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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 63

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

mais vantajosas para a Administração, constitui motivo legítimo, lícito e suficiente para a extinção consensual ora formalizada, não configurando, em nenhuma hipótese, descumprimento contratual, inexecução ou infração administrativa imputável a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE EXTINÇÃO E DA TRANSIÇÃO

3.1. Fica ajustado que os Contratos nº 20240743/20240744 serão extintos, para todos os efeitos legais e contratuais, a partir de 27 de agosto de 2026, data em que a CONTRATADA deverá cessar integralmente a prestação dos serviços objeto do referido contrato.

3.2. As partes envidarão os melhores esforços para que a data de extinção prevista no item 3.1 coincida com o início de vigência do novo contrato decorrente do PE-007/2026-SEDUC, de modo a evitar qualquer solução de continuidade na prestação do serviço público de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino.

3.3. Até a data da efetiva extinção, permanecem plenamente hígidas, vigentes e exigíveis todas as obrigações contratuais recíprocas estabelecidas nos Contratos nº 20240743/20240744, inclusive quanto à regular prestação dos serviços, à fiscalização e ao respectivo pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADE E DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INADIMPLEMENTO

4.1. As partes declaram expressamente que a extinção ora pactuada decorre exclusivamente da superveniência de novo processo licitatório com objeto coincidente, não decorrendo de inadimplemento, inexecução total ou parcial, ou de qualquer outra causa imputável a quaisquer das partes, razão pela qual fica expressamente afastada a aplicação de qualquer penalidade, multa rescisória ou sanção administrativa prevista na Cláusula Décima Segunda dos Contratos nº 20240743/20240744 ou nos artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

4.2. Fica igualmente certo e ajustado que a presente extinção consensual não gera, para qualquer das partes, direito a indenização, reequilíbrio econômico-financeiro ou ressarcimento de qualquer natureza, tendo em vista a inexistência de prejuízo comprovado e a plena e livre concordância mútua quanto aos termos ora pactuados, nos moldes do art. 131 da Lei nº 14.133/2021, a contrario sensu. CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA A LITÍGIOS E DO

CARÁTER DEFINITIVO DO AJUSTE

5.1. As partes, de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, renunciam a qualquer pretensão, ação, reclamação, recurso administrativo ou impugnação, judicial ou extrajudicial, perante qualquer órgão ou instância, inclusive perante os Tribunais de Contas, relacionada à execução, à extinção ou aos termos dos Contratos nº 20240743/20240744, no que se refere às matérias e ao período expressamente quitados neste instrumento.

5.2. O presente Termo de Distrato constitui ato jurídico perfeito e acabado, obrigando as partes e seus eventuais sucessores a qualquer título, sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável quanto à extinção do vínculo contratual ora tratado, ressalvadas as obrigações remanescentes previstas na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaretama/CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Distrato que não possam ser resolvidas administrativamente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem assim justas e de comum acordo, as partes firmam o presente Termo de Distrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Jaguaretama/CE, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretário de Educação – Contratante

CHARLES VICENTE TOMÉ

CV Tomé Serviços – Contratada

TESTEMUNHAS

  1. ___ CPF: ___ 2. __ CPF: _______

Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: 086436E6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISTRATO DOS CONTRATOS Nº 20240859.20240860 (RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL AMIGÁVEL)

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 20240859.20240860, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2024-SEDUC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA VLC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CEARÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Juarez de Queiroz Olímpio, nº 367, Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, neste ato representada por seu Secretário, Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 215.027.223-72, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, VLC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 22.577.181/0001-56, com sede na Rua Martinho Lutero, 2596, Distrito Alto Tiradentes, Morada Nova/CE, CEP: 62.940-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. VITOR LIMA DA CUNHA , portador do CPF nº 036.417.993-76, doravante denominada CONTRATADA; tendo em vista o que consta no processo administrativo referente ao Contrato nº 20240859/20240860, resolvem, de comum e livre acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante os considerandos e cláusulas a seguir enunciados.

CONSIDERANDO que as partes firmaram os Contratos nº 20240859/20240860, decorrentes do Pregão Eletrônico nº PE010/2024-SEDUC, tendo por objeto a contratação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino fundamental e médio do Município de Jaguaretama/CE, referente ao Lote 3 – Vans, no valor estimado de R$ 1.108.744,00 (um milhão cento e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais);

CONSIDERANDO que foi deflagrado e regularmente processado novo procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº PE-007/2026SEDUC, cujo objeto contempla a contratação dos serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino de Jaguaretama/CE, abrangendo a mesma rota/objeto ora avençado no Contrato nº 20240859/20240860;

CONSIDERANDO que o certame relativo ao PE-007/2026-SEDUC foi devidamente homologado, circunstância que torna desnecessária, inconveniente e antieconômica a manutenção simultânea de dois contratos com objeto coincidente;

CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Terceira, subitens 13.2 e 13.3, dos Contratos nº 20240859/20240860 expressamente autoriza sua extinção antes do termo fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este entender que o ajuste não mais lhe oferece vantagem, bem como por acordo entre as partes, com aplicação subsidiária dos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que, até a presente data, os serviços contratados foram executados a contento, encontrando-se quitadas todas as obrigações financeiras reciprocamente devidas;

CONSIDERANDO que a presente extinção consensual visa, sobretudo, assegurar a continuidade regular e ininterrupta do serviço público essencial de transporte escolar, mediante a transição ordenada para o contrato decorrente do PE-007/2026-SEDUC, em estrita observância ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;

RESOLVEM as partes, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

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