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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 54

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

110

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11 de Outubro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 16/10/2024, que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CALIXTO BARRETO ALVES, CPF 026.414.963-72, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, Ensino Especializado, nível/referência 12, matrícula nº 05363012, com óbito em 18/02/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01819677/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CALIXTO BARRETO ALVES, CPF 026.414.963-72, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, Ensino Especializado, nível/referência 12, matrícula nº 0333001X, com óbito em 18/02/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.316,26 (dois mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/02/2014, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 11/12/2014: A PARTIR DE 18.02.2014, DATA DO ÓBITO:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ARIELY FERREIRA DO NASCIMENTO BARRETO CÔNJUGE 039.972.663-28 R$ 1.158,13
PATRICYA PERES BARRETO FILHA(NASCIDA EM 13/10/1996) 074.812.883-21 R$ 1.158,13
DE 01/01/2016, DATA EM QUE A CÔNJUGE CO
MAIORIDADE PREVIDENCIÁRIA:
NSTITUIU NOVA UNIÃO ESTÁVEL, AT É 13/10/2017, DATA EM QUE A FILHA ATINGIU A
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PATRICYA PERES BARRETO FILHA(NASCIDA EM 13/10/1996) 074.812.883-21 R$ 2.452,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06910574/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Américo Catunda Timbó, CPF nº 000.954.353-87, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referencia 16, matrícula nº 004490, com óbito em 19/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 12.184,69 (Doze mil, cento e oitenta e quatro e reais e sessenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/08/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA ARINETE MARINHO TIMBÓ CÔNJUGE 384.624.863-00 12.184,69 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27 de junho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 02/07/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Arinete Marinho Timbó , dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) José Américo Catunda Timbó, CPF nº 000.954.353-87, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referencia 16, matrícula nº 004490, com óbito em 19/05/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04527796/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Júlio Cesar de Mendonça, CPF nº 118.135.55320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível/ referencia 3A, Classe A, matrícula nº 009057-1-2, com óbito em 19/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 18.130,86 (Dezoito mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 19/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/02/2026:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Julia da Silva Mendonça Filha(Nascida em 06/08/2009) 077.418.133-26 8.789,84 Até 21 anos Art. 77, §2°, II
Maria Helena Leite de Mendonça Filha (Nascida em 12/02/2015) 082.616.563-06 8.789,84 Até 21 anos Art. 77, §2°, II
Maria Francineide de Leite Pensionista de Alimentos(6,07%) 360.521.243-34 551,18 X X X X

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00007753/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Nascimento de Carvalho, CPF nº 122.293.183-49, aposentada(o) pela(o) Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 004151-1-1, com óbito em 01/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 651,21 (Seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/01/2020 até 23/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 05/07/2021: