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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 53

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

109

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO CÔNJUGE 105.015.683-87
456,58
Art. 77, §2º,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04714921/2023, 07977362/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Washingthon Luiz Brito Dourado, CPF nº 213.806.513-87, lotado(a) no(a) Secretaria de Proteção Social, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência 40, matrícula nº 126166-1-9, com óbito em 05/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.892,41(Três mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do óbito (05/04/2023):

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VERA LÚCIA AGUIAR DOURADO
CÔNJUGE
073.386.513-53 3.892,41 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.
A partir da data do requerimento da Sra. CECILIA APARECIDA AGUIA R DOURADO (21 /09/2023):
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VERA LÚCIA AGUIAR DOURADO
CÔNJUGE
073.386.513-53 2.502,26 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
CECILIA APARECIDA AGUIAR DOURADO
FILHA MENOR(nascida 12/10/2006)
117.643.873-50 2.502,26 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05947608/2021 e 05354560/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) João Munhoz Junior, CPF nº 02655845315, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, nível/ eferência 2º grau de Jurisdição, matrícula nº 00436410, com óbito em 09/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.332,45 (Cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/10/2025: A partir de 09/06/2021, data do óbito do ex-servidor

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ
A partir de 11/03/2022, do Trânsito em J
Pensionista de Alimentos no Valor de 25%
ulgado da Sentença de União Estável
243.324.533-87
da Sra. Evilany
5.332,45
Rodrigues de Med
XXXX
eiros na qualidade de companheir
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ Pensionista de Alimentos no Valor de 25% 243.324.533-87 7.066,19 XXXX
EVILANY RODRIGUES DE MEDEIROS COMPANHEIRA 915.979.353-87 21.198,56 Art. 77, §2º,V,b(Temporária 4 meses)

A partir de 11/03/2022, do Trânsito em Julgado da Sentença de União Estável da Sra. Evilany Rodrigues de Medeiros na qualidade de companheira.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado em 22 de dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 007/01/2026, que concedeu pensão mensal à Sra. MARIA HELIANI ALEXANDRE MUNHOZ e Sra EVILANY RODRIGUES DE MEDEIROS, dependentes na qualidade de ex-cônjuge e companheira do ex-servidor João Munhoz Junior, CPF nº 02655845315, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, nível/eferência 2º grau de Jurisdição, matrícula nº 00436410, com óbito em 09/06/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01771542/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CALIXTO BARRETO ALVES, CPF 026.414.963-72, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, Ensino Especializado, nível/referência 12, matrícula nº 05363012, com óbito em 18/02/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.897,72 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/02/2014, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 25/11/2014: A PARTIR DE 18.02.2014, DATA DO ÓBITO:

NOME PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ARIELY FERREIRA DO NASCIMENTO BARRETO CÔNJUGE
039.972.663-28
R$ 1.948,86
PATRICYA PERES BARRETO FILHA(NASCIDA EM 13/10/1996)
074.812.883-21
R$ 1.948,86

DE 01/01/2016, DATA EM QUE A CÔNJUGE CONSTITUIU NOVA UNIÃO ESTÁVEL, ATÉ 13/10/2017, DATA EM QUE A FILHA ATINGIU A MAIORIDADE PREVIDENCIÁRIA:

NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PATRICYA PERES BARRETO
FILHA(NASCIDA EM 13/10/1996)
074.812.883-21

R$ 4.127,69