DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
EVENTOS E COMUNICAÇÃO , integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 18 de agosto de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 91595FAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2708001/26 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação integrada entre as políticas públicas municipais de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para o planejamento, acompanhamento e execução de ações destinadas à promoção e à garantia dos direitos da população; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de diálogo, cooperação, acompanhamento e compartilhamento de responsabilidades entre as Secretarias Municipais envolvidas; RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída e regulamentada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Mombaça, a COMISSÃO INTERSETORIAL DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ,
com a finalidade de promover a articulação, o planejamento, o acompanhamento e a integração das ações desenvolvidas pelas respectivas políticas públicas municipais.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes representantes:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
ABYKEYLA DE ALCANTARA CRUZ , representante da área da Educação;
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL:
JOÃO CARLOS SILVA FARIAS , representante da área da Assistência Social;
IX – colaborar na elaboração e execução de campanhas, projetos e atividades educativas, preventivas e de proteção social que envolvam atuação intersetorial;
X – manter registro das reuniões, deliberações, encaminhamentos e atividades realizadas pela Comissão;
XI – solicitar, quando necessário, a participação de representantes de outros órgãos, instituições ou entidades cuja colaboração seja considerada relevante para o desenvolvimento das ações;
XII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º - A Comissão deverá atuar de forma integrada, respeitadas as atribuições institucionais, competências administrativas e responsabilidades próprias de cada Secretaria Municipal.
Parágrafo único. O compartilhamento de informações entre os órgãos integrantes deverá observar a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo profissional e à preservação dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
Art. 5º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação de qualquer de seus integrantes.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata ou instrumento equivalente, contendo, sempre que possível, as deliberações, responsabilidades atribuídas e encaminhamentos definidos.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados e sem direito a voto, servidores públicos, representantes de outros órgãos, entidades ou profissionais cuja participação seja considerada necessária ao tratamento das matérias em discussão.
Art. 6º - Na primeira reunião, os membros da Comissão definirão entre si a coordenação dos trabalhos, bem como a sistemática de realização das reuniões, registros, acompanhamento das deliberações e demais procedimentos internos necessários ao funcionamento do colegiado.
Art. 7º - As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social deverão prestar o apoio administrativo e institucional necessário ao regular funcionamento da Comissão, dentro de suas respectivas competências.
Art. 8º - A participação na Comissão Intersetorial será considerada serviço público relevante e não ensejará o pagamento de remuneração, gratificação ou vantagem adicional aos seus integrantes.
Art. 9º - Os membros da Comissão deverão comunicar à Administração Municipal eventual impossibilidade de permanência na função, cabendo ao respectivo órgão indicar novo representante para posterior designação mediante ato administrativo.
Art. 10. - Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão resolvidos conjuntamente pelos órgãos que a integram, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis. Art. 11. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
MARIA KARLA ARAÚJO PEREIRA , representante da área da Saúde.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 27 de agosto de 2026.
Art. 3º - Compete à Comissão Intersetorial:
I – promover a articulação permanente entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social;
II – planejar e acompanhar ações, programas, projetos e estratégias que demandem atuação conjunta das políticas públicas representadas na Comissão;
III – identificar situações que necessitem de atendimento ou acompanhamento intersetorial, observadas as competências específicas de cada órgão;
IV – propor estratégias destinadas ao aprimoramento da integração e do fluxo de atendimento entre os serviços municipais;
V – estabelecer mecanismos de comunicação, encaminhamento, acompanhamento e retorno das demandas compartilhadas entre os setores envolvidos;
VI – promover reuniões periódicas destinadas à avaliação das ações desenvolvidas e ao planejamento das atividades intersetoriais; VII – acompanhar indicadores, demandas e resultados relacionados às ações desenvolvidas de forma integrada;
VIII – propor medidas, protocolos, fluxos e instrumentos necessários ao aperfeiçoamento da atuação conjunta das Secretarias;
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 50664169
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00018.20260106/0004-20 - CONTRATO Nº 202608200001 - ORIGEM: Pregão Nº SRP10.04.012026CONTRATANTE: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E REC. HIDRICOS - CONTRATADA(O).....: FENIXX EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESTINADOS A ATENDER AS
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