXCLUI do serviço ativo da Corporação, de acordo com o art. 91, inciso VIII, Parágrafo único, c/c o art. 124 da Lei nº 443, de 01/07/81, o extinto 3º SGT PM RG 90.297 ADRIANO PEREIRA DE SOUSA , a contar da data de seu falecimento em 01/06/2026, Registrado no Livro C-483, Folha 136, Termo 86064, expedida pelo 9º Ofício RCPN do Rio de Janeiro - RJ. Processo n° SEI-350021/043644/2026.
Id: 2759322
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATOS DO SECRETÁRIO DE 25.08.2026EXCLUI do serviço ativo da Corporação, de acordo com o art. 91, inciso VIII, Parágrafo único, c/c o art. 124 da Lei nº 443, de 01/07/81, o extinto 3º SGT PM RG 98.670 ELDER CARLOS COSTA CARVALHO , a contar da data de seu falecimento em 21/01/2026, Registrado no Livro C-00460, Folha 045, Termo 163180, expedida pelo RCPN do 1º Distrito de São Gonçalo - RJ. Processo n° SEI350020/049937/2026.
EXCLUI do serviço ativo da Corporação, de acordo com o art. 91, inciso VIII, Parágrafo único, c/c o art. 124 da Lei nº 443, de 01/07/81, o extinto CB PM RG 109.446 DIOGO LUIZ GOMES DA SILVA , a contar da data de seu falecimento em 29/04/2026, Registrado no Livro C-27, Folha 79, Termo 7879, expedida pelo 9º Ofício RCPN do Rio de Janeiro- RJ. Processo n° SEI-350016/023951/2026.
Id: 2759217
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO S DO SECRETÁRIO DE 25.08.2026
EXONERA , com validade a contar de 14 de agosto de 2026 - CEL PM RG 55900 - LUIZ CARLOS ALVES JUNIOR - ID. Funcional 22687742, do cargo em comissão de Comandante, símbolo DAS-6, do 9º Batalhão de Polícia Militar (9° BPM), do 2° Comando de Policiamento de Área, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo n° SEI-350009/026774/2026.
EXONERA , com validade a contar de 13 de agosto de 2026 - CEL PM RG 60905 - PERRY SOUZA AZEREDO - ID. Funcional 22691464, do cargo em comissão de Comandante, símbolo DAS-6, do 20º Batalhão de Polícia Militar (20°BPM), do 3°Comando de Policiamento de área, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo n° SEI-350009/026774/2026.
EXONERA , com validade a contar de 13 de agosto de 2026 - CEL PM RG 65114 - CHRISTOPH CARVALHO BEZERRA LEITE - ID. Funcional 23673567, do cargo em comissão de Comandante, símbolo DAS-6, do 30º Batalhão de Polícia Militar (30° BPM), do 7° Comando de Policiamento de área, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo n° SEI-350009/026774/2026.
EXONERA , com validade a contar de 12 de agosto de 2026 - CEL PM RG 63402 - ANTONIO LUDOGERO DA SILVA N ETO - ID. Funcional 24016977, do cargo em comissão de Comandante, símbolo DAS-6, do 31º Batalhão de Polícia Militar (31° BPM), do 2° Comando de Policiamento de área, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo n° SEI-350009/026774/2026.
EXONERA , com validade a contar de 13 de agosto de 2026 - TEN CEL PM RG 65139 - MARCUS VINICIUS BOMFIM DE LIMA - ID. Funcional 24486523, no cargo em comissão de Comandante, símbolo DAS-6, do 39º Batalhão de Polícia Militar (39° BPM), do 3º Comando de Policiamento de Área, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo n° SEI-350009/026774/2026.
EXONERA , com validade a contar de 17 de agosto de 2026 - CEL PM RG 63418- FABIO BATISTA CARDOSO ID. Funcional 22777750, no cargo em comissão de Comandante, símbolo DAS-6, do Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE), do Comando de Policiamento Especializado, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo n° SEI-350009/026774/2026.
EXONERA , com validade a contar de 14 de agosto de 2026 - CEL PM RG 58.589 RICARDO ALEXANDRE DA CRUZ AGUIAR , Id. Funcional nº 22054154, no cargo em comissão de Chefe do EM/Comandante Intermediário, símbolo DAS-8, do 6º Comando de Policiamento de Área (6º CPA), da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo n° SEI-350009/026774/2026.
Id: 2759245
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 24/08/2026PROCESSO N° SEI-350022/029579/2026 - SUBTENENTE PM RG 69.754 WALLACE SILVERIO DA CONCEIÇÃO, Id Funcional 23229187- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 19/06/2026.
DE 25/08/2026PROCESSO N° SEI-350021/037220/2026 - SUBTENENTE PM RG 68.319 HERALDO DA SILVA LAUREANO, Id Funcional 24767549Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 06/07/2026.
Id: 2759203