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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 40

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

Comissão de Avaliação de Bem Imóvel, sem prejuízo da observância das disposições legais relativas à justa indenização;

Art. 5º - Fica o Município de Ibaretama autorizado a promover a desapropriação do imóvel mediante acordo administrativo com o proprietário ou, não sendo possível a composição amigável, mediante a adoção das medidas judiciais cabíveis, na forma da legislação aplicável;

de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes.

CONSIDERANDO o requerimento de servidor municipal, solicitando o gozo da licença prêmio;

CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra conduta que desabone a concessão do direito;

CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer jurídico de 12 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 6º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, ―n‖, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 7º. - Após a publicação deste Decreto, o Município deverá notificar o proprietário do imóvel e apresentar-lhe a oferta de indenização, acompanhada da documentação exigida pelo art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Parágrafo único. A oferta de indenização observará o valor estabelecido no art. 4º deste Decreto, sem prejuízo dos demais direitos legalmente assegurados ao proprietário.

Art. 8º - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a adotar todas as providências jurídicas e administrativas necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive a formalização de acordo administrativo ou, caso necessário, o ajuizamento da competente ação de desapropriação.

Art. 9º - Declarada a utilidade pública, ficam os agentes e representantes do Município autorizados a ingressar no imóvel, nos limites da legislação aplicável, para a realização de inspeções, levantamentos, medições e demais atos necessários à execução do procedimento expropriatório.

Art. 10º - A desapropriação deverá ser efetivada mediante acordo ou promovida judicialmente no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da expedição deste Decreto, sob pena de caducidade da declaração de utilidade pública, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais exigências legais.

Art. 12° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.

Art. 1º - CONCEDER ao servidor ANTONIA REGINALDA BRITO DE LIMA, MATRÍCULA 0728691, Licença Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 03 de agosto de 2026, com período aquisitivo de abril de 2012 a abril de 2017.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ibaretama-CE, 03 de AGOSTO de 2026.

FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025 GP

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: F817E792

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 114/2026 FIN/ADM/PLAN 12 de AGOSTO de 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes.

CONSIDERANDO o requerimento de servidor municipal, solicitando o gozo da licença prêmio;

CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra conduta que desabone a concessão do direito;

CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer jurídico de 12 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 12 de agosto de 2026.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 7D6809FE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 109/2026 FIN/ADM/PLAN 03 de AGOSTO de 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso

Art. 1º - CONCEDER ao servidor LUIZ ARNOLDO VIEIRA Matricula : 4603060, Licença Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 12 de agosto de 2026, com período aquisitivo de março de 1998 a março de 2003.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ibaretama-CE, 12 de AGOSTO de 2026.

FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025 GP

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: A5F62BC7

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 115/2026 FIN/ADM/PLAN 20 de AGOSTO de 2026

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