DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a extinção, por mútuo e livre acordo entre as partes, dos Contratos nº 20240859/20240860, decorrente do Pregão Eletrônico nº PE-010/2024-SEDUC, cujo objeto é a contratação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino fundamental e médio do Município de Jaguaretama/CE (Lote 3 – Vans), em razão da homologação do Pregão Eletrônico nº PE-007/2026-SEDUC, cujo objeto contempla a mesma prestação de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
2.1. O presente distrato tem fundamento no art. 104, c/c os arts. 137 a 139, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Terceira, subitens 13.2, 13.3 e 13.3.1, dos Contratos nº 20240859/20240860, dispositivos que expressamente autorizam a extinção consensual do ajuste, sem ônus para as partes, quando não mais subsistir vantagem para a Administração ou quando as partes, de comum acordo, entenderem por bem extingui-lo antecipadamente.
2.2. As partes reconhecem e declaram que a superveniência de novo processo licitatório, com objeto idêntico e condições atualizadas e mais vantajosas para a Administração, constitui motivo legítimo, lícito e suficiente para a extinção consensual ora formalizada, não configurando, em nenhuma hipótese, descumprimento contratual, inexecução ou infração administrativa imputável a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE EXTINÇÃO E DA TRANSIÇÃO
3.1. Fica ajustado que os Contratos nº 20240859/20240860 serão extintos, para todos os efeitos legais e contratuais, a partir de 27 de agosto de 2026, data em que a CONTRATADA deverá cessar integralmente a prestação dos serviços objeto do referido contrato. 3.2. As partes envidarão os melhores esforços para que a data de extinção prevista no item 3.1 coincida com o início de vigência do novo contrato decorrente do PE-007/2026-SEDUC, de modo a evitar qualquer solução de continuidade na prestação do serviço público de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
3.3. Até a data da efetiva extinção, permanecem plenamente hígidas, vigentes e exigíveis todas as obrigações contratuais recíprocas estabelecidas nos Contratos nº 20240859/20240860, inclusive quanto à regular prestação dos serviços, à fiscalização e ao respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADE E DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INADIMPLEMENTO
4.1. As partes declaram expressamente que a extinção ora pactuada decorre exclusivamente da superveniência de novo processo licitatório com objeto coincidente, não decorrendo de inadimplemento, inexecução total ou parcial, ou de qualquer outra causa imputável a quaisquer das partes, razão pela qual fica expressamente afastada a aplicação de qualquer penalidade, multa rescisória ou sanção administrativa prevista na Cláusula Décima Segunda dos Contratos nº 20240859/20240860 ou nos artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
4.2. Fica igualmente certo e ajustado que a presente extinção consensual não gera, para qualquer das partes, direito a indenização, reequilíbrio econômico-financeiro ou ressarcimento de qualquer natureza, tendo em vista a inexistência de prejuízo comprovado e a plena e livre concordância mútua quanto aos termos ora pactuados, nos moldes do art. 131 da Lei nº 14.133/2021, a contrario sensu. CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA A LITÍGIOS E DO CARÁTER DEFINITIVO DO AJUSTE
5.1. As partes, de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, renunciam a qualquer pretensão, ação, reclamação, recurso administrativo ou impugnação, judicial ou extrajudicial, perante qualquer órgão ou instância, inclusive perante os Tribunais de Contas, relacionada à execução, à extinção ou aos termos dos Contratos nº 20240859/20240860, no que se refere às matérias e ao período expressamente quitados neste instrumento.
5.2. O presente Termo de Distrato constitui ato jurídico perfeito e acabado, obrigando as partes e seus eventuais sucessores a qualquer título, sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável quanto à extinção do vínculo contratual ora tratado, ressalvadas as obrigações remanescentes previstas na Cláusula Sexta. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaretama/CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Distrato que não possam ser resolvidas administrativamente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem assim justas e de comum acordo, as partes firmam o presente Termo de Distrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguaretama/CE, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação – Contratante
VITOR LIMA DA CUNHA
VLC Locação de Veículos Construção e Serviços de Transporte LTDA – Contratada
TESTEMUNHAS
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___ CPF: ______
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___ CPF: _____
Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: EDCCD26B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.13.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2026.08.13.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação dos serviços de locação de veículos destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte no Município de Jardim/CE, conforme Edital e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 31 de agosto de 2026 às 17:00 horas . Encerramento de acolhimento das propostas: 15 de setembro de 2026 às 08:00 horas , Início da abertura da sessão: 15 de setembro de 2026 às 08:30 horas , através do site Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br) . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br) , Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br) , Site Oficial do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br) . Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 2018-1258 ou do e-mail: ([email protected]) .
Jardim/CE, 27 de agosto de 2026.
MIGUEL BENTO DE SOUZA NETO –
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 5D5AF55F
LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.08.26-005. INEXIGIBILIDADE Nº 2026.08.19.1
Extrato do CONTRATO Nº 2026.08.26-005. INEXIGIBILIDADE Nº 2026.08.19.1 . Fundamento Legal: Art. 74, III, ―e‖, da Lei nº 14.133/2021. Partes: O MUNICÍPIO DE JARDIM, através da
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64