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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 30

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

30

Art. 121. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo:

I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, quando convocados;

II – propor ao Coordenador da área a inclusão de matérias na pauta das reuniões;

III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV – desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;

V – propor ao Coordenador da área, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;

VI – solicitar ao Coordenador da área, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; VII – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 122. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo:

I – providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente;

II – tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III – disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;

IV – monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo. TÍTULO IX DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE NATUREZA TÉCNICA

Art. 123. As instâncias colegiadas de natureza técnica são compostas pelos seguintes Comitês e Comissões:

I – Comitê de Integridade;

II – Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI); III – Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD); IV – Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP).

TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 124. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do(a) Secretário(a):

I – o Secretário pelo Secretário(a) Executivo(a) do Planejamento e Gestão Interna (SEXEC – PGI), pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Proteção Social (SEXEC – PSO), pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Infância, Família e Combate à Fome (SEXEC – IFAMCF), pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Cidadania e Políticas Sobre Drogas (SEXEC – PSDC) nesta ordem;

II – o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão;

III – os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº37.529, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS

SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01
01
SS-2 04
04
GAS-2 01
01
DNS-1 03
03
DNS-2 22
22
DNS-3 40
40
DAS-1 28
28
DAS-2 05
05
TOTAL 104
104

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SPS.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário da Proteção Social SS-1 01
Secretário Executivo da Proteção Social SS-2 01
Secretário Executivo de Políticas Sobre Drogas e Cidadania SS-2 01
Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social SS-2 01
Assessor Especial II GAS-2 01
Coordenador Especial DNS-1 02
Assessor Especial III DNS-1 01
Coordenador DNS-2 21
Assessor Especial IV DNS-2 01
Orientador de Célula DNS-3 36
Assessor Chefe DNS-3 03
Articulador DNS-3 01
Assessor Técnico DAS-1 07
Supervisor de Núcleo DAS-1 21
Assistente Técnico DAS-2 05
TOTAL 104

DECRETO Nº37.530 , de 27 de agosto de 2026.

ALTERA OS DECRETOS Nº37.419, DE 25 DE JUNHO DE 2026, E Nº37.446, DE 1º DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nos Decretos Estaduais n.º 37.419, de 25 de junho de 2026, e n.º 37.446, de 1º de julho de 2026, realizando ajustes formais e dispondo sobre a preservação de direitos funcionais constituídos; DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 18 do Decreto n.º 37.419, de 25 de junho de 2026, o seguinte parágrafo único:

“Art. 18. …

Parágrafo único. As disposições deste Decreto ficam ressalvadas no caso em que existente previsão legal em sentido contrário.” (NR) Art. 2º Fica acrescido o art. 4º-A ao Decreto n.º 37.446, de 1º de julho de 2026, com a seguinte redação:

“Art. 4º – A A mudança de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Semace, exclusivamente em decorrência da nova estrutura organizacional disposta neste Decreto não acarretará solução de continuidade na percepção da vantagem de que trata o Decreto n.º 29.774, de 5 de junho de 2009, sem prejuízo da realização, a critério da direção superior, de adequações nas metas de desempenho anteriormente estabelecidas.” (NR) Art. 3º Para fins de correção textual formal, onde se lê “Decreto n.º 32.877, de 12 de novembro de 2018”, no caput do art. 1º do Decreto n.º 37.063, de 12 de janeiro de 2026, passa-se a ler “Decreto n.º 34.511, de 13 de janeiro de 2022”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 19001.192282/2026-28 - SUÍTE, com fundamento no art. 115, parágrafo único, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 10 (DEZ) meses, do servidor RAIMUNDO TALES BENIGNO ROCHA MATOS , que ocupa o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 49767811, lotado na Secretaria da Fazenda, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens a partir da datada publicação deste ato ou de 01/09/2026, o que ocorrer por último. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ