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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 29

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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TÍTULO VIII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 111. A Gestão Participativa da Secretaria da Proteção Social, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I – Comitê Executivo;

II – Comitê Coordenativo.

CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS

Art. 112. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade contribuir para o cumprimento da missão da SPS, tendo como competência:

I – manter alinhadas as ações da Secretaria da Proteção Social às estratégias globais do Governo do Estado;

II – promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria da Proteção Social; III – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;

IV – fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria da Proteção Social. CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS

Seção I Do Comitê Executivo

Art. 113. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:

I – Secretário(a) de Estado da Proteção Social;

II – Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna; III – Secretário(a) Executivo(a) da Proteção Social;

VI – Coordenadores e Assessores;

VII – Dirigente da entidade vinculada.

Art. 114. O Comitê Executivo reunir-se-á, por convocação do Presidente, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e de forma extraordinária, quando necessário. §1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;

§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo; §4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, servidores da SPS ou de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria da Proteção Social quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 115. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:

II – convocar, convidar, abrir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III – promover o cumprimento das proposições do Comitê.

Art. 116. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:

II – propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;

III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV – propor ao Secretário do Comitê com a necessária antecedência, a participação nas reuniões, de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V – solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; VI – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 117. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo: I – providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à aprovação prévia do Presidente; II – tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III – disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV – monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;

V – monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. Seção II Do Comitê Coordenativo Art. 118. Os Comitês Coordenativos da Secretaria da Proteção Social, um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares: I – Coordenador da área;

II – Orientadores de Células;

III – Articuladores;

§5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo; §6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria da Proteção Social quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 120. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo: I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;

II – convocar, abrir, convidar, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III – promover o cumprimento das proposições do Comitê.