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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 74

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250624/0001-06 - CONTRATO 202508200003- ORIGEM: Pregão Eletrônico n°. 25.07.01/2025 – DIVERSAS - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE - CONTRATADA: VMNET COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMATICA LTDA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA DE ACESSO AO SISTEMA MUNDIAL DE COMUNICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 3FABB65C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250624/0001-06 - CONTRATO 202508200004- ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25.07.01/2025 – DIVERSAS - CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CONTRATADA: VMNET COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMATICA LTDA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA DE ACESSO AO SISTEMA MUNDIAL DE COMUNICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. DATA DA ASSINATURA: 20 de agoosto de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: B626F2CC

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1805-A/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026 - REPUBLICADA POR INCORREÇAO

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.960, de 14 de março de 2019, e com base no NUP 22001.063273/2026-35;

RESOLVE:

CONCEDER A CESSÃO da servidora FRANCISCA WILLIANE DA SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, matrícula nº 0062382, lotada na Secretaria da Educação Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC, pertencente ao quadro da Administração Direta, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará até a data de 31/12/2028.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 18 de maio de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 3E42AA07

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE, INTEGRANDO AS AÇÕES AO

COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal Nº 1.658/2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do município de Nova Russas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas/CE.

Art. 2º. O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete ao Comitê Estratégico Local: I - elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Nova Russas-CE;

II - coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III - promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização;

IV - monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);

V - validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;

VI - estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ ESTRATÉGICO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS

Art. 4º. O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I - 2 Representantes dos professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas em zona rural;

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