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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 39

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: CCF44C91

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

DECRETO NO 019/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL PARTICULAR DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MORADIA DIGNA, NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Senhora Elíria Maria Freitas de Queiroz , Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IV do art. 9º e pelo inciso VII do art. 45 da Lei Orgânica Municipal e pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, e,

CONSIDERANDO que é de competência do Município promover a desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos casos previstos em lei;

CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama foi contemplado, em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Moradia Digna, conforme Convênio nº 974786;

CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama não dispõe, atualmente, de terreno público com área e localização adequadas para a implantação das referidas unidades habitacionais; CONSIDERANDO que, após levantamento realizado pela Diretoria de Projetos e Fiscalização, foi identificado imóvel particular com características adequadas à implantação do empreendimento habitacional, que necessita de uma área total de 11.669,01 m² (onze mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e um centésimo), conforme memorial descritivo e demais documentos constantes do processo administrativo;

CONSIDERANDO que o imóvel pertence ao Sr. ANTONIO CELINO HOLANDA JARDIM, encontrando-se registrado sob a Matrícula nº 252, do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Ibaretama;

CONSIDERANDO que a avaliação realizada pelo profissional especializado atribuiu ao imóvel o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo a Comissão de Avaliação manifestando-se favoravelmente à adoção desse valor como parâmetro para a justa indenização;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 11.08-01/2026, da Procuradoria Geral do Município de Ibaretama, que, após análise da regularidade do procedimento administrativo, da finalidade pública e social da medida e das avaliações realizadas, opinou favoravelmente à decretação da desapropriação do imóvel;

CONSIDERANDO que a área objeto da desapropriação é necessária à execução de política pública habitacional de relevante interesse público e social, destinada à construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais e ao atendimento de famílias beneficiárias do Programa Moradia Digna;

CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é um procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de interesse social;

CONSIDERANDO que a implantação do empreendimento contribuirá para a efetivação do direito à moradia, para a redução do déficit habitacional e para a melhoria das condições de vida das famílias beneficiárias;

CONSIDERANDO , por fim, o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, segundo o qual a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social deverá observar justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;

DECRETA:

Art. 1º. – Fica DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA , para fins de desapropriação, pelo Município de Ibaretama, o imóvel de propriedade do Sr. ANTONIO CELINO HOLANDA JARDIM, objeto da Matrícula nº 252, do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Ibaretama/CE., destinado à implantação e construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais do Programa Moradia Digna;

Art. 2º. – O imóvel objeto da presente declaração possui área total de 11.669,01 m² (onze mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e um centésimo) , com as seguintes características e confrontações:

A partir do ponto 1 (P1), coordenadas UTM (518718.4532m E / 9467043.2613m S) , situado nos limites do terreno de propriedade da Prefeitura de Ibaretama, com fundos para NORTE; deste segue no sentido OESTE/LESTE, limitando-se com área remanescente de Antônio Celino Holanda Jardim, numa extensão de 7,09m (sete vírgula nove metros) até o ponto 2 (P2), coordenadas UTM (518723.8593m E / 9467047.8551m S); deste segue no sentido oeste/leste, limitando-se com o lote remanescente da Fazenda Bonito, numa extensão de 31,78m (trinta e um vírgula setenta e oito metros) até o ponto 3 (P3), coordenadas UTM (518754.5400m E / 9467039.0740m S); deste segue no mesmo sentido, numa extensão de 15,10m (quinze vírgula dez metros) até o ponto 4 (P4), coordenadas UTM (518769.3770m E / 9467041.8610m S); deste segue no mesmo sentido até o ponto 5 (P5), coordenadas UTM (518786.9620m E / 9467046.3950m S) , numa extensão de 18,16m (dezoito vírgula dezesseis metros); deste segue no mesmo sentido até o ponto 6 (P6), coordenadas UTM (518808.0760m E / 9467052.9310m S) , numa extensão de 22,10m (vinte e dois vírgula dez metros); deste segue até o ponto 7 (P7), coordenadas UTM (518854.0210m E / 9467067.9390m S) , numa extensão de 48,33m (quarenta e oito vírgula trinta e três metros); deste segue no sentido Sul/Norte até o ponto 8 (P8), coordenadas UTM (518881.5460m E / 9466983.5620m S) , numa extensão de 88,75m (oitenta e oito vírgula setenta e cinco metros); deste segue no sentido sul até o ponto 9 (P9), coordenadas UTM (518839.7960m E / 9466947.7370m S) , numa extensão de 55,01m (cinquenta e cinco vírgula um metros), limitando-se com a BR-122; deste segue no mesmo sentido até o ponto 10 (P10), coordenadas UTM (518817.2840m E / 9466929.8970m S) , numa extensão de 28,72m (vinte e oito vírgula setenta e dois metros); deste segue no sentido norte até o ponto 11 (P11), coordenadas UTM (518750.9190m E / 9467005.1420m S) , numa extensão de 100,33m (cem vírgula trinta e três metros), seguindo no mesmo sentido numa extensão de 50,07m (cinquenta vírgula sete metros) até encontrar o ponto 1 (P1), início desta descrição, perfazendo uma área total de 11.669,01 m² e um perímetro de 920,92m , a ser desmembrado das terras de Antônio Celino Holanda Jardim, com as demais características constantes do memorial descritivo e encravado na Matrícula nº 252, do Registro Imobiliário do 2º Ofício desta cidade de Ibaretama-CE .

Art. 3º. – A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade exclusiva a disponibilização da área necessária à implantação e construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais do Programa Moradia Digna, constituindo empreendimento de relevante interesse público e social;

Art. 4º - Para fins de indenização, fica considerado como parâmetro o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação realizada por profissional especializado e manifestação da

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