DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
29
TÍTULO VIII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 111. A Gestão Participativa da Secretaria da Proteção Social, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I – Comitê Executivo;
II – Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 112. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade contribuir para o cumprimento da missão da SPS, tendo como competência:
I – manter alinhadas as ações da Secretaria da Proteção Social às estratégias globais do Governo do Estado;
II – promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria da Proteção Social; III – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV – fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria da Proteção Social. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
Seção I Do Comitê Executivo
Art. 113. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I – Secretário(a) de Estado da Proteção Social;
II – Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna; III – Secretário(a) Executivo(a) da Proteção Social;
-
IV – Secretário(a) Executivo(a) da Infância, Família e Combate à Fome;
-
V – Secretário(a) Executivo(a) de Políticas sobre Drogas e Cidadania;
VI – Coordenadores e Assessores;
VII – Dirigente da entidade vinculada.
-
§1º O Comitê Executivo será presidido pelo(a) Secretário(a) da Proteção Social;
-
§2º O Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo;
-
§3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Executivo; §4º Sempre que convocados pelo(a) titular da Secretaria da Proteção Social, os dirigentes de órgão(s) e entidade(s) vinculadas poderão integrar o Comitê Executivo para deliberar sobre matéria pertinente à sua entidade;
-
§5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração;
-
§6º O Comitê Executivo poderá definir regras operacionais de funcionamento.
Art. 114. O Comitê Executivo reunir-se-á, por convocação do Presidente, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e de forma extraordinária, quando necessário. §1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;
- §2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião;
§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo; §4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, servidores da SPS ou de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria da Proteção Social quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 115. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:
- I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II – convocar, convidar, abrir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III – promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 116. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:
- I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV – propor ao Secretário do Comitê com a necessária antecedência, a participação nas reuniões, de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V – solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; VI – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 117. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo: I – providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à aprovação prévia do Presidente; II – tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III – disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV – monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V – monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. Seção II Do Comitê Coordenativo Art. 118. Os Comitês Coordenativos da Secretaria da Proteção Social, um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares: I – Coordenador da área;
II – Orientadores de Células;
III – Articuladores;
-
IV – Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
-
§1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área, que estabelecerá a forma de seu funcionamento, devendo reunir-se, no mínimo, uma vez a cada bimestre;
-
§2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orientador de Célula indicado pelo Presidente;
-
§3º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração;
-
§4º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo; §5º Nas reuniões do Comitê Coordenativo serão tratados temas propostos pelo Coordenador da área e demais participantes e, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo;
-
§6º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração;
-
§7º Nas reuniões em que houver necessidade de registro das deliberações, estas serão consignadas em atas e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo; §8º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, servidores de outras áreas da SPS ou de outros órgãos e entidades. Art. 119. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo: §1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;
-
§2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo;
-
§3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta;
-
§4º As atas das reuniões serão providenciadas por cada coordenadoria e enviadas ao Secretário Executivo do Comitê;
§5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo; §6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria da Proteção Social quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 120. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo: I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II – convocar, abrir, convidar, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III – promover o cumprimento das proposições do Comitê.